Camaçari - 1ª vara dos feitos de relação de consumo, civeis, comerciais e reg publicos

Data de publicação02 Dezembro 2021
Número da edição2992
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
SENTENÇA

0008929-41.2010.8.05.0039 Usucapião
Jurisdição: Camaçari
Autor: Cezar Augusto Castro De Almeida
Advogado: Ricardo Ramos De Araujo (OAB:BA15941)
Autor: Lúcia Maria Rosal De Almeida
Terceiro Interessado: Espólio De Jovino José Dos Santos

Sentença:

Trata-se de Ação de Usucapião proposta por CEZAR AUGUSTO CASTRO DE ALMEIDA e LÚCIA MARIA ROSAL DE ALMEIDA em face de ESPÓLIO DE JOVINO JOSÉ DOS SANTOS e ESPÓLIO DE MARIA JACINTHA DE JESUS SANTOS.

Em decisão sob ID 99681527, este juízo determinou a reiteração da intimação da parte autora para emendar à inicial informando os espólios e seus respectivos representantes no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.


Decisão publicada, como é relatado em certidão em ID 115446353, consoante certidão sob ID 144117902, decorreu o prazo sem qualquer manifestação do autor acerca da decisão em ID 99681527.


É o breve relatório.


Ocorre que, decorrido o prazo para manifestação, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo em ID 144117902.

Diante do exposto, pela falta de interesse, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, III do NCPC.


Publique-se. Intime-se.




CAMAÇARI/BA, 5 de outubro de 2021.




MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA

Juíza de Direito

RFL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0010397-74.2009.8.05.0039 Impugnação De Assistência Judiciária
Jurisdição: Camaçari
Impugnado: Jovelina Maria Dos Santos
Impugnante: Ângelo Macedo Dos Santos
Advogado: Andre Luis Cavalcante Costa Lima (OAB:BA14180)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Sala 000 do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8700, Camacari-BA - E-mail: a@a.com

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 0010397-74.2009.8.05.0039

Classe – Assunto: IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (1702) [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]

IMPUGNANTE: ÂNGELO MACEDO DOS SANTOS

IMPUGNADO: JOVELINA MARIA DOS SANTOS

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018. Deverão as partes informarem se existem incongruências na migração, apontando-as e/ou informando acerca do interesse no prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.

Camaçari - BA, 21 de julho de 2021.


Anderson da Cunha Teixeira

Diretor de Secretaria

mn

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
SENTENÇA

8009191-63.2021.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçari
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524)
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649)
Reu: Rodrigo Serra De Oliveira

Sentença:

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão intentada por Banco Itaucard S.A, em face de Rodrigo Serra de Oliveira.

Em petição de id.115553814, o autor requereu desistência da presente demanda.

Decisão de id.115059221, deferindo a medida liminar, entretanto, não houve expedição de mandado.

Sendo assim, homologo o pedido de desistência do autor, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com base no art.485, VIII, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intime-se.

Após, o trânsito em julgado arquivem-se os autos.

Sem custas.



CAMAÇARI/BA, 1 de julho de 2021.

MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA

JUÍZA DE DIRIEITO

M.M.S

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
SENTENÇA

8040118-12.2021.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Debora Santos De Sales
Advogado: Antonio Carlos Soares Junior (OAB:BA30150)
Requerido: Banco Votorantim S.a.

Sentença:

Trata-se de Ação de Revisão de Contrato com pedido de liminar, intentada por DEBORA SANTOS DE SALES em face de BANCO VOTORANTIM S.A.
Em petição sob ID 144641811 a parte autora requereu desistência.
Compulsando os autos, observei que o réu não foi citado.
Sendo assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art.485, VIII, do Código de Processo Civil.


Sem custas.Publique-se.Intime-se.

Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.


CAMAÇARI/BA, 4 de outubro de 2021.


MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA

Juíza de Direito




RFL


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
SENTENÇA

8005637-23.2021.8.05.0039 Monitória
Jurisdição: Camaçari
Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A)
Reu: Marco Schiesaro
Advogado: Nanci Tatiane Bastos Calmon (OAB:BA43319)

Sentença:

Cuida-se de Ação Monitória por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A em face de MARCO SCHIESARO.

Compulsando os presentes autos, verifico que, em ID 134443632,...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT