Camacã - Vara cível

Data de publicação20 Dezembro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição3238
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

0000699-76.2011.8.05.0038 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Camacan
Requerente: Lucineide Oliveira Dos Santos
Advogado: Olga Karla Leo De Sa Fialho Reis (OAB:BA10602)
Requerido: Municipio De Camacan
Advogado: Grace Kelly Andrade Laytynher (OAB:BA31511)
Advogado: Luciene Brandao Costa (OAB:BA8637)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, FAZENDA PÚBLICA E REGISTRO PÚBLICO DA COMARCA DE CAMACÃ – BAHIA

Avenida dos Pioneiros, s/n, em frente a Rodoviária

Fone: 73-3283-1906. Fax: 3283-2013

ATO ORDINATÓRIO

De ordem do(a) Exmo.(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Relação de Consumo, Cível e Comercial de Camacã-BA e na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, fica a parte autora intimada do seguinte ato:

Para que seja expedido ofício de requisição de pagamento de precatório faz-se necessária a juntada das informações abaixo:

1. Nome do Banco, agência e conta corrente da parte credora;*

2. Nome do Banco, agência e conta corrente do advogado;*

3. Número de telefone e e-mail da parte credora;

4. Número de telefone e e-mail do advogado;

5. Número de CPF da parte credora;*

6. Número de CPF do advogado;*

7. Informar se o credor é aposentado, pensionista ou servidor da ativa;*

8. Informar se o credor é isento de imposto de renda.*

Atualização dos cálculos com as seguintes informações discriminadas:

1. Valor do crédito principal;*

2. Taxa de juros aplicada;*

3. Valor dos juros;*

4. Data base utilizada para os cálculos (atualização);*

5. Valor da contribuição previdenciária (se for o caso);

6. Valor do FGTS (se for o caso);

7. Valor dos honorários contratuais se for o caso (informando a porcentagem);

8. Valor dos honorários sucumbenciais se for o caso (informando a porcentagem).

* Informações obrigatórias

*Fica facultado à parte Autora auxiliar o Cartório na elaboração do ofício requisitório, visando conferir maior celeridade ao procedimento.

*APÓS A JUNTADA DOS DADOS ACIMA, AGUARDAR A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS PELO(A) MAGISTRADO(A).

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

0000482-33.2011.8.05.0038 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Texcolor Corantes E Fios Ltda Me
Advogado: Douglas Benvenuti (OAB:SC15401)
Advogado: Gilson Freire Dos Santos (OAB:BA7671)
Autor: Valdemar Euclides Fantini
Reu: Comercial Inova Ltda - Me

Intimação:

Vistos.

Com base no princípio da cooperação e de modo a garantir a duração razoável do processo, considerando o longo lapso temporal em que o feito se encontra paralisado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, o que deverá estar acompanhado dos requerimentos que entende necessários para efetivação da tutela jurisdicional, não bastando, portanto, o mero pedido de prosseguimento.

Em se tratando de execução/cumprimento de sentença, deverá a parte autora comprovar/declarar se o débito ainda existe e colacionar planilha atualizada, requerendo as medidas pertinentes para satisfação do crédito.

Saliente-se que o silêncio será interpretado como perda superveniente do interesse processual e resultará no arquivamento dos autos ou na extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC).

Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte requerida. Em seguida, autos conclusos.]

Camacã, data registrada no sistema.


Marina Aguiar Nascimento

Juíza Substituta



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

0000016-36.1992.8.05.0222 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Camacan
Parte Autora: Tomazia Maria De Jesus
Advogado: Natanael Costa Filemon (OAB:RJ58884)
Parte Re: Luiz Alves Da Silva
Advogado: Renan Nunes Souza (OAB:BA8236)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMACÃ

CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E EMPRESARIAIS



Autos n.: 0000016-36.1992.8.05.0222

Parte Autora.: Nome: TOMAZIA MARIA DE JESUS
Endereço: desconhecido

Parte Ré.: Nome: LUIZ ALVES DA SILVA
Endereço: desconhecido



DESPACHO



1. Notifique-se o demandante pessoalmente (Carta AR) e por meio de seu advogado (Diário de Justiça) para, no prazo de 5 (cinco) dias (§ 1º, art. 485, CPC), manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo tomar as providências cabíveis ao andamento, sob pena de extinção.

2. Decorrido o prazo, certifique-se e façam imediatamente conclusos.

ATRIBUO FORÇA DE MANDADO AO DESPACHO.

Camacã, 20/05/2021.



RENAN SOUZA MOREIRA

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

0001786-62.2014.8.05.0038 Procedimento Sumário
Jurisdição: Camacan
Autor: Jailton De Jesus Souza
Advogado: Gilberto Soares (OAB:BA32853)
Reu: Telefonica Brasil S.a
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449)
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho (OAB:BA30609-A)
Reu: Sky Brasil Servicos Ltda
Advogado: Joao Alfredo De Luna Neto (OAB:BA14204)
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N)
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:MS6835)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

0001786-62.2014.8.05.0038

PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22)

Nome: JAILTON DE JESUS SOUZA
Endereço: desconhecido

REU: TELEFONICA BRASIL S.A, SKY BRASIL SERVICOS LTDA


DESPACHO


R.H.

Ante o lapso temporal, intime-se a parte autora, pessoalmente (Carta AR) e por meio de seu advogado (Diário de Justiça), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC.

Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.

Cumpra-se.

ATRIBUO FORÇA DE CARTA DE INTIMAÇÃO AO DESPACHO.

Camacan/BA, data registrada no sistema PJE.


RENAN SOUZA MOREIRA

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

0000036-26.2012.8.05.0222 Petição Cível
Jurisdição: Camacan
Requerente: Oslandia Santos Lopes
Advogado: Alessandra Figueredo De Albuquerque (OAB:BA15208)
Requerido: Gilberto Jesus Da Silva

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

0000036-26.2012.8.05.0222

PETIÇÃO CÍVEL (241)

Nome: OSLANDIA SANTOS LOPES
Endereço: desconhecido

REQUERIDO: GILBERTO JESUS DA SILVA


DESPACHO


R.H.

Ante o lapso temporal, intime-se a parte autora, pessoalmente (Carta AR) e por meio de seu advogado (Diário de Justiça), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC.

Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.

Cumpra-se.

ATRIBUO FORÇA DE CARTA DE INTIMAÇÃO AO DESPACHO.

Camacan/BA, data registrada no sistema PJE.


RENAN SOUZA MOREIRA

Juiz Substituto

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