Camacã - Vara cível

Data de publicação08 Abril 2020
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição2595
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

0000093-09.2015.8.05.0038 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camacan
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:0015551/BA)
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:0009048/BA)
Executado: Reinaldo Elias Santos Aragão

Intimação:

Autos n.: 0000093-09.2015.8.05.0038

Parte Autora.: BANCO BRADESCO SA

Parte Ré.: REINALDO ELIAS SANTOS ARAGÃO


DESPACHO


1. Regularize-se a representação processual do exequente habilitando os novos patronos, conforme petitório id 28221848.

2. Notifique-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos apresentados (id 14020873) e sobre certidão do Oficial de Justiça (id 18486935), requerendo o que entender pertinente.

3. Decorrido o prazo, façam conclusos.


Camacã, 7 de abril de 2020.

FELIPE REMONATO

Juiz de Direito - 1º. Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

0000098-32.2013.8.05.0222 Procedimento Sumário
Jurisdição: Camacan
Autor: Cristina Da Conceição Santana
Advogado: Gilberto Almeida Couto De Castro (OAB:0005379/BA)
Advogado: Carlos Henrique Dos Santos Porto (OAB:0011729/BA)
Réu: Município De Santa Luzia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMACÃ

AUTOS N.º: 0000098-32.2013.8.05.0222


DESPACHO / MANDADO DE NOTIFICAÇÃO


1. Com fulcro no art. 139, V do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 9/7/2020, às 10h.

2. Notifiquem-se.

3. Publique-se.

Camacã, 06/04/2020

FELIPE REMONATO

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8000693-49.2019.8.05.0038 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camacan
Requerente: L. P. D. O. F.
Advogado: Anna Carolina Araujo Boaventura (OAB:0061982/BA)
Advogado: Eduardo Pereira Mattos (OAB:0050583/BA)
Requerido: V. A. F.
Advogado: Sheylla Santos Santana (OAB:0053671/BA)

Intimação:

Autos n.: 8000693-49.2019.8.05.0038

Parte Autora.: L. P. DE O. F.

Parte Ré.: V. A. F.

DESPACHO

1. Notifiquem-se as partes para informarem, no prazo de 15 dias, se há interesse na produção de outras provas além das já produzidas.

2. Após o decurso do prazo, certifique-se e façam conclusos.

Camacã, 7 de abril de 2020.

FELIPE REMONATO

Juiz de Direito - 1º. Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8000129-36.2020.8.05.0038 Interdição
Jurisdição: Camacan
Requerente: Gilmar Barreto Souza Santos
Advogado: Adla Almeida Sobral (OAB:0024517/BA)
Requerido: Rosalvo Barreto Souza Santos
Advogado: Thiago Santos Curvelo (OAB:0040317/BA)

Intimação:

1. À vista do petitório de id 49189422 e o Relatório Médico colacionado no autos no id 49189534, com fundamento no art. 749, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, nomeio o demandante como curador provisório de seu irmão R. B. S. S..

2. Expeça-se o termo respectivo, consignando, expressamente, que a curatela limita-se aos atos de natureza patrimonial e negocial.

3. Observa-se o cartório as determinações do despacho de id 46097115.

CAMACAN/BA, 4 de abril de 2020.

FELIPE REMONATO

Juiz de Direito

1º. Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8000301-75.2020.8.05.0038 Interdição
Jurisdição: Camacan
Requerente: Arivan Calo De Ataide
Advogado: Adla Almeida Sobral (OAB:0024517/BA)
Requerido: Leoncio Calo De Ataide

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DA BAHIA

CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E EMPRESARIAIS



AUTOS N.º: 8000301-75.2020.8.05.0038

Parte Autora: Nome: A.C. DE A.
Endereço: Rua Clemente Bispo, 204, Belanísia, SANTA LUZIA - BA - CEP: 45865-000

Parte Ré: Nome: L. C. DE A.
Endereço: Fazenda Santo Antônio, S/N, Região do Lapão, SANTA LUZIA - BA - CEP: 45865-000

DESPACHO



1. Concedo os benefícios da assistência judiciária, com fulcro no art. 98 do CPC.

2. Considerando que o procedimento da interdição é, em regra, de jurisdição voluntária, entendo que a realização da audiência para oitiva do Interdito é medida desnecessária, desde que haja elementos técnicos suficientes que indiquem a existência da incapacidade.

