Camacã - Vara cível

Data de publicação31 Janeiro 2020
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição2552
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8000055-79.2020.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Rita Santos Torres
Advogado: Jaqueline Santos Ferreira (OAB:0062548/BA)
Réu: Martins Comercio E Servicos De Distribuicao S/a

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMACÃ

CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E EMPRESARIAIS


Autos n.: 8000055-79.2020.8.05.0038

Parte Autora.: Nome: RITA SANTOS TORRES
Endereço: RUA 10 DE JANEIRO, 388, centro, CAMACAN - BA - CEP: 45880-000

Parte Ré.: Nome: MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A
Endereço: QUADRA J LOTES 01/02, S/N, Polo Petroquímico, CAMAçARI - BA - CEP: 42810-000


DESPACHO


1. Adotando o rito da Lei 9.099/95, designo o dia 10/3/2020 às 11h para a audiência de tentativa de conciliação ou de instrução e julgamento, oportunidade em que a demandada deverá comparecer e apresentar contestação, sob pena de revelia.

2. Cite-se a demandada.

3. Toda matéria de defesa deve ser colacionada aos autos até a abertura da audiência.

4. Publique-se.

ATRIBUO FORÇA DE MANDADO AO DESPACHO.


Camacã, 28/1/2020.


FELIPE REMONATO

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

0000250-36.2002.8.05.0038 Arrolamento De Bens
Jurisdição: Camacan
Requerente: Beatriz Castro Santos, Arakem Altivo Castro Santos
Requerente: Arakem Altivo Castro Junior,cinthia Castro Santos
Advogado: Bruno Cezar Farias Da Luz (OAB:0043130/BA)
Requerente: Lucio Lima Viana E Marilucce Lima Santos
Advogado: Bruno Cezar Farias Da Luz (OAB:0043130/BA)
Requerido: João Santos

Intimação:

Autos n.: 0000250-36.2002.8.05.0038

Parte Autora.: BEATRIZ CASTRO SANTOS, ARAKEM ALTIVO CASTRO SANTOS e outros (2)

Parte Ré.: JOÃO SANTOS


DESPACHO

Vistos.

Tendo em vista que não houve manifestação integral acerca do despacho do ID n. 42245911, no tocante ao esclarecimento da nomeação do testamenteiro, indefiro os pedidos requeridos, suspendendo a tramitação do presente feito até a resolução das questões pendentes e não observadas pelos autores.


Cumpra-se.


Camacã, 29 de janeiro de 2020.

FELIPE REMONATO

Juiz de Direito - 1º. Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8001914-04.2018.8.05.0038 Guarda
Jurisdição: Camacan
Requerente: M. A. M. D. J. S.
Advogado: Celso Roberto Alencar Dos Santos Junior (OAB:0036722/BA)
Requerente: M. A. D. S.
Advogado: Celso Roberto Alencar Dos Santos Junior (OAB:0036722/BA)
Requerido: M. L. B. D. S.
Requerido: L. C. D. J. L.

Intimação:

AUTOS N.º: 8001914-04.2018.8.05.0038

DECISÃO

Trata-se ação de guarda com pedido de antecipação de tutela, requerido por M.A.M.J.S. e outros, em face de M.L.B.S. e outros, para que seja deferida guarda provisória de L.F.B. E B.B.J., qualificados nos autos, alegando que "já estão com a guarda de fato dos menores L.F.B. E B.B.J. há algum tempo, inclusive, fazendo parte do grupo familiar no Cartão da Família. ( documento em anexo). O genitor dos menores, o Sr. L.C.J.L., por não ter as mínimas condições de criar e bem educar os seus filhos menores, concorda com a presente ação, tendo inclusive feito declaração acostada aos autos. Ressalte-se por oportuno que genitora dos menores encontra-se em local incerto e não sabido, dessa forma não se tem informação do seu paradeiro. Cumpre salientar que as crianças vivem agora em um lar estável, tendo os Requerentes condições de proporcionar todo o cuidado, carinho, afeição e proteção necessárias para que os menores se desenvolvam com dignidade".

Existem nos autos estudo social realizado pela assistente social, comprovando a boa relação mantida entre o(s, a, as) Requerente(s) e o(s, a, as) menor(es), id 26651882.

Instado a se manifestar o Ministério Público opinou favoravelmente à concessão da guarda provisória aos requerentes, id 33171254.

Os autos vieram-me conclusos.

Decido.

Para que a tutela seja antecipada, necessário se faz o preenchimento de alguns requisitos estabelecidos no art. 300 do CPC (elementos que...

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