Camaçari - 1ª vara cível e comercial

Data de publicação15 Julho 2022
Gazette Issue3137
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DESPACHO

8012757-83.2022.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Ednaldo Scaldaferri Dos Santos
Advogado: Miguel Mendes Neto (OAB:BA58392)
Requerido: Banco Pan S.a

Despacho:


Trata-se de Ação de Revisão de Contrato intentada por Ednaldo Scaldeferri dos Santos, em face de Banco Pan S.A.


Em seus requerimentos iniciais, o autor requereu a concessão da gratuidade judiciária alegando que não tem condições de arcar com as custas judiciais.


Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça.

Após, retornem os autos conclusos para deliberação.


Certifique-se o Cartório a inexistência de outras demandas movidas pelo Autor em face dos Réus, para fins de afastar as hipóteses de conexão, continência, litispendência e coisa julgada.


CAMAÇARI/BA, 4 de julho de 2022.

MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA

JUÍZA DE DIREITO

m.m.s

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DESPACHO

8012757-83.2022.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Ednaldo Scaldaferri Dos Santos
Advogado: Miguel Mendes Neto (OAB:BA58392)
Requerido: Banco Pan S.a

Despacho:


Trata-se de Ação de Revisão de Contrato intentada por Ednaldo Scaldeferri dos Santos, em face de Banco Pan S.A.


Em seus requerimentos iniciais, o autor requereu a concessão da gratuidade judiciária alegando que não tem condições de arcar com as custas judiciais.


Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça.

Após, retornem os autos conclusos para deliberação.


Certifique-se o Cartório a inexistência de outras demandas movidas pelo Autor em face dos Réus, para fins de afastar as hipóteses de conexão, continência, litispendência e coisa julgada.


CAMAÇARI/BA, 4 de julho de 2022.

MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA

JUÍZA DE DIREITO

m.m.s

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DESPACHO

8012282-30.2022.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Erica Da Silva Souza Bembem
Advogado: Miguel Mendes Neto (OAB:BA58392)
Requerido: Banco Pan S.a

Despacho:

Trata-se de Ação Revisional intentada por Erica da Silva Souza Bembem, em face de Banco Pan. S.A.


Em seus requerimentos iniciais, o autor requereu a concessão da gratuidade judiciária alegando que não tem condições de arcar com as custas judiciais.


Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça.


Após, retornem os autos conclusos para deliberação.


Certifique-se o Cartório a inexistência de outras demandas movidas pelo Autor em face dos Réus, para fins de afastar as hipóteses de conexão, continência, litispendência e coisa julgada.

CAMAÇARI/BA, 9 de junho de 2022.

MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA

JUÍZA DE DIREITO

m.m.s

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DECISÃO

0002218-20.2010.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Marcelo Santos Gomes De Oliveira
Advogado: Antonio Gil Luz (OAB:BA27745)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)

Decisão:

Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, em cumprimento de sentença, intentada por MARCELO SANTOS GOMES DE OLIVEIRA, em face de BANCO DO BRASIL S/A.

Sentença ID 34491541 julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial e condenou o banco réu ao pagamento de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil) reais a título de danos morais incidindo juros de 1% a.m e correção monetária pelos índices do INPC a partir da data do arbitramento.

Ato ordinatório ID 34491546 determinou o cálculo das custas e a intimação do réu para pagamento. Certidão de Decurso de Prazo ID 65480187.

Determinado em despacho ID 76244692 a certificação do trânsito em julgado e cumprimento do ato ordinatório.

Certidão Trânsito em Julgado ID. 100066384.

Peticionou a parte autora/exequente ao ID117734165 requerendo o cumprimento de sentença, vez que já houve o trânsito em julgado.

Em despacho ID 120328967 determinou a intimação da parte executada para cumprimento voluntário e pagamento da sentença.

Ao ID 151004596 a parte exequente requereu a penhora de contas do Banco executado através do SISBAJUD.

Certificado o decurso de prazo do executado ao ID 175232383.

É o relatório.

O art.523 do Código de Processo Civil dispõe que o devedor será intimado para o pagamento da dívida, sob pena de penhora dos seus bens (§3º do art.523 do CPC). No caso dos autos, o executado, devidamente citado, quedou-se inerte ID 175232383.

À medida que se impõe com o não pagamento é a penhora de bens para tentativa de satisfação do crédito, facultado ao exequente formular os requerimentos para satisfação do crédito que faz jus.

Por isso, DEFIRO A PENHORA ONLINE REQUERIDA, afim de que seja realizada a penhora via SISBAJUD de ativos financeiros do executado no montante atualizado devido. Assim, determino:

1- Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada e o CNPJ da parte executada, dispensado recolhimento de custas ante a gratuidade (ID 34491437);

2- Após, proceda-se à penhora on-line, no valor de atualizado da dívida em contas de titularidade de BANCO DO BRASIL SA observando-se o quanto estatuído no Art. 854 do CPC, devendo servir o formulário de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio (com a confirmação da constrição) na qualidade de termo/auto de penhora.

3- Em seguida, intime-se o executado, dando-se ciência da penhora e para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos à penhora, na forma do art.854, §3º do CPC.

4- Atentar na realização da penhora para eventual necessidade de acréscimo do montante atinente às custas e despesas processuais e porcentual concernente a honorários advocatícios arbitrados.

5- Oportunamente, proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial,...

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