Camac� - Vara c�vel
Data de publicação | 29 Agosto 2022 |
Número da edição | 3166 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO
8002300-29.2021.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Maria De Fatima Figueira Meireles
Advogado: Jaqueline Santos Ferreira (OAB:BA62548)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Processo: 8002300-29.2021.8.05.0038
Nome: MARIA DE FATIMA FIGUEIRA MEIRELES
Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS, 17, CENTRO, CAMACAN - BA - CEP: 45880-000
Advogado(s) do reclamante: JAQUELINE SANTOS FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAQUELINE SANTOS FERREIRA
Nome: BANCO DO BRASIL SA
Endereço: RUA ALTO SUMARÉ, S/N, CENTRO, CAMACAN - BA - CEP: 45880-000
DESPACHO |
Vistos, etc.,
Tendo em vista que o feito apresenta valor da causa que não supera 40 salários mínimos e não há complexidade na questão, o feito tramitará no rito previsto na Lei n.º 9.099/95 (art. 107, da Lei nº 11.047/2008 - Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), aplicando-se ainda o disposto no art. 54 da Lei n.º 9.099/95. Desse modo, o pleito de concessão da justiça gratuita deverá ser formulado, eventualmente, na petição de interposição de recurso inominado ou contrarrazões e deverá estar acompanhando de documentos aptos a comprovar o direito ao benefício, sob pena de indeferimento.
Considerando tratar-se de nítida relação consumerista, reconheço o direito do consumidor à inversão do ônus da prova, o que é realizado neste momento processual para possibilitar que o réu produza as provas pertinentes, já que compreendo que a inversão do ônus da prova é regra de instrução (REsp. Nº 1.286.273 – SP).
Acerca do pleito de concessão da tutela provisória de urgência, deixo para apreciá-lo por ocasião da sentença, de modo a possibilitar a triangulação da relação jurídica e o exercício do contraditório pelo réu.
O sistema designou automaticamente dia e horário para realização da audiência, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, que segue mantida de modo a resguardar a celeridade processual e a duração razoável do processo, advertido o conciliador para o disposto no art. 16, da Lei 9.099/95, ou seja, o interstício legal para sessão de conciliação.
Cite-se a parte ré, com a advertência de que toda matéria de defesa deve ser colacionada aos autos até a abertura da audiência, bem como acerca do deferimento do pleito de inversão do ônus da prova, conforme art. 6º , VIII, do CDC.
Ficam cientes as partes e seus advogados de que:
Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação;
Necessário câmera no equipamento, para sua visualização;
A participação em conciliação virtual é obrigatória (Lei n. 9.099/95, art. 23);
Ausente o autor da audiência de conciliação por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
Se não houver conciliação, a parte autora deverá se manifestar na audiência sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;
Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelo telefone (73) 3283 1906 – Ramal 3; e-mail camacan1vcivel@tjba.jus.br;
A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 e conforme faculdade estabelecida pelo art. 7º, do Ato normativo nº 41, de 12 de novembro de 2021.
A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, conforme artigo 2º, § 4º, do Decreto 276/2020.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: Esse é o link fixo da nossa sala de audiência: https://call.lifesizecloud.com/9547004
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9547004
Código de acesso à sala (senha): Não é necessário
Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
Serve cópia do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
CAMACAN/BA, data registrada no sistema PJE.
MARINA AGUIAR NASCIMENTO
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO
8000280-02.2020.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Ana Paula Da Silva
Advogado: Mardson Nascimento Silva (OAB:BA58393)
Advogado: Andre Andrade Evangelista (OAB:BA55200)
Advogado: Agnailton Ventura De Jesus (OAB:BA55198)
Reu: Clebio Alves Ribeiro - Me
Advogado: Jailton Fernando Silva Pereira (OAB:BA54568)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAMACÃ
CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E EMPRESARIAIS
Autos n.: 8000280-02.2020.8.05.0038
Parte Autora.: Nome: ANA PAULA DA SILVA
Parte Ré.: Nome: CLEBIO ALVES RIBEIRO - ME
DESPACHO
1. Adotando o rito da Lei 9.099/95, designo o dia 16/08/2021 às 15:30h para a audiência de tentativa de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA.
2. Intime-se as partes por meio de seus advogados.
3. Toda matéria de defesa deve ser colacionada aos autos até a abertura da audiência.
4. Publique-se.
Ficam cientes as partes e seus advogados de que:
-
Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação;
-
Necessário câmera no equipamento, para sua visualização;
-
A participação em conciliação virtual é obrigatória (Lei n. 9.099/95, art. 23);
-
Ausente o autor da audiência de conciliação por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
-
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
-
Se não houver conciliação, a parte autora deverá se manifestar na audiência sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;
-
Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelo telefone (73) 3283 1906 – Ramal 3; e-mail camacan1vcivel@tjba.jus.br;
-
A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
-
A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
-
É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
-
Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, conforme artigo 2º, § 4º, do Decreto 276/2020.
-
Link para acesso à sala virtual pelo computador: Esse é o link fixo da nossa sala de audiência: https://call.lifesizecloud.com/9547004
-
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9547004
-
Código de acesso à sala (senha): Não é necessário
-
Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
ATRIBUO FORÇA DE MANDADO AO DESPACHO.
Camacã, 15/07/2021.
RENAN SOUZA MOREIRA
Juiz Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO
8002052-63.2021.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Evilasio Rosrigues Barbosa
Advogado: Sheylla Santos Santana (OAB:BA53671)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002052-63.2021.8.05.0038 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN | ||
AUTOR: EVILASIO ROSRIGUES BARBOSA | ||
Advogado(s): SHEYLLA SANTOS SANTANA registrado(a) civilmente como SHEYLLA SANTOS SANTANA (OAB:BA53671) | ||
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos em inspeção.
Tendo em vista que o feito apresenta valor da causa que não supera 40 salários mínimos e não há complexidade na questão, o feito tramitará no rito previsto na Lei n.º 9.099/95 (art. 107, da Lei nº 11.047/2008 - Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), aplicando-se ainda o disposto no art. 54 da...
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