Camac� - Vara c�vel

Data de publicação29 Agosto 2022
Número da edição3166
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8002300-29.2021.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Maria De Fatima Figueira Meireles
Advogado: Jaqueline Santos Ferreira (OAB:BA62548)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN

[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Processo: 8002300-29.2021.8.05.0038

Nome: MARIA DE FATIMA FIGUEIRA MEIRELES
Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS, 17, CENTRO, CAMACAN - BA - CEP: 45880-000
Advogado(s) do reclamante: JAQUELINE SANTOS FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAQUELINE SANTOS FERREIRA

Nome: BANCO DO BRASIL SA
Endereço: RUA ALTO SUMARÉ, S/N, CENTRO, CAMACAN - BA - CEP: 45880-000

Vistos, etc.,

Tendo em vista que o feito apresenta valor da causa que não supera 40 salários mínimos e não há complexidade na questão, o feito tramitará no rito previsto na Lei n.º 9.099/95 (art. 107, da Lei nº 11.047/2008 - Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), aplicando-se ainda o disposto no art. 54 da Lei n.º 9.099/95. Desse modo, o pleito de concessão da justiça gratuita deverá ser formulado, eventualmente, na petição de interposição de recurso inominado ou contrarrazões e deverá estar acompanhando de documentos aptos a comprovar o direito ao benefício, sob pena de indeferimento.

Considerando tratar-se de nítida relação consumerista, reconheço o direito do consumidor à inversão do ônus da prova, o que é realizado neste momento processual para possibilitar que o réu produza as provas pertinentes, já que compreendo que a inversão do ônus da prova é regra de instrução (REsp. Nº 1.286.273 – SP).

Acerca do pleito de concessão da tutela provisória de urgência, deixo para apreciá-lo por ocasião da sentença, de modo a possibilitar a triangulação da relação jurídica e o exercício do contraditório pelo réu.

O sistema designou automaticamente dia e horário para realização da audiência, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, que segue mantida de modo a resguardar a celeridade processual e a duração razoável do processo, advertido o conciliador para o disposto no art. 16, da Lei 9.099/95, ou seja, o interstício legal para sessão de conciliação.

Cite-se a parte ré, com a advertência de que toda matéria de defesa deve ser colacionada aos autos até a abertura da audiência, bem como acerca do deferimento do pleito de inversão do ônus da prova, conforme art. 6º , VIII, do CDC.

Ficam cientes as partes e seus advogados de que:

Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação;

Necessário câmera no equipamento, para sua visualização;

A participação em conciliação virtual é obrigatória (Lei n. 9.099/95, art. 23);

Ausente o autor da audiência de conciliação por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.

Se não houver conciliação, a parte autora deverá se manifestar na audiência sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;

Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelo telefone (73) 3283 1906 – Ramal 3; e-mail camacan1vcivel@tjba.jus.br;

A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 e conforme faculdade estabelecida pelo art. 7º, do Ato normativo nº 41, de 12 de novembro de 2021.

A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;

É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, conforme artigo 2º, § 4º, do Decreto 276/2020.

Link para acesso à sala virtual pelo computador: Esse é o link fixo da nossa sala de audiência: https://call.lifesizecloud.com/9547004

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9547004

Código de acesso à sala (senha): Não é necessário

Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk


Serve cópia do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.


CAMACAN/BA, data registrada no sistema PJE.

MARINA AGUIAR NASCIMENTO

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8000280-02.2020.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Ana Paula Da Silva
Advogado: Mardson Nascimento Silva (OAB:BA58393)
Advogado: Andre Andrade Evangelista (OAB:BA55200)
Advogado: Agnailton Ventura De Jesus (OAB:BA55198)
Reu: Clebio Alves Ribeiro - Me
Advogado: Jailton Fernando Silva Pereira (OAB:BA54568)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMACÃ

CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E EMPRESARIAIS

Autos n.: 8000280-02.2020.8.05.0038

Parte Autora.: Nome: ANA PAULA DA SILVA

Parte Ré.: Nome: CLEBIO ALVES RIBEIRO - ME

DESPACHO

1. Adotando o rito da Lei 9.099/95, designo o dia 16/08/2021 às 15:30h para a audiência de tentativa de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA.

2. Intime-se as partes por meio de seus advogados.

3. Toda matéria de defesa deve ser colacionada aos autos até a abertura da audiência.

4. Publique-se.

    Ficam cientes as partes e seus advogados de que:

  • Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação;

  • Necessário câmera no equipamento, para sua visualização;

  • A participação em conciliação virtual é obrigatória (Lei n. 9.099/95, art. 23);

  • Ausente o autor da audiência de conciliação por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.

  • Se não houver conciliação, a parte autora deverá se manifestar na audiência sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;

  • Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelo telefone (73) 3283 1906 – Ramal 3; e-mail camacan1vcivel@tjba.jus.br;

  • A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;

  • A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;

  • É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

  • Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, conforme artigo 2º, § 4º, do Decreto 276/2020.

  • Link para acesso à sala virtual pelo computador: Esse é o link fixo da nossa sala de audiência: https://call.lifesizecloud.com/9547004

  • Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9547004

  • Código de acesso à sala (senha): Não é necessário

  • Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

ATRIBUO FORÇA DE MANDADO AO DESPACHO.

Camacã, 15/07/2021.

RENAN SOUZA MOREIRA

Juiz Substituto


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8002052-63.2021.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Evilasio Rosrigues Barbosa
Advogado: Sheylla Santos Santana (OAB:BA53671)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:

Vistos em inspeção.

Tendo em vista que o feito apresenta valor da causa que não supera 40 salários mínimos e não há complexidade na questão, o feito tramitará no rito previsto na Lei n.º 9.099/95 (art. 107, da Lei nº 11.047/2008 - Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), aplicando-se ainda o disposto no art. 54 da...

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