Camacã - Vara cível

Data de publicação17 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição3218
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8001059-54.2020.8.05.0038 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: R. N. F.
Advogado: Josenaldo Santos De Souza (OAB:BA49658)
Reu: S. M. N.

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Relativa às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais, Família, Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Camacã.

Avenida dos Pioneiros, S/N – CAMACÃ/BA – CEP: 45880-000

e-mail : camacan1vcivel@tjba.jus.br - Contato: (73) 3283-1906 – Ramal 3

AUTOS N.º: 8001059-54.2020.8.05.0038

ATO ORDINATÓRIO

De ordem do Exm. Sr. Dr. Juiz de Direito desta Vara e na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, publicado no DPJ em 17/05/2016, ficam as partes intimadas do seguinte ato:

Fica a parte autora, através de seu advogado, INTIMADA, para comparecer à audiência que fora designada para o dia 13/09/2022 Hora: 09:15, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e de todo teor do despacho/decisão que segue transcrito (a):

Vistos.

Tendo em vista a Súmula 358, do STJ: "O cancelamento de pensão alimentícia de fi lho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos", bem como a juntada de novo endereço para citação da requerida, mantendo a decisão de indeferimento da liminar e determino a designação de audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência, através do aplicativo lifesize, conforme instruções a seguir, devendo a parte requerida ser citada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência - art. 695 e ss.,do CPC - através dos meios eletrônicos, ciente do prazo de 15 dias, após a realização da audiência, para oferecimento de contestação.

Saliente-se que a ausência da parte autora importará em arquivamento do processo e a da parte ré em confissão e revelia (Lei n. 5.478/68, art. 7º). O demandado deverá comparecer, também, acompanhado de advogado.

Por fim, ficam cientes as partes e seus advogados de que:

Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação;

Necessário câmera no equipamento, para sua visualização;

Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelo telefone (73) 3283 1906 – Ramal 3; e-mail camacan1vcivel@tjba.jus.br;

A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 e conforme faculdade estabelecida pelo art. 6º, do Ato Conjunto nº 3, de 17 de março de 2022.

A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes, conforme estabelecido acima.

É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, conforme artigo 2º, § 4º, do Decreto 276/2020;

Esse é o link fixo da nossa sala de audiência de conciliação: https://call.lifesizecloud.com/9547004

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9547004

Código de acesso à sala (senha): Não é necessário

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk.

Realizada audiência, apresentada contestação, intime-se o autor para réplica.

Após, autos conclusos, já que não está presente qualquer hipótese de intervenção do MP.

Em seguida, autos conclusos.

Serve cópia do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Publique-se. Intime-se.

CAMACÃ/BA, data registrada no sistema.

MARINA AGUIAR NASCIMENTO

Juíza Substituta



Camacã-BA, 29 de julho de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8001785-62.2019.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Venceslau Lopes Do Nascimento
Advogado: Camyle Serafim Kruschewsky (OAB:BA34707)
Advogado: Livia Parada Costa Bertoldi (OAB:BA56461)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMACÃ

CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E EMPRESARIAIS


Autos n.: 8001785-62.2019.8.05.0038

Parte Autora.: Nome: VENCESLAU LOPES DO NASCIMENTO
Endereço: SITIO NOVA ESPERANÇA, SEM NUMERO, REGIAO DA POÇO, ZONA RURAL, SANTA LUZIA - BA - CEP: 45865-000

Parte Ré.: Nome: BANCO PAN S.A
Endereço: Avenida Paulista, 2 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300


DESPACHO


1. Adotando o rito da Lei 9.099/95, designo o dia 29/09/2021 às 10:30h para a audiência de tentativa de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA.

2. Intime-se as partes.

3. Publique-se.

    Ficam cientes as partes e seus advogados de que:

  • Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação;

  • Necessário câmera no equipamento, para sua visualização;

  • A participação em conciliação virtual é obrigatória (Lei n. 9.099/95, art. 23);

  • Ausente o autor da audiência de conciliação por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelo telefone (73) 3283 1906 – Ramal 3; e-mail camacan1vcivel@tjba.jus.br;

  • A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;

  • A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;

  • É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

  • Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, conforme artigo 2º, § 4º, do Decreto 276/2020.

  • Link para acesso à sala virtual pelo computador: Esse é o link fixo da nossa sala de audiência: https://call.lifesizecloud.com/9547004

  • Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9547004

  • Código de acesso à sala (senha): Não é necessário

  • Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

ATRIBUO FORÇA DE MANDADO AO DESPACHO.


Camacã, data registrada no PJE.


RENAN SOUZA MOREIRA

Juiz Substituto



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8000247-85.2015.8.05.0038 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camacan
Autor: A. M. D. O.
Advogado: Joao Geraldo Dos Santos Neto (OAB:BA12240)
Reu: J. B. D. S.

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

8000247-85.2015.8.05.0038

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Nome: APOLIANA MESSIAS DE OLIVEIRA
Endereço: Travessa BR-101, 87, proximo EMBASA, feira Velha, MASCOTE - BA - CEP: 49500-990

REU: JOSÉ BORGES DE SOUZA


DESPACHO


R.H.

Ante o lapso temporal, intime-se a parte autora, pessoalmente (Carta AR) e por meio de seu advogado (Diário de Justiça), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC.

Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.

Cumpra-se.

ATRIBUO FORÇA DE CARTA DE INTIMAÇÃO AO DESPACHO.

Camacan/BA, data registrada no sistema PJE.


RENAN SOUZA MOREIRA

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8000852-55.2020.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: J. Hellen Alves Farias
Advogado: Luis Claudio Rosario Polvora (OAB:BA51312)
Advogado: Rafael Alves Costa (OAB:BA54277)
Reu: Saint-gobain Do Brasil Produtos Industriais E Para Construcao Ltda
Advogado: Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB:SP154733)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMACÃ

CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E EMPRESARIAIS


Autos n.: 8000852-55.2020.8.05.0038

Parte Autora.: Nome: J. HELLEN ALVES FARIAS
Endereço: Rua Camacan, centro, 132, loja, Sede, MASCOTE - BA - CEP: 45870-000

Parte Ré.: Nome: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA...

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