Camacã - Vara cível

Data de publicação20 Julho 2021
Número da edição2903
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8001116-38.2021.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Cleusa Santos De Oliveira
Advogado: Andre Andrade Evangelista (OAB:0055200/BA)
Advogado: Agnailton Ventura De Jesus (OAB:0055198/BA)
Advogado: Mardson Nascimento Silva (OAB:0058393/BA)
Reu: Banco Do Brasil S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMACÃ

CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E EMPRESARIAIS


Autos n.: 8001116-38.2021.8.05.0038

Parte Autora.: Nome: CLEUSA SANTOS DE OLIVEIRA

Parte Ré.: Nome: BANCO DO BRASIL S/A


DESPACHO


1. Adotando o rito da Lei 9.099/95, designo o dia 26/08/2021 às 14:30h para a audiência de tentativa de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA.

2. Cite-se a demandada.

3. Toda matéria de defesa deve ser colacionada aos autos até a abertura da audiência.

4. Publique-se.

    Ficam cientes as partes e seus advogados de que:

  • Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação;

  • Necessário câmera no equipamento, para sua visualização;

  • A participação em conciliação virtual é obrigatória (Lei n. 9.099/95, art. 23);

  • Ausente o autor da audiência de conciliação por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.

  • Se não houver conciliação, a parte autora deverá se manifestar na audiência sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;

  • Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelo telefone (73) 3283 1906 – Ramal 3; e-mail camacan1vcivel@tjba.jus.br;

  • A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;

  • A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;

  • É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

  • Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, conforme artigo 2º, § 4º, do Decreto 276/2020.

  • Link para acesso à sala virtual pelo computador: Esse é o link fixo da nossa sala de audiência: https://call.lifesizecloud.com/9547004

  • Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9547004

  • Código de acesso à sala (senha): Não é necessário

  • Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

ATRIBUO FORÇA DE MANDADO AO DESPACHO.


Camacã, 18/07/2021.


RENAN SOUZA MOREIRA

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8000311-95.2015.8.05.0038 Busca E Apreensão
Jurisdição: Camacan
Requerente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:0009048/BA)
Requerido: M. A. Brandao Comercio De Cimento Ltda - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACÃ



PROCESSO: 8000311-95.2015.8.05.0038

REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA

REQUERIDO: M. A. BRANDAO COMERCIO DE CIMENTO LTDA - ME



DESPACHO


Vistos, etc.

Considerando a publicação do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 413, DE 24 DE JULHO DE 2020, que prorroga o prazo de vigência do regime extraordinário, previsto no Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, até o dia 31/8/2020, bem como o Decreto n°. 276 do TJBA que veda a realização de audiências presenciais, fica suspensa a audiência de tentativa de conciliação anteriormente designada, sem a designação de nova data, enquanto não houver o retorno das atividades judiciais no regime de expediente normal conforme termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto Judiciário 276 de 30/04/2020 da Presidência do TJBA.

As partes interessadas em participar de audiências de conciliação por videoconferência, nos termos do Decreto n. 276, de 30 de abril de 2020, deverão manifestar o interesse através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", cujo link de inscrição está disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

A parte e/ou advogado, que manifestar expressamente o interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, cadastrar-se-á no sistema, oportunidade em que informará os dados da parte contrária.

Registre-se que todos os atos de comunicação oficial, relacionados às audiências de conciliação por videoconferência, disciplinadas pelo Decreto n. 276 do TJBA, serão realizados por meio não oneroso, em observância ao Ato Conjunto nº 006, de 01 de abril de 2020, sendo, expressamente, vedada a intimação por via postal, respeitado, no particular, o disposto no § 7º, do art. 2º, do Ato Conjunto 003, de 18 de março de 2020, alterado pelo Ato Conjunto 005, de 23 de março de 2020.

Havendo manifestação das partes, retornem-me conclusos.

Publique-se.

Camacã/BA, 28 de julho de 2020

FELIPE REMONATO

Juiz de Direito

1º. Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

0001297-98.2009.8.05.0038 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camacan
Autor: A Bv Financeira S/a - Credito, Financiamento E Investimento
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:0013325/BA)
Advogado: Fabiola Thereza De Souza Muniz Dos Santos (OAB:0023880/BA)
Advogado: Gyzella Paranhos Dos Santos Sousa (OAB:0025357/BA)
Reu: Carlos Alberto Ribeiro Santos

Intimação:

Vistos etc.,

Considerando o cumprimento parcial do despacho proferido no ID 81864145, intime-se o demandante para juntar aos autos, em 05 (cinco) dias, instrumento de mandato, devidamente atualizado, outorgando poderes ao causídico Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro para desistir.

P.I.

Cumpra-se.

CAMACAN/BA, 08 de janeiro de 2021

Daniela Pereira Garrido Pazos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8000684-53.2020.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Diogeno Conceicao De Morais
Advogado: Rosemberg Almeida Dos Santos (OAB:0038126/BA)
Advogado: Valdemir Bonfim De Oliveira (OAB:0031454/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Intimação:

Autos n.: 8000684-53.2020.8.05.0038

Parte Autora.: DIOGENO CONCEICAO DE MORAIS

Parte Ré.: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA


DESPACHO


Vistos, etc.

Considerando o Decreto n°. 276 do TJBA que veda a realização de audiências presenciais, fica suspensa a audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 13/10/2020, sem a designação de nova data, enquanto não houver o retorno das atividades judiciais no regime de expediente normal conforme termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto Judiciário 276 de 30/04/2020 da Presidência do TJBA.

Aguardem os autos em caixa própria para citação e designação de audiência de conciliação, tão logo retorne o regime de expediente normal.

As partes interessadas em participar de audiências de conciliação por videoconferência, nos termos do Decreto n. 276, de 30 de abril de 2020, deverão manifestar o interesse através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", cujo link de inscrição está disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

A parte e/ou advogado, que manifestar expressamente o interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, cadastrar-se-á no sistema, oportunidade em que informará os dados da parte contrária.

Registre-se que todos os atos de comunicação oficial, relacionados às audiências de conciliação por videoconferência, disciplinadas pelo Decreto n. 276 do TJBA, serão realizados por meio não oneroso, em observância ao Ato Conjunto nº 006, de 01 de abril de 2020, sendo, expressamente,...

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