Camacã - Editais

Data de publicação18 Fevereiro 2020
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição2564

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 15 DIAS

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FELIPE REMONATO, JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME DESTA COMARCA DE CAMACÃ, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC.

F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem e a quem o conhecimento deste haja de pertencer, que por meio deste edital, C I T A o Réu JOSERLAN LIMA VIEIRA SANTOS, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, de que por este Juízo e Cartório da Diretora de Secretária que este subscreve processam-se os autos de uma AÇÃO PENAL Nº. 0000992-02.2018.805.0038, que é movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, em face de JOSERLAN LIMA VIEIRA SANTOS, brasileiro, solteiro, RG, 14.171.589-80, nascido em 28/05/1992, natural de Uberlândia-BA, filho de Josué Marques dos Santos e Luciana Lima Vieira Santos, para tomar conhecimento da presente denúncia, e responder a acusação no prazo de 10 dias, “poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário” (art. 396 do CPP). Dado e passado nesta cidade de Camacã Bahia, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Eu____ Técnica Judiciária, digitei e subscrevi.

FELIPE REMONATO

JUIZ DE DIREITO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE CAMACÃVARA CRIME, EXECUÇÕES PENAIS, JÚRI E INFÂNCIA E JUVENTUDE

EDITAL 001/2020

PROCESSO SELETIVO PARA APRESENTAÇÃO DEPROJETOS DE ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FELIPE REMONATO, JUIZ DEDIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA EJUVENTUDE DA COMARCA DE CAMACÃ, ESTADO DA BAHIA,

FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento, que, no uso de suas atribuiçõeslegais, bem como tendo em vista o que dispõe a Resolução nº 154 de 13 de julho de 2012 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 11 de 13 de dezembro de 2012 da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado da Bahia, que se torna pública a abertura do prazo pararecebimento de projetos das instituições sem fins lucrativos, tanto públicas, quantoprivadas, que compõem a rede pública de Assistência Social, Educação e Saúde, tais comoabrigos, asilos, escolas, creches, hospitais, centros de reabilitação ou entidades congênerese que tenham sede nesta Comarca, tendo em vista a destinação dos recursos financeirosdecorrentes de prestações pecuniárias oriundas de condição imposta para transação penal oususpensão do processo (artigos 76 e 89, § 2º, ambos da Lei nº 9.099/95).

1. Período de Inscrição:

1.1 O prazo para as entidades se cadastrarem começará no dia 01/03/2020 às 08h e terminaráno dia 01/05/2020 às 18h.

2. Horário para inscrição:

2.1 Segundas às sextas-feiras, das 8h às 18h.

3. Local da Inscrição:

3.1 Na Secretaria da Vara Crime da Comarca de Camacã, sito na Av. Dos Pioneiros, S/N,Centro, Camacã-BA, CEP: 45880-000.

4. Documentação Mínima Exigida para Inscrição:

4.1 São exigidos os seguintes documentos para o cadastramento, apresentados em fotocópias autenticadas:

a) Estatuto e alterações subsequentes, registrados no Cartório de Títulos e Documentos;

b) Ata de eleição da atual diretoria, especificando representante legal e seu mandato, registradano Cartório de Títulos e Documentos;

c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) Certidão Negativa de Débito de Tributos Federais na Receita Federal;

e) Certidão Negativa de Débito no INSS.

4.2 Caso a Entidade/Instituição já possua cadastro junto a este Juízo e não tenha havido quaisquer mudanças quanto à Diretoria e Estatuto, poderá apresentar apenas os documentos constantes nos itens “c”, “d” e “e”.

5. Inscrição :

5.1 A inscrição será realizada mediante apresentação, na Secretaria da Vara Crime da Comarcade Camacã-BA, do requerimento de inscrição (anexo I), com os documentos exigidos no item4.

