Camaçari - 1ª vara cível e comercial

Data de publicação07 Abril 2021
Gazette Issue2835
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DECISÃO

0010443-34.2007.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Joseilton Da Cruz De Souza
Advogado: Gisele Dos Anjos Oliveira (OAB:0000910/BA)
Reu: Banco Finasa S/a
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB:0033408/BA)
Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho (OAB:0126504/SP)

Decisão:

Trata-se de ação indenizatória intentada por JOSELITO DA CRUZ DE SOUZA em face de BANCO FINASA S.A.

Registre-se, inicialmente, que a presente ação tramitava em meio físico, tendo o Tribunal de Justiça realizado sua digitalização, conforme Termo de Migração de ID 35313856.

Decisão id:48165942, determinou o recolhimento das custas periciais pelo banco réu e pelo estado, bem como, intimou a perita para indicar as diligências cabíveis no sentido da realização da perícia grafotécnica.

Peticiona a perita id:51345064, requerendo a intimação do réu para apresentar as cópias originais das peças fls.99/100, e a apresentação do autor à secretária para transcrever sua assinatura e rubrica.

Ademais, informa que, até o presente momento, não houve o pagamento das custas periciais.


É o relatório.

Isto posto, determino a intimação do réu para apresentar comprovante de recolhimento das custas periciais no importe de 1 salario mínimo e meio. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento da lide no estado em que se encontra.

Deverá, também, o cartório informa o TJBA acerca do recolhimento das custas periciais no valor de 1 salario mínimo, conforme determina do agravo id:35422178, em virtude do autor ser beneficiário da justiça gratuita.

Quanto as demais determinações da perita, deixo para analisar após o recolhimento das custas por parte do réu e Estado, face a situação de calamidade pública que se encontra o país, em razão do Covid-19. Assim, as unidades judiciarias estão trabalhando em regime especial e com a impossibilidade de atendimento presencial.

CAMAÇARI/BA, 21 de setembro de 2020.

GEÓRGIA QUADROS ALVES DE BRITTO

Juíza Designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8000453-23.2020.8.05.0039 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Camaçari
Deprecante: Juízo De Direito Da 1ª Vara Cível Da Comarca De Tupã - São Paulo
Deprecado: Juizo De Direito Da Comarca De Camaçari
Representante: Joao Augstroze Junior
Autor: Corporacao Evangelica Palma
Advogado: Roseli Rodrigues (OAB:0156261/SP)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Sala 000 do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8700, Camacari-BA - E-mail: a@a.com

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8000453-23.2020.8.05.0039

Classe – Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Citação]

DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ - SÃO PAULO

DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMAÇARI




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça de ID. 78517182, requerendo o que entender de direito, trazendo elementos suficientes e solicitados para o cumprimento da deprecação. Prazo de 15 (quinze) dias.


Camaçari, 16 de novembro de 2020


Anderson da Cunha Teixeira

Diretor de Secretaria

rr


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8000453-23.2020.8.05.0039 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Camaçari
Deprecante: Juízo De Direito Da 1ª Vara Cível Da Comarca De Tupã - São Paulo
Deprecado: Juizo De Direito Da Comarca De Camaçari
Representante: Joao Augstroze Junior
Autor: Corporacao Evangelica Palma
Advogado: Roseli Rodrigues (OAB:0156261/SP)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Sala 000 do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8700, Camacari-BA - E-mail: a@a.com

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8000453-23.2020.8.05.0039

Classe – Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Citação]

DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ - SÃO PAULO

DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMAÇARI




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça de ID. 78517182, requerendo o que entender de direito, trazendo elementos suficientes e solicitados para o cumprimento da deprecação. Prazo de 15 (quinze) dias.


Camaçari, 16 de novembro de 2020


Anderson da Cunha Teixeira

Diretor de Secretaria

rr


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0007601-76.2010.8.05.0039 Despejo
Jurisdição: Camaçari
Reu: Bahia Adventure Agencia De Viagens Ltda Epp
Advogado: Sandro Marcello Borges E Silva (OAB:0020952/BA)
Autor: Vernack Empreendimentos E Paerticipações Ltda
Advogado: Manoel Cerqueira De Oliveira Netto (OAB:0007176/BA)
Advogado: Julio Nogueira Soares (OAB:0018692/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Sala 000 do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8700, Camacari-BA - E-mail: a@a.com

ATO ORDINATÓRIO

Intimem-se as partes, por seus representantes, para conhecimento acerca da digitalização dos autos físicos, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este Juízo se existe ou não incongruência(s) na digitalização, apontando-a(s). No mesmo prazo, deverão informar acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.



Camaçari, 13 de maio de 2020,


Anderson da Cunha Teixeira

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0004445-46.2011.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçari
Autor: Aymore Credito Financiamento E Investimento S/a
Advogado: Paulo Cesar Da Rosa Goes (OAB:0004008/SC)
Advogado: Elisiane De Dornelles Frassetto (OAB:0056191/BA)
Reu: Luciana Montanha Teixeira

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Sala 000 do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8700, Camacari-BA - E-mail: a@a.com

ATO ORDINATÓRIO

Intimem-se as partes, por seus representantes, para conhecimento acerca da digitalização dos autos físicos, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este Juízo se existe ou não incongruência(s) na digitalização, apontando-a(s). No mesmo prazo, deverão informar acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.



Camaçari, 2 de março de 2020,


Anderson da Cunha Teixeira

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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