Camac� - Vara c�vel

Data de publicação05 Abril 2023
Número da edição3307
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

0000131-84.2014.8.05.0190 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Maria Da Conceição Alves Dos Santos
Advogado: Joao Felipe Brandao Sales (OAB:BA52166)
Reu: Municipio De Pau Brasil

Intimação:

AUTOS N.º: 0000131-84.2014.8.05.0190

Parte Autora: Nome: MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DOS SANTOS
Endereço: desconhecido

Parte Ré: Nome: MUNICÍPIO DE PAU BRASIL
Endereço: desconhecido

DESPACHO

Nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se o MUNICÍPIO DE PAU BRASIL, por meio do seu Advogado/Procurador para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias.

No mesmo prazo deverá o MUNICÍPIO DE PAU BRASIL informar, sob pena de perda do direito de abatimento, sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da CF, para os fins nele previstos.

Apresentada impugnação, autos conclusos.

Se não houver impugnação ou sendo rejeitados os argumentos esposados (art. 535, § 3º, CPC), será requisitado o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, expedindo-se o ofício requisitório, para que o pagamento seja efetuado na ordem de apresentação do precatório, observando-se as exigências dispostas nos arts. 357 e ss do Regimento Interno do TJBA.

Tratando-se de requisição de pequeno valor, será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC).

Fica facultado à parte Autora auxiliar o Cartório na elaboração do ofício requisitório, visando conferir maior celeridade ao procedimento.

Informações relativas aos documentos necessários e procedimentos podem ser consultadas no sítio de internet do TJBA (http://www5.tjba.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=77643).

Cumpra-se, intimem-se.

Cópia do presente despacho servirá de mandado de citação/intimação/notificação, salvo necessidade de expedição de carta precatória.

Camacã, data no sistema Pje.

RENAN SOUZA MOREIRA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8034916-08.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Ana Karla Nolasco Santana
Advogado: Thiago Santos Curvelo (OAB:BA40317)
Reu: Municipio De Mascote

Intimação:

Vistos.

Considerando o tempo de tramitação da presente ação e a possibilidade de modificação fática, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, o que deverá estar acompanhado dos requerimentos necessários para efetivação da tutela jurisdicional, não bastando, portanto, o mero pedido de prosseguimento.

Ciente a parte autora que o transcurso do prazo sem manifestação será interpretado como perda superveniente do interesse processual e resultará na extinção do processo sem resolução do mérito.

Apresentada manifestação, autos conclusos para despacho.

Transcorrido o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.

Publique-se. Intime-se.

Camacã, data registrada no sistema.


MARINA AGUIAR NASCIMENTO

Juíza Substituta


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8002917-52.2022.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Adeilza Ferreira Dos Santos
Advogado: Agnailton Ventura De Jesus (OAB:BA55198)
Advogado: Andre Andrade Evangelista (OAB:BA55200)
Advogado: Mardson Nascimento Silva (OAB:BA58393)
Reu: Avon Cosmeticos Ltda.

Intimação:

Vistos.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documento comprovando a negativação indevida fornecido pela CDL.

Em tempo, deverá ser cancelada eventual audiência designada automaticamente.

Transcorrido o prazo sem apresentação dos documentos, autos conclusos para sentença extintiva.

Apresentado o documento, autos conclusos para decisão urgente (se tiver pedido liminar pendente de apreciação) ou para despacho inicial.

Publique-se. Intime-se.

CAMACAN/BA, data registrada no sistema.


MARINA AGUIAR NASCIMENTO

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

0000098-32.2013.8.05.0222 Procedimento Sumário
Jurisdição: Camacan
Autor: Cristina Da Conceição Santana
Advogado: Carlos Henrique Dos Santos Porto (OAB:BA11729)
Advogado: Gilberto Almeida Couto De Castro (OAB:BA5379)
Reu: Municipio De Santa Luzia

Intimação:

Autos n.: 0000098-32.2013.8.05.0222

Parte Autora.: CRISTINA DA CONCEIÇÃO SANTANA

Parte Ré.: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA


DESPACHO

Trata-se de pedido de não realização de audiência de tentativa de conciliação formulado por CRISTINA DA CONCEIÇÃO SANTANA, devidamente qualificada.

Conforme dispõe o §3º do art. 3º do CPC, "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".

Ademais, nos termos do art. 334, §4º, I do CPC, a audiência de conciliação somente não será realizada "se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual".

Em que pese a existência de certa controvérsia acerca do tema, entendo que em determinadas hipóteses poderá sim a Fazenda Pública realizar a autocomposição.

Pelo exposto, mantenho a realização da audiência de tentativa de conciliação agendada.

Intimem-se.


Camacã, data no sistema PJe.

RENAN SOUZA MOREIRA

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

0000488-64.2014.8.05.0190 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Maria De Lourdes Ferreira Vieira Mendonca
Advogado: Joao Felipe Brandao Sales (OAB:BA52166)
Reu: Municipio De Pau Brasil.
Advogado: Luiz Fernando Maron Guarnieri (OAB:BA26001)

Intimação:

Autos n.: 0000488-64.2014.8.05.0190

Parte Autora.: MARIA DE LOURDES FERREIRA VIEIRA MENDONCA

Parte Ré.: MUNICIPIO DE PAU BRASIL.


DESPACHO

Tendo em vista o decurso de prazo desde a última manifestação processual das partes e o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem breve relatório sobre o processo e requererem, fundamentadamente, tudo aquilo que entenderem de direito.

Após, conclusos.


Camacã, data no sistema PJe.

RENAN SOUZA MOREIRA

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

0000380-35.2014.8.05.0190 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Dilma Barbosa Dos Santos
Advogado: Joao Felipe Brandao Sales (OAB:BA52166)
Reu: Municipio De Pau Brasil

Intimação:

Autos n.: 0000380-35.2014.8.05.0190

Parte Autora.: DILMA BARBOSA DOS...

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