A calendarização do processo e a ampliação do prazo de defesa no CPC de 2015

AutorGláucio Maciel Gonçalves
Ocupação do AutorProfessor adjunto 4 e membro do corpo permanente da pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
Páginas97-109
A CALENDARIZAÇÃO DO
PROCESSO E A AMPLIAÇÃO DO
PRAZO DE DEFESA NO CPC DE 2015
Gláucio Maciel Gonçalves1
Sumário: 1 – Introdução. 2 - O prazo no processo. 3 - A classif‌icação dos prazos. 4 - A
calendarização do processo. 5 - A ampliação do prazo de defesa e sua viabilidade. 6
- Conclusão. 7 – Referências bibliográf‌icas.
1. Introdução
Promulgada a Lei 13.105/15, publicada no diário ocial de 17-3-2015, com
um ano para entrar em vigor, introduziu-se no Brasil um novo Código de Pro-
cesso Civil.
Muito se discutiu sobre a necessidade ou não de se reformular a lei proces-
sual existente, com a adoção de um novo código, tendo em vista as inúmeras
modicações que foram feitas na Lei 5.879/73, sobretudo a partir da década de
90 do século passado. De um lado, a elaboração de um novo código demanda-
ria tempo, paciência e um hercúleo trabalho do legislador e de seus auxiliares,
justicando-se, assim, uma reforma fatiada da legislação processual, como vi-
nha sendo feito, não uma reforma global. De outro, era necessário um código
novo, após tantas alterações na legislação, com total modicação de institutos,
como o processo de execução e os provimentos de urgência, para que a unida-
de do processo civil fosse restaurada, com sistematização dos institutos.
O fato é que o Senado Federal instituiu comissão de juristas para elaborar
um anteprojeto, o qual foi apresentado e aprovado nas duas casas legislativas
após muito debate, inclusive pela sociedade civil, que pode enviar sugestões
pela internet e participar de inúmeras audiências públicas que se realizaram
por todo o país.
1 Professor adjunto 4 e membro do corpo permanente da pós-graduação em Direito da
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre e doutor em Direito pela UFMG.
Realizou estudos de pós-doutoramento na Albert-Ludwigs-Universität, em Freiburg, Ale-
manha, e foi pesquisador-visitante do Max Planck Institut für ausländisches und interna-
tionales Strafrecht. Juiz federal desde 1998, lotado em Belo Horizonte/MG.
Book-INOVACOES e MODIFICACOES CPC.indb 97 3/3/17 2:14 PM

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