Camac� - Vara c�vel

Data de publicação20 Setembro 2023
Gazette Issue3417
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8001937-47.2018.8.05.0038 Interdição/curatela
Jurisdição: Camacan
Requerente: S. C. D. S.
Advogado: Celso Roberto Alencar Dos Santos Junior (OAB:BA36722)
Requerido: C. C. D. O.
Advogado: Thiago Santos Curvelo (OAB:BA40317)

Intimação:

Vistos.

Observo que não consta atestado de higidez física e mental ou as certidões de distribuidores cíveis e criminais (das Justiças Federal e Estadual), certidões de antecedentes criminais (federal e estadual), bem como atestado de higidez física e mental aptos a comprovar a aptidão da autora para atender aos interesses da(o) curatelada (o) (art. 755, § 1º, do CPC). Assim, intime-se a parte autora para juntar os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo e consequente revogação de eventual liminar concedida.

Cumpridas as determinações, vistas ao Ministério Público no prazo de 15 (quinze) dias.

Após, conclusos.

Publique-se. Intime-se.

Camacã, data registrada no sistema PJE.

MARINA AGUIAR NASCIMENTO

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

0000364-82.2014.8.05.0222 Inventário
Jurisdição: Camacan
Inventariante: Carmelita Oliveira Dos Santos Souza
Advogado: Tania Maria Nery Da Silva Borges De Barros (OAB:BA7957)
Requerido: Domingos Bispo De Souza

Intimação:

Vistos.

Considerando o tempo de tramitação da presente ação e a possibilidade de modificação fática, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, o que deverá estar acompanhado dos requerimentos necessários para efetivação da tutela jurisdicional, não bastando, portanto, o mero pedido de prosseguimento.

Ciente a parte autora que o transcurso do prazo sem manifestação será interpretado como perda superveniente do interesse processual e resultará na extinção do processo sem resolução do mérito.

Serve cópia do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Publique-se. Intime-se.

CAMACÃ/BA, data registrada no sistema.
FELIPE REMONATO

Juiz Substituto

Ana Carolina
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8000603-02.2023.8.05.0038 Interdição/curatela
Jurisdição: Camacan
Requerente: Edna Pereira Gomes
Advogado: Lilian Conceicao Cardoso (OAB:BA48766)
Requerido: Jose De Jesus

Intimação:

Vistos, etc.,

Observo que não consta nos autos certidões de distribuidores cíveis e criminais (das Justiças Federal e Estadual), tampouco certidões de antecedente criminal (federal) aptos a comprovar a aptidão da autora para atender aos interesses da(o) curatelada (o) (art. 755, § 1º, do CPC), bem como apresentar comprovante de residência em seu nome e DEVIDAMENTE atualizado (no mínimo dos últimos 2 meses), sob pena de extinção do processo.

Assim, intime-se a parte autora para juntar os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.

Apresentados os documentos, autos conclusos para decisão urgente (se tiver pedido liminar pendente de apreciação) ou para despacho inicial.

Serve cópia do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Publique-se. Intime-se.

CAMACAN/BA, data registrada no sistema.


MARINA AGUIAR NASCIMENTO

Juíza Substituta



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8001633-72.2023.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Raimundo Bispo De Almeida
Advogado: Anna Paula Macedo Souza (OAB:BA50227)
Reu: Banco Bradesco Sa

Intimação:

Compulsando os autos observo que a procuração outorgada não preenche os requisitos legais, motivo pelo qual, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora regularize a representação processual, colacionando aos autos procuração assinada a rogo, observando as dicções do art. 595, do Código Civil, ou procuração pública, sob pena de extinção do processo, conforme determina o art. 76, do CPC, o que encontra embasamento também nas decisões colacionadas a seguir:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR ANALFABETO. DESNECESSIDADE DE INSTRUMENTO PÚBLICO. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Não se mostra razoável exigir que a procuração outorgada por pessoa analfabeta para atuação de advogado junto à Justiça do Trabalho seja somente por instrumento público, se a legislação (art. 595 do Código Civil) prevê forma menos onerosa e que deve ser aplicada analogicamente ao caso em discussão. 2. Procedimento de Controle Administrativo julgado procedente para recomendar ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região que adote providências no sentido de reformar a primeira parte do art. 76 do Provimento 05/2004, de modo a excluir a exigência de que a procuração outorgada por analfabeto o seja somente por instrumento público. (CNJ - PCA - Procedimento de Controle Administrativo 0001464- 74.2009.200.0000 - Rel. Leomar Amorim - 102ª Sessão).

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO (ART. 485, INCISO IV, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROCURAÇÃO AD JUDICIA OUTORGADA POR PESSOA ANALFABETA POR INSTRUMENTO PARTICULAR, ASSINADA A ROGO E SUBSCRITA POR DUAS TESTEMUNHAS. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE INSTRUMENTO PUBLICO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. ENTENDIMENTO DO CNJ. SENTENÇA CASSADA, COM DETERMINAÇÃO DE REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - 0045680-81.2019.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira - J. 13.03.2020).


Além disso, consta nos autos substabelecimento do advogado, mas não há informações acerca do conhecimento prévio e inequívoco do cliente, como determina o Código de Ética e Disciplina da OAB:

rt. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

§ 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

SUSPENSÃO DISCIPLINAR- EFEITOS- OBRIGAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS- POSSIBILIDADE DE SUBSTABELECIMENTO POR PRAZO DETERMINADO- OBRIGATÓRIA CONCORDÂNCIA DO CONSTITUINTE- ADVOCACIA EM CAUSA PRÓPRIA- OBRIGATORIEDADE DE OUTORGA DE PROCURAÇÃO A COLEGA. O advogado suspenso por uma das turmas disciplinares do Tribunal de Ética da OAB/SP está inabilitado para o exercício da advocacia pelo período em que perdurar a suspensão, de forma que deverá substabelecer os poderes que lhe foram outorgados por mandato judicial pelos seus clientes, sendo que tais substabelecimentos devem ser sem reservas. O substabelecimento sem reservas pode ser por...

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