5.2 Ao requerimento de inscrição, deverá ser anexado o projeto, o qual não poderá ser de valor superior a R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), bem como não deverá consistir em prestações continuadas (que exigem pagamentos por módulos ou periódicos), obedecidos os seguintescritérios:

a) Identificação completa da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, casonão coincida com o dirigente da entidade;

b) Justificativa para a implementação do projeto apresentado;

c) O valor total do projeto;

d) Destinação da verba;

e) Exposição da relevância social do projeto;

f) Período de duração do projeto;

5.3 Deverá ainda, a entidade, manifestar eventual interesse em receber, para prestação de serviços comunitários, caso haja possibilidade, pessoas beneficiadas com transação penal.

5.4 Para tanto, informar quais as atividades poderão ser desenvolvidas pelos beneficiários e qual a pessoa, na entidade, responsável pela orientação e fiscalização dos serviços.

5.5 Poderão se inscrever as instituições de natureza pública ou privada, com reconhecida idoneidade e finalidade social e sem fins lucrativos pertencentes e atuantes em Camacã e demais cidades que integram Comarca, tais como entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, que desenvolvam programas, atividades e/ouserviços que amparem, assistam ou favoreçam:

I) Crianças e adolescentes, especialmente os desprovidos de apoio familiar;

II) Portadores de deficiência física;

III) Pessoas excepcionais e portadores de doença mental;

IV) Portadores de doenças graves ou crônicas, hospitalizados, gestantes e recém-nascidos;

V) Dependentes e viciados em drogas de qualquer espécie;

VI) Pessoas e famílias sem renda ou de renda insuficiente;

VII) Pessoas que vivem nas ruas ou se dedicam à mendicância;

VIII) Idosos;

IX) Vítimas de crimes e seus familiares;

X) Detentos, ex-detentos e seus familiares;

XI) A proteção do meio ambiente e dos animais;

XII) Outros grupos e pessoas que careçam de amparo especial.

6. Seleção e Cadastramento:

6.1 Findo o prazo para a regular inscrição das entidades, obedecidos todos os critérios dopresente edital, far-se-á remessa dos projetos cadastrados ao Ministério Público, que procederáà análise e emissão de pareceres com fulcro na destinação dos recursos, que será feita por este Juízo.

7. Atualização e Exclusão do Cadastro de Instituições:

7.1 As instituições cadastradas ficam responsáveis pela atualização dos dados constantes doformulário fornecido para o cadastramento junto ao Cadastro de Instituições, informandoimediatamente qualquer alteração em seus quadros ou atividades prestadas, bem comoalteração dos responsáveis.

7.2 As entidades que descumprirem quaisquer das determinações contidas neste Edital serãoexcluídas do Cadastro, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

7.3 As instituições que já possuem cadastro homologado por este Juízo deverão atualizar seucadastro mediante nova inscrição, uma vez que sujeitarão às novas regras.

8. Disponibilidade dos Recursos:

8.1 A distribuição dos recursos, ao longo da execução deste programa, ocorrerá de acordo coma disponibilidade financeira existente nas contas vinculadas, referentes às transações penais, e por decisão do Juiz da Vara Criminal desta Comarca, priorizando-se o repasse desses valoresaos beneficiários que:

1º) Mantenham, por maior tempo, um número expressivo de cumpridores de prestação serviçosà comunidade ou entidade pública;

2º) Atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados, e naassistência às vítimas de crimes e para prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos dacomunidade;

3º) Prestem serviço de maior relevância social.

4º) Apresentem projetos com viabilidade de implementação segundo a utilidade e anecessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas.

9. Disposições Finais:

9.1 Os recursos serão destinados às instituições mediante alvará judicial a ser expedido pelo Juiz da Vara Criminal.

9.2 Ocorrendo a extinção da entidade beneficiada, bem como a suspensão ou cessação de suasatividades, tal fato deverá ser comunicado ao Juízo, a fim de que os registros sejam baixados.

9.3 A fiscalização da execução do projeto, será feito por este Juízo, com prévio parecer do Ministério Público, obedecido o quanto disposto no art. 9º da Resolução 11/2012 da Corregedoria Geral da...

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