Camac� - Vara c�vel
Data de publicação | 17 Abril 2023 |
Número da edição | 3313 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO
8001325-70.2022.8.05.0038 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camacan
Representante: R. S. P.
Advogado: Daniel Ribeiro Da Penha Goncalves (OAB:MG72325)
Reu: P. R. D. A. F.
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Relativa às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais, Família, Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Camacã.
Avenida dos Pioneiros, S/N – CAMACÃ/BA – CEP: 45880-000
e-mail : camacan1vcivel@tjba.jus.br - Contato: (73) 3283-1906 – Ramal 3
AUTOS N.º: 8001325-70.2022.8.05.0038
Parte Autora: Nome: R. S. P.
Endereço: Praça Osmário Batista, 112, Praça da Feira, Centro, PAU BRASIL - BA - CEP: 45890-000
Parte Ré: Nome: P. R. DE A. F.
Endereço: Assentamento Boa Esperança, S/N, Taquari, Zona rural, PAU BRASIL - BA - CEP: 45890-000
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Exm. Sr. Dr. Juiz de Direito desta Vara e na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, publicado no DPJ em 17/05/2016, ficam as partes intimadas do seguinte ato:
Intime-se as partes para comparecerem à audiência que fora designada para o dia Tipo: AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Sala: https://call.lifesizecloud.com/9547004 Data: 25/10/2022 Hora: 09:00.
Camacã-BA, 13 de setembro de 2022.
Roberta da Silva Góis Barreto
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO
8001316-11.2022.8.05.0038 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camacan
Representante: L. D. J. P.
Advogado: Daniel Ribeiro Da Penha Goncalves (OAB:MG72325)
Reu: J. A. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACÃ
AUTOS N.º: 8001316-11.2022.8.05.0038
ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CONJUNTO Nº. CGJ/CCI 06/2016 - XXI – Fica a parte interessada, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o retorno da carta precatória sem cumprimento (requerido não localizado no endereço indicado).
Camacã/BA, 10 de janeiro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO
8001688-57.2022.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Delzuita De Jesus Santos
Advogado: Roberta Araujo Almeida (OAB:BA59806)
Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Relativa às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais, Família, Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Camacã.
Avenida dos Pioneiros, S/N – CAMACÃ/BA – CEP: 45880-000
e-mail : camacan1vcivel@tjba.jus.br - Contato: (73) 3283-1906 – Ramal 3
AUTOS N.º: 8001688-57.2022.8.05.0038
Parte Autora: Nome: DELZUITA DE JESUS SANTOS
Endereço: Fazenda Reserva Indígena Caramuru Catarina Parag, SN, Zona Rural de Agua Vermelha, PAU BRASIL - BA - CEP: 45890-000
Parte Ré: Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: Avenida Alphaville, 779, 779, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Exm. Sr. Dr. Juiz de Direito desta Vara e na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, publicado no DPJ em 17/05/2016, ficam as partes intimadas do seguinte ato:
Intime-se as partes para comparecerem à audiência que fora designada para o dia Tipo: Audiência de conciliação por vídeoconferência Sala: https://call.lifesizecloud.com/9547004 Data: 12/04/2023 Hora: 10:15 e de todo teor do despacho/decisão que segue transcrito (a):
DESPACHO |
Vistos.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência e conforme pauta disponibilizada pelo conciliador. Ficam cientes as partes e seus advogados de que:
Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação;
Necessário câmera no equipamento, para sua visualização;
A participação em conciliação virtual é obrigatória (Lei n. 9.099/95, art. 23);
Ausente o autor da audiência de conciliação por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
Se não houver conciliação, a parte autora deverá se manifestar na audiência sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;
Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelo telefone (73) 3283 1906 – Ramal 3; e-mail camacan1vcivel@tjba.jus.br;
A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 e conforme faculdade estabelecida pelo art. 7º, do Ato normativo nº 41, de 12 de novembro de 2021.
A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, conforme artigo 2º, § 4º, do Decreto 276/2020.
Link para acesso à sala virtual pelo computador. Esse é o link fixo da nossa sala de audiência de conciliação: https://call.lifesizecloud.com/9547004
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9547004
Código de acesso à sala (senha): Não é necessário.
Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk.
Cite-se a parte ré, com a advertência de que toda matéria de defesa deve ser colacionada aos autos até a abertura da audiência, bem como acerca do deferimento do pleito de inversão do ônus da prova, conforme art. 6º , VIII, do CDC.
Caso a matéria envolva relação de consumo, fica a ré advertida ainda acerca do direito básico do(a) consumidor(a) à inversão do ônus da prova, caso evidenciada a verossimilhança das alegações ou hipossuficiência (art. 6º, VIII, do CDC).
Serve cópia do(a) presente como mandado/carta/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Publique-se. Intime-se.
Camacã, data registrada no sistema PJE.
MARINA AGUIAR NASCIMENTO
Juíza Substituta
Camacã-BA, 13 de março de 2023.
Roberta da Silva Góis Barreto
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO
8001672-40.2021.8.05.0038 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camacan
Representante: D. S. D. S.
Advogado: Daniel Ribeiro Da Penha Goncalves (OAB:MG72325)
Reu: R. O. S.
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Relativa às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais, Família, Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Camacã.
Avenida dos Pioneiros, S/N – CAMACÃ/BA – CEP: 45880-000
e-mail : camacan1vcivel@tjba.jus.br - Contato: (73) 3283-1906 – Ramal 3
AUTOS N.º: 8001672-40.2021.8.05.0038
Parte Autora: Nome: D. S. DE S.
Endereço: Rua Adegundes Araújo, 21, casa, Genádio Andrade, PAU BRASIL - BA - CEP: 45890-000
Parte Ré: Nome: R. O. S.
Endereço: Avenida Coronel Manoel Nunes, 145, AMS Engenharia, Jardim Tropical, SERRA - ES - CEP: 29162-010
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Exm. Sr. Dr. Juiz de Direito desta Vara e na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, publicado no DPJ em 17/05/2016, ficam as partes intimadas do seguinte ato:
Intime-se as partes para comparecerem à audiência que fora designada para o dia Tipo: Audiência de conciliação por vídeoconferência Sala: https://call.lifesizecloud.com/9547004 Data: 28/03/2023 Hora: 09:00 e de todo teor do despacho/decisão que segue transcrito (a):
DECISÃO
Vistos.
1. Defiro a gratuidade da Justiça em face do objeto da demanda
2. A ação tramita em segredo de Justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais atinentes (art. 189, II, do CPC).
3. Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS, promovida por D. de S. S e R de S.S. menores impúberes, representados por sua genitora D. S. DE S. em face de R. O. S..
Aduz a parte autora em suma que são filhos do requerido conforme certidão de nascimento juntado, sob o ID nº 140802033 e 140802043. Nesse sentido, o requerido em 2020 firmou no CEJUSC acordo referente ao pagamento de 40% (quarento) por cento do salário mínimo, referente à pensão alimentícia dos seus filhos. Porém, aduz a parte autora que nunca cumpriu tal acordo,...
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