Camacã - Vara cível
Data de publicação | 24 Março 2022 |
Gazette Issue | 3064 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO
0000326-45.2009.8.05.0190 Execução Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Camacan
Exequente: Araci Franca Santos Neto
Advogado: Carlos Henrique Dos Santos Porto (OAB:BA11729)
Executado: Município De Pau Brasil-ba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000326-45.2009.8.05.0190 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN | ||
EXEQUENTE: ARACI FRANCA SANTOS NETO | ||
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PORTO (OAB:BA11729) | ||
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE PAU BRASIL-BA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Considerando os petitórios acostados aos autos conforme ID (48423764, 50158414 e 102776682), proceda-se à serventia a retificação do polo ativo para fazer constar Nilton Santos Elias, qualificado nos autos.
Com base no princípio da cooperação e de modo a garantir a duração razoável do processo, considerando o longo lapso temporal em que o feito se encontra paralisado e a data da última petição, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, o que deverá estar acompanhado dos requerimentos que entende necessários para efetivação da tutela jurisdicional, não bastando, portanto, o mero pedido de prosseguimento.
Em se tratando de execução/cumprimento de sentença, deverá a parte autora comprovar/declarar se o débito ainda existe e colacionar planilha atualizada, requerendo as medidas pertinentes para satisfação do crédito.
Saliente-se que o silêncio será interpretado como perda superveniente do interesse processual e resultará no arquivamento dos autos ou na extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Camacã, data registrada no sistema.
Marina Aguiar Nascimento
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO
8000641-19.2020.8.05.0038 Monitória
Jurisdição: Camacan
Autor: Cervejaria Petropolis S/a
Advogado: Patricia Medeiros Arias (OAB:SP259885)
Advogado: Felipe Kerche Do Amaral Martin (OAB:SP311463)
Advogado: Analiz Da Silva Ferreira (OAB:SP396948)
Reu: Marcio Cardoso Da Silva
Advogado: Rodrigo Santos Oliveira (OAB:BA51769)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
Processo: MONITÓRIA n. 8000641-19.2020.8.05.0038 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN | ||
AUTOR: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A | ||
Advogado(s): ANALIZ DA SILVA FERREIRA (OAB:SP396948), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB:SP259885), FELIPE KERCHE DO AMARAL MARTIN (OAB:SP311463) | ||
REU: MARCIO CARDOSO DA SILVA | ||
Advogado(s): RODRIGO SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA51769) |
DESPACHO |
Vistos.
Conforme determinado no despacho de ID 76201553 e com base no art. 702, § 5º, do CPC, intime-se o autor para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
CAMACAN/BA, 18 de março de 2022.
Marina Aguiar Nascimento
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO
0000076-70.2015.8.05.0038 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camacan
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo (OAB:BA19983)
Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764)
Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB:BA52146)
Executado: J.m. Andrade Ind. E Com. Ltda
Executado: Osmário Mendes Lima Júnior
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000076-70.2015.8.05.0038 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN | ||
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA | ||
Advogado(s): GINE ALBERTA RAMOS ANDRADE KINJYO (OAB:BA19983), ELOI CONTINI (OAB:BA51764), TADEU CERBARO (OAB:BA52146) | ||
EXECUTADO: J.M. ANDRADE IND. E COM. LTDA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Com base no princípio da cooperação e de modo a garantir a duração razoável do processo, considerando o longo lapso temporal em que o feito se encontra paralisado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, o que deverá estar acompanhado dos requerimentos que entende necessários para efetivação da tutela jurisdicional, não bastando, portanto, o mero pedido de prosseguimento.
Em se tratando de execução/cumprimento de sentença, deverá a parte autora comprovar/declarar se o débito ainda existe e colacionar planilha atualizada, requerendo as medidas pertinentes para satisfação do crédito.
Saliente-se que o silêncio será interpretado como perda superveniente do interesse processual e resultará no arquivamento dos autos ou na extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte requerida. Em seguida, autos conclusos.
Camacã, data registrada no sistema.
Marina Aguiar Nascimento
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO
8000559-22.2019.8.05.0038 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Vicirlene Da Silva Barboza
Advogado: Gilberto Soares (OAB:BA32853)
Reu: Raimundo Dos Santos Moreno Correia - Me
Advogado: Silvia Pereira Santana (OAB:MG149612)
Reu: Cleudes Nascimento Santos
Advogado: Silvia Pereira Santana (OAB:MG149612)
Reu: Sociedade Educacional Portal Das Missoes Ltda
Advogado: Silvia Pereira Santana (OAB:MG149612)
Reu: Raimundo Dos Santos Moreno Correia
Advogado: Silvia Pereira Santana (OAB:MG149612)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000559-22.2019.8.05.0038 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN | ||
AUTOR: VICIRLENE DA SILVA BARBOZA | ||
Advogado(s): GILBERTO SOARES (OAB:BA32853) | ||
REU: RAIMUNDO DOS SANTOS MORENO CORREIA - ME e outros (3) | ||
Advogado(s): SILVIA PEREIRA SANTANA registrado(a) civilmente como SILVIA PEREIRA SANTANA (OAB:MG149612) |
DESPACHO |
Visto, etc.
Intime-se a parte autora, através de seu causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca da certidão negativa de ID 27375326 - Pág. 18, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
CAMACAN/BA, 22 de março de 2022.
MARINA AGUIAR NASCIMENTO
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO
8000440-66.2016.8.05.0038 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camacan
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento B Arra (OAB:BA15551)
Executado: Jose Ribeiro Barreto - Me
Executado: Jose Ribeiro Barreto
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000440-66.2016.8.05.0038 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN | ||
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA | ||
Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) | ||
EXECUTADO: JOSE RIBEIRO BARRETO - ME e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.,
1- Tendo em vista a certidão acostada aos autos conforme ID 79149312, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias em relação aos veículos encontrados mediante consulta no sistema RENAJUD.
2- DEFIRO a realização de buscas no sistema INFOJUD, com vistas à efetividade da tutela jurisdicional (art. 6º, do CPC).
3- Proceda-se ainda o desbloqueio de valores via SISBAJUD.
4- Após cumprimento de todas as medidas determinadas, autos conclusos.
Serve cópia do(a) presente como mandado, com vistas ao...
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