Camacã - Vara cível
Data de publicação | 20 Dezembro 2022 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Número da edição | 3238 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO
0000699-76.2011.8.05.0038 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Camacan
Requerente: Lucineide Oliveira Dos Santos
Advogado: Olga Karla Leo De Sa Fialho Reis (OAB:BA10602)
Requerido: Municipio De Camacan
Advogado: Grace Kelly Andrade Laytynher (OAB:BA31511)
Advogado: Luciene Brandao Costa (OAB:BA8637)
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, FAZENDA PÚBLICA E REGISTRO PÚBLICO DA COMARCA DE CAMACÃ – BAHIA
Avenida dos Pioneiros, s/n, em frente a Rodoviária
Fone: 73-3283-1906. Fax: 3283-2013
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) Exmo.(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Relação de Consumo, Cível e Comercial de Camacã-BA e na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, fica a parte autora intimada do seguinte ato:
Para que seja expedido ofício de requisição de pagamento de precatório faz-se necessária a juntada das informações abaixo:
1. Nome do Banco, agência e conta corrente da parte credora;*
2. Nome do Banco, agência e conta corrente do advogado;*
3. Número de telefone e e-mail da parte credora;
4. Número de telefone e e-mail do advogado;
5. Número de CPF da parte credora;*
6. Número de CPF do advogado;*
7. Informar se o credor é aposentado, pensionista ou servidor da ativa;*
8. Informar se o credor é isento de imposto de renda.*
Atualização dos cálculos com as seguintes informações discriminadas:
1. Valor do crédito principal;*
2. Taxa de juros aplicada;*
3. Valor dos juros;*
4. Data base utilizada para os cálculos (atualização);*
5. Valor da contribuição previdenciária (se for o caso);
6. Valor do FGTS (se for o caso);
7. Valor dos honorários contratuais se for o caso (informando a porcentagem);
8. Valor dos honorários sucumbenciais se for o caso (informando a porcentagem).
* Informações obrigatórias
*Fica facultado à parte Autora auxiliar o Cartório na elaboração do ofício requisitório, visando conferir maior celeridade ao procedimento.
*APÓS A JUNTADA DOS DADOS ACIMA, AGUARDAR A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS PELO(A) MAGISTRADO(A).
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO
0000482-33.2011.8.05.0038 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Texcolor Corantes E Fios Ltda Me
Advogado: Douglas Benvenuti (OAB:SC15401)
Advogado: Gilson Freire Dos Santos (OAB:BA7671)
Autor: Valdemar Euclides Fantini
Reu: Comercial Inova Ltda - Me
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000482-33.2011.8.05.0038 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN | ||
AUTOR: TEXCOLOR CORANTES E FIOS LTDA ME e outros | ||
Advogado(s): GILSON FREIRE DOS SANTOS registrado(a) civilmente como GILSON FREIRE DOS SANTOS (OAB:BA7671) | ||
REU: COMERCIAL INOVA LTDA - ME | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Com base no princípio da cooperação e de modo a garantir a duração razoável do processo, considerando o longo lapso temporal em que o feito se encontra paralisado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, o que deverá estar acompanhado dos requerimentos que entende necessários para efetivação da tutela jurisdicional, não bastando, portanto, o mero pedido de prosseguimento.
Em se tratando de execução/cumprimento de sentença, deverá a parte autora comprovar/declarar se o débito ainda existe e colacionar planilha atualizada, requerendo as medidas pertinentes para satisfação do crédito.
Saliente-se que o silêncio será interpretado como perda superveniente do interesse processual e resultará no arquivamento dos autos ou na extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte requerida. Em seguida, autos conclusos.]
Camacã, data registrada no sistema.
Marina Aguiar Nascimento
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO
0000016-36.1992.8.05.0222 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Camacan
Parte Autora: Tomazia Maria De Jesus
Advogado: Natanael Costa Filemon (OAB:RJ58884)
Parte Re: Luiz Alves Da Silva
Advogado: Renan Nunes Souza (OAB:BA8236)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAMACÃ
CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E EMPRESARIAIS
Autos n.: 0000016-36.1992.8.05.0222
Parte Autora.: Nome: TOMAZIA MARIA DE JESUS
Endereço: desconhecido
Parte Ré.: Nome: LUIZ ALVES DA SILVA
Endereço: desconhecido
DESPACHO
1. Notifique-se o demandante pessoalmente (Carta AR) e por meio de seu advogado (Diário de Justiça) para, no prazo de 5 (cinco) dias (§ 1º, art. 485, CPC), manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo tomar as providências cabíveis ao andamento, sob pena de extinção.
2. Decorrido o prazo, certifique-se e façam imediatamente conclusos.
ATRIBUO FORÇA DE MANDADO AO DESPACHO.
Camacã, 20/05/2021.
RENAN SOUZA MOREIRA
Juiz Substituto
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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO
0001786-62.2014.8.05.0038 Procedimento Sumário
Jurisdição: Camacan
Autor: Jailton De Jesus Souza
Advogado: Gilberto Soares (OAB:BA32853)
Reu: Telefonica Brasil S.a
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449)
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho (OAB:BA30609-A)
Reu: Sky Brasil Servicos Ltda
Advogado: Joao Alfredo De Luna Neto (OAB:BA14204)
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N)
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:MS6835)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
0001786-62.2014.8.05.0038
PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22)
Nome: JAILTON DE JESUS SOUZA
Endereço: desconhecido
REU: TELEFONICA BRASIL S.A, SKY BRASIL SERVICOS LTDA
DESPACHO
R.H.
Ante o lapso temporal, intime-se a parte autora, pessoalmente (Carta AR) e por meio de seu advogado (Diário de Justiça), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
ATRIBUO FORÇA DE CARTA DE INTIMAÇÃO AO DESPACHO.
Camacan/BA, data registrada no sistema PJE.
RENAN SOUZA MOREIRA
Juiz Substituto
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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO
0000036-26.2012.8.05.0222 Petição Cível
Jurisdição: Camacan
Requerente: Oslandia Santos Lopes
Advogado: Alessandra Figueredo De Albuquerque (OAB:BA15208)
Requerido: Gilberto Jesus Da Silva
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
0000036-26.2012.8.05.0222
PETIÇÃO CÍVEL (241)
Nome: OSLANDIA SANTOS LOPES
Endereço: desconhecido
REQUERIDO: GILBERTO JESUS DA SILVA
DESPACHO
R.H.
Ante o lapso temporal, intime-se a parte autora, pessoalmente (Carta AR) e por meio de seu advogado (Diário de Justiça), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
ATRIBUO FORÇA DE CARTA DE INTIMAÇÃO AO DESPACHO.
Camacan/BA, data registrada no sistema PJE.
RENAN SOUZA MOREIRA
Juiz Substituto
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