Camac� - Vara c�vel

Data de publicação27 Abril 2023
Gazette Issue3320
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8000153-30.2021.8.05.0038 Curatela
Jurisdição: Camacan
Requerido: Claudia Brito Da Silva
Advogado: Thiago Santos Curvelo (OAB:BA40317)
Requerente: Gabriel Da Silva Santos
Advogado: Josenaldo Santos De Souza (OAB:BA49658)

Intimação:

DECISÃO

(...)

Por fim, observo que o processo encontra-se devidamente instruído com relatórios médicos e estudo social, mas não houve audiência de entrevista, mas notei que o autor e a interdita residem na zona rural do município de Santa Luzia, motivo pelo deve ser intimado o advogado da parte autora para esclarecer ao Juízo, no prazo de 5 dias, a viabilidade de realização do ato processual através do sistema lifesize.

(...)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8000704-39.2023.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Carlos Roberto Reges Dos Santos
Advogado: Agnailton Ventura De Jesus (OAB:BA55198)
Advogado: Andre Andrade Evangelista (OAB:BA55200)
Advogado: Mardson Nascimento Silva (OAB:BA58393)
Reu: Banco Bradesco Sa

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Relativa às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais, Família, Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Camacã.

Avenida dos Pioneiros, S/N – CAMACÃ/BA – CEP: 45880-000

e-mail : camacan1vcivel@tjba.jus.br - Contato: (73) 3283-1906 – Ramal 3

AUTOS N.º: 8000704-39.2023.8.05.0038

Parte Autora: Nome: CARLOS ROBERTO REGES DOS SANTOS
Endereço: rua Coronel Mário Andreazza, 148, centro, PAU BRASIL - BA - CEP: 45890-000

Parte Ré: Nome: BANCO BRADESCO SA
Endereço: , CORRENTINA - BA - CEP:

ATO ORDINATÓRIO

De ordem do Exm. Sr. Dr. Juiz de Direito desta Vara e na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, publicado no DPJ em 17/05/2016, ficam as partes intimadas do seguinte ato:

Intime-se as partes para comparecerem à audiência que fora designada para o dia Tipo: Audiência de conciliação por vídeoconferência Sala: https://call.lifesizecloud.com/9547004 Data: 07/06/2023 Hora: 08:00 e de todo teor do despacho/decisão que segue transcrito (a):


Vistos, etc.,

Tendo em vista que a escolha do autor pelo procedimento do Juizado Especial Cível, o pleito de concessão da justiça gratuita deverá ser formulado, eventualmente, na petição de interposição de recurso inominado ou contrarrazões, e deverá estar acompanhando de documentos aptos a comprovar o direito ao benefício, sob pena de indeferimento.

A(o) requerente formula pedido de tutela provisória de urgência para que a ré seja compelida a excluir seu nome e dados dos órgãos de restrição ao crédito, uma vez que não reconhece a relação jurídica que teria motivado a negativação.

DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Compulsando os autos, constato a plausibilidade do direito invocado, à luz do juízo de cognição sumária, diante do teor dos elementos de provas colacionados (ID376903856), o que torna verossímeis as alegações autorais.

Já o risco de dano irreparável ou de difícil reparação repousa no tempo necessário à tramitação da presente ação, o que resultaria na perpetuação da conduta aparentemente ilícita, não fosse a concessão da medida.

Por outro lado, não há perigo de irreversibilidade da medida, visto que, caso seja constatada a regularidade dos lançamentos, o requerido poderá adotar mecanismos para satisfação do crédito, inclusive com a incidência de encargos (juros, multa). Assim, estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência.

Pelo exposto e com fulcro no art. 300, do CPC, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, EXCLUA o nome e dados da autora dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Destaco que o descumprimento injustificado da medida constitui, ainda, ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c art.77, §2º do CPC) podendo ser aplicada ao multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo da incidência das astreintes.

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA

Considerando tratar-se de nítida relação consumerista, reconheço o direito do consumidor à inversão do ônus da prova, o que é realizado neste momento processual para possibilitar que o réu produza as provas pertinentes, já que compreendo a inversão do ônus da prova como regra de instrução (REsp. Nº 1.286.273 – SP).

Designe-se audiência de conciliação por videoconferência. Ficam cientes as partes e advogados:

Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação;

Necessário câmera no equipamento, para sua visualização;

A participação em conciliação virtual é obrigatória (Lei n. 9.099/95, art. 23);

Ausente o autor da audiência de conciliação por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.

Se não houver conciliação, a parte autora deverá se manifestar na audiência sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;

Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelo telefone (73) 3283 1906 – Ramal 3; e-mail camacan1vcivel@tjba.jus.br;

A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 e conforme faculdade estabelecida pelo art. 7º, do Ato normativo nº 41, de 12 de novembro de 2021.

A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;

É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, conforme artigo 2º, § 4º, do Decreto 276/2020.

Link para acesso à sala virtual pelo computador. Esse é o link fixo da nossa sala de audiência de conciliação: https://call.lifesizecloud.com/9547004

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9547004

Código de acesso à sala (senha): Não é necessário

Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk.

Cite-se a parte ré, com a advertência de que toda matéria de defesa deve ser colacionada aos autos até a abertura da audiência, bem como acerca do deferimento do pleito de inversão do ônus da prova, conforme art. 6º , VIII, do CDC.

Serve cópia do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. INTIME-SE A RÉ COM URGÊNCIA.

Publique-se. Intime-se.

Camacã, data registrada no sistema.

FELIPE REMONATO

Juiz de Direito em Substituição


Camacã-BA, 26 de abril de 2023.

Roberta da Silva Góis Barreto

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8000269-12.2016.8.05.0038 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camacan
Exequente: Diomedes Oliveira Carvalho
Advogado: Shawanna Reis De Oliveira (OAB:BA43505)
Executado: Tnl Pcs S/a
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Executado: Souza E Andrade Ltda - Me
Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412)
Advogado: Ivan Ferraz De Andrade Filho (OAB:BA45473)
Executado: Jorge Henrique Alcantara De Andrade Filho
Executado: Gilka De Carvalho Souza Andrade
Advogado: Ivan Ferraz De Andrade Filho (OAB:BA45473)

Intimação:

DESPACHO


(...)


Além disso, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.


(...)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8000186-49.2023.8.05.0038 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camacan
Requerente: Maria Chausse Magalhaes
Advogado: Joao Victor Dutra De Almeida (OAB:BA69987)
Requerente: Eurimar Chausse Magalhaes
Advogado: Joao Victor Dutra De Almeida (OAB:BA69987)
Requerente: Tarsis Chausse Magalhaes
Advogado: Joao Victor Dutra De Almeida (OAB:BA69987)

Intimação:

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