Cama�ari - 1� vara dos feitos de rela��o de consumo, civeis, comerciais e reg publicos

Data de publicação29 Agosto 2022
Número da edição3166
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0001381-53.1996.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Interessado: Francisco Dos Reis Correia Transmacon
Advogado: Antonio Gil Luz (OAB:BA27745)
Interessado: Pial Eletro Eletronico Ltda
Advogado: Jose Gomes Rodrigues Da Silva (OAB:SP29358)
Advogado: Luiz De Franca Borges Ribeiro (OAB:SP6094)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Sala 000 do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8700, Camacari-BA - E-mail: a@a.com

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 0001381-53.1996.8.05.0039

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Falsidade]

INTERESSADO: FRANCISCO DOS REIS CORREIA TRANSMACON

INTERESSADO: PIAL ELETRO ELETRONICO LTDA

Intimem-se as partes, por seus representantes, para conhecimento acerca da digitalização dos autos físicos, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este Juízo se existe ou não incongruência(s) na digitalização, apontando-a(s). No mesmo prazo, deverão informar acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.



Camaçari, 6 de junho de 2022,


Anderson da Cunha Teixeira

Diretor de Secretaria

MN

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0000483-74.1995.8.05.0039 Habilitação
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Pial Eletro Eletronicos Ltda
Advogado: Jose Gomes Rodrigues Da Silva (OAB:SP29358)
Advogado: Luiz De Franca Borges Ribeiro (OAB:SP6094)
Requerido: Francisco Dos Reis Correia Transmacon

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Sala 000 do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8700, Camacari-BA - E-mail: a@a.com

ATO ORDINATÓRIO

Intimem-se as partes, por seus representantes, para conhecimento acerca da digitalização dos autos físicos, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este Juízo se existe ou não incongruência(s) na digitalização, apontando-a(s). No mesmo prazo, deverão informar acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.



Camaçari, 25 de outubro de 2021,


Anderson da Cunha Teixeira

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
SENTENÇA

0000483-74.1995.8.05.0039 Habilitação
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Pial Eletro Eletronicos Ltda
Advogado: Jose Gomes Rodrigues Da Silva (OAB:SP29358)
Advogado: Luiz De Franca Borges Ribeiro (OAB:SP6094)
Requerido: Francisco Dos Reis Correia Transmacon

Sentença:

Trata-se de Pedido de Habilitação nos autos da Concordata Preventiva de n° 18.518/95 requerida por Pial Eletro Eletrônicos Ltda.,.

Em ato ordinatório de id.152055881, fora determinado a intimação das partes para se manifestarem acerca da digitalização e migração dos autos para o sistema PJE, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.

As partes quedaram-se inertes, como se vê da certidão de id.179990230.

Nesse sentido, extingo o feito sem resolução do mérito, com base no art.485, VI, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intime-se.

Após, o trânsito em julgado arquivem-se os autos.

Sem custas.

CAMAÇARI/BA, 12 de maio de 2022.

ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRA

Juiz Substituto


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0001381-53.1996.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Interessado: Francisco Dos Reis Correia Transmacon
Advogado: Antonio Gil Luz (OAB:BA27745)
Interessado: Pial Eletro Eletronico Ltda
Advogado: Jose Gomes Rodrigues Da Silva (OAB:SP29358)
Advogado: Luiz De Franca Borges Ribeiro (OAB:SP6094)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Sala 000 do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8700, Camacari-BA - E-mail: a@a.com

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 0001381-53.1996.8.05.0039

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Falsidade]

INTERESSADO: FRANCISCO DOS REIS CORREIA TRANSMACON

INTERESSADO: PIAL ELETRO ELETRONICO LTDA

Intimem-se as partes, por seus representantes, para conhecimento acerca da digitalização dos autos físicos, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este Juízo se existe ou não incongruência(s) na digitalização, apontando-a(s). No mesmo prazo, deverão informar acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.



Camaçari, 6 de junho de 2022,


Anderson da Cunha Teixeira

Diretor de Secretaria

MN

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DESPACHO

8016205-64.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Evanice Nogueira Plessen
Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711)
Reu: Banco Bmg Sa

Despacho:


Trata-se de Ação Anulatória de Contrato de Cartão de Crédito intentada por Evanice Nogueira Plessen, em face de Banco BMG S.A.


Em seus requerimentos iniciais, a autora a concessão da gratuidade judiciária alegando que não tem condições de arcar com as custas judiciais.


Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se o (a) autor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça.


Após, retornem os autos conclusos para deliberação.

CAMAÇARI/BA, 24 de agosto de 2022.

MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA

JUÍZA DE DIREITO

m.m.s

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DESPACHO

8010477-42.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Dorivaldo Carneiro
Advogado: Juvenildo Da Costa Moreira (OAB:BA7175)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa

Despacho:

Trata-se Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar intentada por Dorivaldo Carneiro, em face de Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.


Em petição de...

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