Camaçari - 1ª vara cível e comercial

Data de publicação03 Março 2021
Gazette Issue2812
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0000271-33.2007.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçari
Autor: Disal Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Larissa Velame Da Silva (OAB:0042830/BA)
Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:0024133/BA)
Reu: Buscar Transportes E Turismo Ltda
Terceiro Interessado: Dival Sebastião Gama De Souza

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Sala 000 do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8700, Camacari-BA - E-mail: a@a.com

ATO ORDINATÓRIO

Intimem-se as partes, por seus representantes, para conhecimento acerca da digitalização dos autos físicos, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este Juízo se existe ou não incongruência(s) na digitalização, apontando-a(s). No mesmo prazo, deverão informar acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.



Camaçari, 2 de março de 2020,


Anderson da Cunha Teixeira

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0009379-86.2007.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Raimundo Jorge Costa E Silva
Advogado: Marcelo Costa Rosales (OAB:0024020/BA)
Reu: Jose Temisvaldo Dias Dos Santos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Sala 000 do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8700, Camacari-BA - E-mail: a@a.com

ATO ORDINATÓRIO

Intimem-se as partes, por seus representantes, para conhecimento acerca da digitalização dos autos físicos, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este Juízo se existe ou não incongruência(s) na digitalização, apontando-a(s). No mesmo prazo, deverão informar acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.



Camaçari, 13 de maio de 2020,


Anderson da Cunha Teixeira

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0015461-65.2009.8.05.0039 Despejo Por Falta De Pagamento
Jurisdição: Camaçari
Autor: Jaira Barreto Silva
Advogado: Carla Carneiro Borges (OAB:0025739/BA)
Advogado: Joao Pedro Brito Da Mana Pereira Costa (OAB:0023526/BA)
Advogado: Ana Cristina Moreira De Assis Tavora (OAB:0013028/BA)
Reu: Luiza Carla Santana Moreira Lima
Advogado: Vivian Angelim Ferreira Dos Santos (OAB:0023032/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Sala 000 do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8700, Camacari-BA - E-mail: a@a.com

ATO ORDINATÓRIO

Intimem-se as partes, por seus representantes, para conhecimento acerca da digitalização dos autos físicos, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este Juízo se existe ou não incongruência(s) na digitalização, apontando-a(s). No mesmo prazo, deverão informar acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.



Camaçari, 13 de maio de 2020,


Anderson da Cunha Teixeira

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
SENTENÇA

0001234-65.2012.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: A Empresa Baiana De Águas E Saneamento S/a
Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:0032880/BA)
Advogado: Erica Meireles Moreira De Araujo (OAB:0019687/BA)
Advogado: Cleide Mendes De Oliveira (OAB:0138327/SP)
Advogado: Elisa Rego Pires De Souza (OAB:0017913/BA)
Reu: Espólio De Angelo Macedo Dos Santos
Advogado: Diego Valadao Lauar (OAB:0035101/BA)

Sentença:

Trata-se e Ação de Desapropriação proposta por A EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A – EMBASA em face de ESPÓLIO DE ÂNGELO MACÊDO DOS SANTOS.

Alega a parte autora que através do Decreto Estadual nº 13.677, de 10 de fevereiro de 2012, foi declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 400,00m2 (quatrocentos metros quadrados), localizada na Estrada do Machadinho (Cascalheira) BA 512, Loteamento Parque Real Serra Verde, Lote 317, Quadra X, Município de Camaçari - BA. Dita área destina-se à perfuração de poço objetivando o abastecimento de água da localidade de Machadinho, Município de Camaçari - BA.

Oferece a título de indenização da área o valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Requer a imediata imissão na posse da área objeto da lide; que os pedidos sejam julgados procedentes, decretando a desapropriação e fixando a indenização devida.

Junta documentos, dentre os quais: Decreto no Diário Oficial e laudo de avaliação (ID 43103085).

Peticiona a parte ré, ID 43103098, alega que não houve o depósito prévio, bem como autorização deste Juízo para imissão na posse da autora. Entretanto, a empresa autora realiza obras no local sem o devido pagamento pela desapropriação. Argui que se trata de loteamento onde todos os lotes possuem 1.000m² de forma que, não interessa ao desapropriado ficar com parte de um lote de forma que a desapropriação deva se dar sobre o lote inteiro (1.000m²). Aduz que não concorda com a avaliação feita pela desapropriante; que aceita que a desapropriação se dê pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), caso contrário que seja feita avaliação judicial.

Peticiona a parte autora, ID 51923177, apresenta o comprovante de pagamento da indenização ofertada (IDs 51923186/51923194) e pugna pela designação de perícia para avaliação da área objeto da lide.

Peticiona a parte ré, ID 52710058, alega que a EMBASA não atualizou a quantia; que não é contrária ao deferimento da medida liminar, nem tampouco impugna o pedido de produção de prova pericial, desde que seja depositado em juízo o valor incontroverso. Requer que seja determinada a liberação do valor incontroverso depositado no ID 51923186; a intimação da EMBASA para realizar o depósito do valor complementar e nomeação de perito para a avaliação da área. Junta tabela de cálculo de Atualização Monetária (ID 52710278).

Decisão, ID 54437707, defere o pedido de Prova pericial para avaliação da área objeto da lide.

Autora impugna os cálculos apresentados pelo réu e realiza segundo depósito, ID 56196493, perfazendo o montante de R$ 12.553,47.

Autora apresenta os quesitos da perícia e realiza o depósito dos honorários periciais, IDs 59680562/59680565.

Manifesta-se o réu, ID 60897862, e apresenta os quesitos da perícia.

Laudo Pericial, ID 70651144.

Peticiona a parte ré, ID 71007153, concorda com o valor atribuído pelo perito; requer o levantamento do valor incontroverso depositado pela autora no ID 56196493 e que sejam apreciados os demais pedidos.

Peticiona a parte autora, ID 72608549, impugna o laudo e formula quesitos complementares.

Despacho, ID 77125410, determina intimação do Sr. Perito para se manifestar acerca da impugnação do laudo, apresentada pelo autor.

Peticiona a parte ré, ID 78442234, informa que aceita o valor indicado pelo perito pelos 400m²; ressalta que pretende que seja julgada a ação para desapropriação do lote inteiro de 1.000m² que é o tamanho padrão dos lotes; que os 1.000m² correspondem ao montante de R$ 68.750,00 (sessenta e oito mil setecentos e cinquenta reais). Requer que junto a diferença da indenização a ser depositada que o valor de R$ 8.000,00 depositados, seja corrigido monetariamente desde a propositura da ação até o efetivo pagamento.

Aditamento de Laudo Pericial, ID 80877577.

Peticiona a parte autora, ID 83085578, apresenta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT