Camac� - Vara c�vel

Data de publicação05 Outubro 2023
Número da edição3428
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
DECISÃO

8002782-40.2022.8.05.0038 Execução Fiscal
Jurisdição: Camacan
Exequente: Municipio De Camacan
Advogado: Isan Do Nascimento Botelho (OAB:BA30665)
Executado: Junia Souza Dos Santos

Decisão:

Vistos.

A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.

Decido.

A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.

Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.

Determino ainda o desbloqueio através SISBAJUD nas contas de titularidade do Executado.

Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.

Publique-se.

Com força de mandado.


CAMACAN/BA, 04 de outubro de 2023.


FELIPE REMONATO

JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8000063-22.2021.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Valdinele Matos Ribeiro
Advogado: Agnobaldo Oliveira Freire (OAB:BA58296)
Reu: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A)

Intimação:

Vistos, etc.

Diante dos documentos constantes na petição de ID 129850727 e com base nos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, CONVERTO o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte ré para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias.

Após, não havendo requerimento de outras provas, autos conclusos para sentença.

Publique-se. Intime-se.

Camacan/BA, data registrada no sistema.

MARINA AGUIAR NASCIMENTO

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8000331-76.2021.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camacan
Autor: Janio Souza Mota
Advogado: Agnobaldo Oliveira Freire (OAB:BA58296)
Reu: Oziel Rodrigues Da Cruz Bastos
Advogado: Adonias Santos Santana Junior (OAB:BA34598)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Relativa às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais, Família, Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Camacã.

Avenida dos Pioneiros, S/N – CAMACÃ/BA – CEP: 45880-000

e-mail : camacan1vcivel@tjba.jus.br - Contato: (73) 3283-1906 – Ramal 3

AUTOS N.º: 8000331-76.2021.8.05.0038

Parte Autora: Nome: JANIO SOUZA MOTA
Endereço: Rua São Pedro, 154, Casa, São João do Panelinha, CAMACAN - BA - CEP: 45880-000

Parte Ré: Nome: OZIEL RODRIGUES DA CRUZ BASTOS
Endereço: Rua Santa Rita nº 79, Nova Ipanema, 79, casa, Centro, CAMACAN - BA - CEP: 45880-000

ATO ORDINATÓRIO

De ordem do Exm. Sr. Dr. Juiz de Direito desta Vara e na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, publicado no DPJ em 17/05/2016, ficam as partes intimadas do seguinte ato:

Intime-se as partes para comparecerem à audiência que fora designada para o dia Tipo: Instrução - Videoconferência Sala: https://call.lifesizecloud.com/907106 Data: 14/12/2022 Hora: 09:30 e de todo teor do despacho/decisão que segue transcrito (a):

DESPACHO

Vistos, etc.

1- Defiro o pedido de designação de audiência de instrução, de modo a evitar alegação de cerceamento de defesa e consequente nulidade processual. Assim, designe-se audiência de instrução, a ser dirigida pelo Juiz Leigo.

2- Adverte-se às partes acerca do prazo de 15 dias para apresentação do rol de testemunhas, observando os arts. 32 e ss. da Lei 9.099/95. Além disso, nos termos do artigo 455, do CPC e 34, da Lei 9.099/95, cabe à parte informar ou intimar a testemunha por ela arrolada do dia, da hora, local, instruções de acesso à audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

3- Se houve requerimento de depoimento pessoal, fica(m) a(s) parte(s) advertida acerca da incidência da confissão se não comparecer ou se recusar a depor (art. 385, § 1°, do CPC), com a ressalva do art. 388, do CPC.

4- A ausência do autor importará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a do réu em revelia (art. 20, da Lei 9.099/95). Ficam cientes as partes e seus advogados de que:

Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação;

Necessário câmera no equipamento, para sua visualização;

Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelo telefone (73) 3283 1906 – Ramal 3; e-mail camacan1vcivel@tjba.jus.br;

A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 e conforme faculdade estabelecida pelo art. 7º, do Ato normativo nº 41, de 12 de novembro de 2021.

A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes, conforme estabelecido acima.

É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, conforme artigo 2º, § 4º, do Decreto 276/2020;

Link para acesso à sala virtual pelo computador. Esse é o link fixo da nossa sala de audiência de conciliação :https://call.lifesizecloud.com/907106

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 907106

Código de acesso à sala (senha): Não é necessário

Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk.

5 - Após, autos conclusos para JULGAMENTO.

Serve cópia do presente como mandado/carta/ofício.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Camacan/BA, data registrada no sistema.


MARINA AGUIAR NASCIMENTO

Juíza Substituta



Camacã-BA, 9 de novembro de 2022.

Roberta da Silva Góis Barreto

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8000954-43.2021.8.05.0038 Execução De Alimentos
Jurisdição: Camacan
Exequente: L. F. C.
Advogado: Celso Roberto Alencar Dos Santos Junior (OAB:BA36722)
Exequente: T. E. F.
Advogado: Celso Roberto Alencar Dos Santos Junior (OAB:BA36722)
Executado: E. M. C. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACÃ



AUTOS N.º: 8000954-43.2021.8.05.0038



ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CONJUNTO Nº. CGJ/CCI 06/2016, XLI – Fica a parte interessada e seu nobre advogado intimado para manifestação em 5(cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça

Camacã/BA, 4 de outubro de 2023


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO

8002155-02.2023.8.05.0038 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Camacan
Deprecante: Juízo De Direito Da 1ª Vara Cível De Porto Seguro - Bahia
Deprecado: Juízo De Direito Da Comarca De Camacan-ba
Autor: Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Washington Luiz De Miranda Domingues Tranm (OAB:MG133406)
Reu: Aureo Souza Rodrigues Junior
Reu: Solineide Seibert Rodrigues

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Relativa às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais, Família, Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Camacã.

Avenida dos Pioneiros, S/N – CAMACÃ/BA – CEP: 45880-000

e-mail : camacan1vcivel@tjba.jus.br - Contato: (73) 3283-1906 – Ramal 3



8002155-02.2023.8.05.0038


ATO ORDINATÓRIO

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