Camacã - Vara cível

Data de publicação27 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Gazette Issue3186
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8001319-68.2019.8.05.0038 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camacan
Autor: Banco Itaú Veículos S.a.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A)
Reu: Mauricio Santos Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACÃ



AUTOS N.º: 8001319-68.2019.8.05.0038



INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS REMANESCENTES

ATO CONJUNTO Nº 014, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Em conformidade com o Art. 4º do Ato Conjunto n. 14/2019 - Fica o devedor BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, intimado para efetuar o pagamento das custas e despesas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa.


  • As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial - DAJE com código específico gerado pelo Sistema SCR.
  • O advogado ou parte intimada poderá emitir o referido DAJE por meio do endereço eletrônico www.tjba.jus.br/cr.
  • Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial.


Camacã/BA, 1 de setembro de 2022

Indaiane Pereira dos Santos

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

0000192-72.2016.8.05.0222 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Andrade Indústria E Mineração Ltda
Advogado: Luiz Gustavo Tardin (OAB:ES10343)
Autor: Célio De Andrade
Advogado: Luiz Gustavo Tardin (OAB:ES10343)
Reu: Abelardo Pires
Advogado: Diego Chagas Santana (OAB:BA34796)
Advogado: Karolline Josepha Do Amorim Cardoso (OAB:BA39118)

Intimação:

Vistos etc.,

Nos autos da ação em epígrafe houve avença entre as partes, em audiência de conciliação, cuja íntegra é subscrita pelas partes e/ou seus procuradores (ID 9141224, fl. 62).

O pedido é formulado por pessoas capazes e representadas legalmente, incidindo sobre direito disponível, não havendo elementos que possam demonstrar qualquer ilicitude do negócio ora acordado, razão pela qual, uma vez regularmente atendidas as formalidades de lei, não existe óbice ao acolhimento da pretensão.

Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo de vontades (ID 9141224, fl. 62) celebrado entre as partes e extingo o processo, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC.

Custas pelo autor.

P.R.I.

CAMACAN/BA, 08 de janeiro de 2021.

Daniela Pereira Garrido Pazos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8001826-24.2022.8.05.0038 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Camacan
Exequente: T. O. D. M.
Advogado: Daniel Ribeiro Da Penha Goncalves (OAB:BA58724)
Executado: U. G. S.

Intimação:

Vistos, etc.

Defiro a gratuidade da Justiça em face do objeto da demanda e com base na presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica (arts. 98 e 99, §3º, do CPC).

Diante do tempo de tramitação da presente ação e a possibilidade de modificação fática, com o adimplemento de parcelas no curso da presente demanda, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos planilha atualizada do débito, atentando-se para o fato de que o débito autorizador da prisão civil, nos termos do CPC e da jurisprudência pacífica do STJ, é o que compreende as 3 (três) últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da demanda e as que se vencerem no curso do processo.

Ciente a parte autora que o transcurso do prazo sem manifestação será interpretado como perda superveniente do interesse processual e resultará na extinção do processo sem julgamento de mérito.

Apresentada a planilha, com fulcro no art. 528, § 7º do CPC, intime-se PESSOALMENTE o executado para pagar os débitos indicados pela Exequente, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão civil, pelo prazo de 1 a 3 meses, e de protesto do pronunciamento judicial, nos termos do artigo 528, § 1° e do Código de Processo Civil e da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça.

Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do Executado, vistas ao Ministério Público (art. 178, II, do CPC), pelo prazo de 30 dias

Após, caso não ocorra o pagamento, tampouco comprovação da impossibilidade absoluta de cumprimento, deverá a Secretaria concluir os autos com a utilização da etiqueta "PRISÃO CIVIL".

Serve cópia do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Publique-se. Intime-se.

CAMACAN/BA, data registrada no sistema.


MARINA AGUIAR NASCIMENTO

Juíza Substituta


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8000958-17.2020.8.05.0038 Interdição/curatela
Jurisdição: Camacan
Requerente: Caliandro Silva Santos
Advogado: Neila Goes Villas Boas (OAB:BA57827)
Requerido: Maria De Lourdes Silva Santos

Intimação:

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos a sentença proferida no processo de interdição, já que não localizei o processo informado mesmo após diversas tentativas de consulta.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

CAMACAN/BA, data registrada no sistema.

MARINA AGUIAR NASCIMENTO

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8001118-08.2021.8.05.0038 Alvará Judicial
Jurisdição: Camacan
Requerente: Amanda Neres Freitas
Advogado: Emerson Ribeiro Santana (OAB:BA60088)
Requerido: Valdemar Goncalves De Freitas

Intimação:

Autos n.: 8001118-08.2021.8.05.0038

Parte Autora.: AMANDA NERES FREITAS

Parte Ré.: VALDEMAR GONCALVES DE FREITAS


DESPACHO

Vistos etc.

Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, demonstre a parte autora a sua condição de necessitada, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da última declaração de imposto de renda, nos termos do artigo 99, § 2.º, parte final, CPC/2015.

No caso de isenção de imposto de renda, deverá juntar aos autos os seguintes documentos: 1) declaração de próprio punho nesse sentido; 2) certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal (endereço eletrônico para obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.Asp); 3) comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício (endereço eletrônico para a obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp).

O não cumprimento da determinação importará em indeferimento dos...

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