Camacã - Vara cível

Data de publicação21 Setembro 2021
Número da edição2945
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8000224-66.2020.8.05.0038 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Debora Alves De Almeida
Advogado: Gilberto Soares (OAB:0032853/BA)
Reu: Inema - Instituto Do Meio Ambiente E Recursos Hídricos

Intimação:

Autos n.: 8000224-66.2020.8.05.0038

Parte Autora.: DEBORA ALVES DE ALMEIDA

Parte Ré.: INEMA - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS


DECISÃO


Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E DE NOTIFICAÇÃO C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA OU DE EVIDÊNCIA, proposta por DEBORA ALVES DE ALMEIDA em face de INEMA - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, partes qualificadas.

Recebo a inicial. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.

Segundo a parte autora os fatos questionados ocorreram na data de 17/09/2018, sendo que o ingresso em juízo se deu tão somente em 27/02/2020, portanto aproximadamente um ano e meio depois.

Ademais, os atos administrativos são dotados de presunção de legalidade e veracidade, sendo temerário sua desconstituição, suspensão ou anulação em sede de tutela provisória.


Assim, não verifico a presença dos requisitos ensejadores da tutela de urgência e/ou evidência requerida, razão pela qual a INDEFIRO.

Cite-se a parte ré para, caso queira, apresente contestação no prazo legal.

Apresentada a resposta, vista á parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Ao final, conclusos.


Intimem-se. Cumpra-se.

Camacã, data no sistema PJe.

RENAN SOUZA MOREIRA

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8000740-23.2019.8.05.0038 Guarda
Jurisdição: Camacan
Requerente: F. S. S. S.
Advogado: Gilberto Soares (OAB:0032853/BA)
Requerido: C. D. S. S.
Advogado: Adonias Santos Santana Junior (OAB:0034598/BA)

Intimação:

DESPACHO

1. Notifique-se o autor para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados.

2. Após, conclusos.

Camacã, 18 de maio de 2020.

FELIPE REMONATO

Juiz de Direito - 1º. Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8000346-21.2016.8.05.0038 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Neosvaldo Vitoria Da Rocha
Advogado: Gilmar Eloi Dourado (OAB:0012761/BA)
Reu: Municipio De Camacan

Intimação:

Autos n.: 8000346-21.2016.8.05.0038

Parte Autora.: Nome: NEOSVALDO VITORIA DA ROCHA
Endereço: DOUTOR JOAO VARGENS, 243, CENTRO, CAMACAN - BA - CEP: 45880-000

Parte Ré.: Nome: MUNICIPIO DE CAMACAN

Endereço: AV DOS PIONEIROS, SN, CENTRO, CAMACAN - BA - CEP: 45880-000


DESPACHO


Digam as partes, em quinze dias, se há mais provas a produzir, além das colacionadas aos autos.

Camacã, 17 de janeiro de 2019.


Alysson Floriano

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8000292-79.2021.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Deise Souza De Carvalho
Advogado: Edgar Rogerio Gripp Da Silveira (OAB:21129/O/MT)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)
Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:0148140/RJ)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMACÃ

CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E EMPRESARIAIS



Autos n.: 8000292-79.2021.8.05.0038

Parte Autora.: Nome: DEISE SOUZA DE CARVALHO

Endereço: Rua Bela Vista, 14, centro, MASCOTE - BA - CEP: 45870-000

Parte Ré.: Nome: BANCO BRADESCO SA

Endereço: Núcleo Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900

SENTENÇA


Trata-se ação ajuizada por DEISE SOUZA DE CARVALHO em face de BANCO BRADESCO SA.

No id. 10060091, petitório do demandante informando que não possui interesse em prosseguir com o feito.

Por sua vez a parte ré discorda do pedido de desistência, alegando, em síntese, haver indícios de litigância de má-fé.

Com efeito, incide no caso o disposto no enunciado 90 do FONAJE, não havendo provas suficientes para condenação em litigância de má-fé ou lide temerária.

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, para extinguir o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

Sem custas ou honorários (art. 54 da lei nº 9.099/95).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais.


Camacã, data no sistema Pje.


RENAN SOUZA MOREIRA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8000827-47.2017.8.05.0038 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Camacan
Requerente: A. T. S.
Advogado: Leila Araujo Monteiro (OAB:0052548/BA)
Requerido: E. R. D. J.
Advogado: Thiago Santos Curvelo (OAB:0040317/BA)

Intimação:

Autos n.: 8000827-47.2017.8.05.0038

Parte Autora.: A. T. S.

Parte Ré.: E.R. DE J.

DESPACHO

Nomeio como curador especial o advogado Dr. THIAGO CURVELO (art. 72, II, CPC), devendo ser intimado da presente nomeação e promover a defesa do réu citado por edital no prazo de Lei.

Com a resposta, vistas à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Após, nova vista ao Ministério Público, também pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Ao final, conclusos.

Camacã, data no sistema PJe.

RENAN SOUZA MOREIRA

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
CITAÇÃO

0000858-48.2013.8.05.0038 Arrolamento De Bens
Jurisdição: Camacan
Requerente: Aurenice Maria De Oliveira
Advogado: Caroline Reis Seara (OAB:0035005/BA)
Advogado: Joselito Silva Guimaraes (OAB:0037290/BA)
Requerido: Analha Hungria De Oliveira

Citação:

Autos n.: 0000858-48.2013.8.05.0038

Parte Autora.: Nome: AURENICE MARIA DE OLIVEIRA
Endereço: desconhecido



Parte Ré.: Nome: ANALHA HUNGRIA DE OLIVEIRA
Endereço: desconhecido

DESPACHO


1. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para a juntada dos instrumentos de mandato.

2. Com o decurso do prazo, venham os autos conclusos.

Camacã, 21 de dezembro de 2018.


Alysson Floriano

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8000482-76.2020.8.05.0038 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Camacan
Requerente: T. D. J. S.
Requerido: R. B. M.

Intimação:

Trata-se de Termo de Imputação de Paternidade de A.M.D.J.S, neste ato devidamente representada por sua genitora, T. DE J. S., em face do suposto genitor R. B. M., ambos já qualificados nos autos em epigrafe.

Notificado acerca da paternidade atribuída, o requerido manteve-se inerte, vide ID.83670209.

Instado a manifestar-se, o Ministério Público pugnou pela realização de exame de DNA, bem como a decretação de revelia, além da nomeação de curador especial (ID.98166368).

A genitora compareceu ao cartório, informando não ter interesse em prosseguir com o feito, tendo em vista que o genitor registrou a prole, juntando copia da certidão de nascimento (ID.139404847) e paga regularmente a pensão alimentícia vide ID. 139404846.

Por todo o exposto, tendo em vista a perda superveniente do objeto da ação, e consequentemente interesse de processual, com fulcro no artigo 485, incisos VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO...

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