3. Nesse sentido, tal possibilidade já foi inclusive admitida pelo egrégio Tribunal de de Minais Gerais, conforme acórdão assim ementado:

INTERDIÇÃO. DOÊNÇA DE ALZHEIMER. PROVA TÉCNICA. REALIZAÇÃO. AUDIÊNCIA. ART. 1.181 DO CPC. INTERROGATÓRIO DO INTERDITANDO. DISPENSA. POSSIBILIDADE. Na interdição por doença mental, realizada a prova técnica confirmatória do avançado estado clínico demencial (Doença de Alzheimer, mal incurável), a audiência do art. 1.181 do CPC pode ser dispensada, porquanto livre o feito do risco de fraude. (TJMG; AC 1.0145.04.179747-6/001; Juiz de Fora; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Bráulio Ribeiro Terra; Julg. 08/02/2007; DJMG 18/05/2007).

4. Assim, o(a) interdito(a) deverá ser citada(o) e intimada(o) de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca do pedido formulado na inicial (art. 752, CPC).

5. Não havendo impugnação, fica desde já nomeado como curador especial o advogado THIAGO CURVELO (art. 752, § 2º, CPC), devendo ser intimado da presente nomeação e promover a defesa do(a) interdito(a) no prazo de Lei.

6. Apresentada a defesa, nos termos da norma inserta no art. 753 do CPC, encaminhem-se o(a) Interdito(a) para exame de insanidade mental, ficando desde já nomeado o médico psiquiatra que atua no CAPS como perito do juízo, o qual deverá responder aos seguintes quesitos do juízo e aos quesitos apresentados pelas partes (se apresentados), com entrega do laudo em 30 (trinta) dias:

a) O(a) interdito(a) é portador(a) de alguma anomalia psíquica?

b) Em caso afirmativo, qual a terminologia médica da enfermidade?

c) Ainda em caso afirmativo, qual o código da classificação internacional de doenças - CID?

d) A anomalia o(a) torna incapaz de lidar com questões negociais e patrimoniais?

e) É possível determinar o início da manifestação da anomalia no(a) interdito(a)? Se sim, quando exsurgiu?

7 – A parte autora deverá comparecer ao cartório a fim de retirar ofício e guia de exame pericial para encaminhamento do interditando à perícia no CAPS.

8- Traga a demandante, em trinta dias: i. atestado de higidez física e mental e certidão de antecedentes criminais emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, secretaria de segurança pública e justiça federal.

9. Nomeio a assistente social DAIENE RABERES VIANA AGUIAR para realizar estudo social na residência do interditando devendo apresentar o respectivo laudo no prazo de 20 (vinte) dias, o qual deverá abordar, necessariamente, o seguinte: a. aspecto físico da residência (estado de conservação, número de cômodos e higiene); b. aspecto humano (quantidade de moradores e relacionamento entre os mesmos); c.aspecto econômico (fonte de renda e total da renda familiar); d. profissão e local de trabalho do requerente; e. aparência do interditando (higiene e saúde); f. tratamento dispensado ao interditando pelos moradores da residência; g. conclusões (o requerente assume o dever de assistência ao interditando; h) relação de afetividade entre requerente e interditando; i) se o requerente preenche as condições necessárias para assumir o encargo

10. Fixo honorários periciais no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

11. Com juntada dos laudos de exame psiquiátrico e de estudo social, dê-se vista às partes (curador especial se for o caso) e depois ao Ministério Público (art. 752, § 1º, CPC), em quinze dias.

12. Estando presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória, com fundamento no art. 749, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, nomeio o demandante como curador de L. C. DE A. ficando limitada a curatela aos atos negociais e patrimoniais.

13. Expeça-se...

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