Camaçari - 1ª vara cível e comercial

Data de publicação22 Fevereiro 2022
Gazette Issue3045
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DECISÃO

0005899-37.2006.8.05.0039 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Camaçari
Parte Autora: Banco Economico S. A. Em Liquidacao
Advogado: Luiz Antonio Cordeiro Goncalves (OAB:BA11832)
Advogado: Leonardo Pinheiro Sampaio (OAB:SE7016)
Parte Autora: Cleiton Silva Bueno
Advogado: Luiz Antonio Cordeiro Goncalves (OAB:BA11832)
Advogado: Leonardo Pinheiro Sampaio (OAB:SE7016)
Parte Re: Gilson Cardoso
Advogado: Sandro Costa De Amorim (OAB:BA13051)
Advogado: Pedro Henrique Batista Santos Fontes Silva (OAB:BA25338)

Decisão:

Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por VALTER PEDRO DOS SANTOS MONTE em face de GILSON DA SILVA CARDOSO.

Compulsando os autos, verifico que o ato ordinatório de ID 34007519 encaminha os presentes autos e seus apensos (0005862-44.2005 e 0005899-37.2006) à Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, haja vista que a Juíza Titular desta 1ª Vara declarou suspeição por motivo de foro íntimo para apreciar a demanda, em despacho de ID 34150190, localizado no processo apenso tombado sob o nº 0005862-44.2005.8.05.0039.

Observo ainda que, já consta nos autos despacho proferido pela Juíza da 2ª Vara Cível, conforme ID 34007521.

Diante disso, faça-se conclusos os autos para Juíza Titular da 2ª Vara Cível, a fim de que seja apreciada a petição de ID 91244654.



CAMAÇARI/BA, 3 de março de 2021.

MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA

Juíza de Direito

MR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DECISÃO

0001150-98.2011.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Leda Oliveira Cruz
Advogado: Emerson Santos Da Silva (OAB:BA49614)
Reu: Jorge Alberto Canedo
Advogado: Carolina Curi Fernandes Martinez (OAB:BA21911)
Advogado: Vinicius Lima Sapucaia (OAB:BA19875)
Terceiro Interessado: Carolina Curi Fernandes Martinez

Decisão:

Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais formulada por LEDA OLIVEIRA CRUZ em face de JORGE ALBERTO CANEDO.

Em analise aos autos, observo que encontra-se pendente ao cartório à busca de perito médico cirurgião geral ou gastroenterologista junto ao sistema de Peritos do Tribunal de Justiça da Bahia, conforme item 2 da decisão retro.

Isto posto, ao cartório para cumprir o quanto determinado no item 2 da decisão id:57479954, para a realização da pericia técnica para elucidar sobre o ponto controverso, qual seja, se o procedimento médico realizado foi o correto ou se configurou erro médico.

1.Intime-se o perito nomeado para que retorne informando o valor a ser cobrado para a realização da perícia técnica, e, no mesmo prazo, deverá a parte Ré comprovar o depósito dos honorários conforme o que foi trazido pelo perito.

2.Após, intimem-se as partes para apresentarem os quesitos para a realização da perícia técnica, prazo 15 (quinze) dias

3.Cumpridas as determinações acima intime-se o Sr. Perito para elaboração do laudo técnico, no prazo 30 (trinta) dias. No laudo, deverá o perito comparar o projeto apresentado pelo réu com pontos da casa entregue. Instruindo o laudo com fotos e especificações

4.Juntado o laudo, ao cartório para diligenciar junto ao Tribunal de Justiça da Bahia o pagamento do perito.

5.Em seguida, vista às partes para manifestação pelo prazo comum de 10 dias.

6.Cumpridas determinações, retornem-me os autos conclusos para uma nova apreciação.



CAMAÇARI/BA, 01 de Maio de 2021.

MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA

Juíza de Direito

bc

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DESPACHO

8010659-62.2021.8.05.0039 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Camaçari
Deprecante: 7ª Unidade Juridicional Civel
Deprecado: Juizo De Direito Da Comarca De Camaçari
Requerido: Marabruno Representações Comerciais Ltda
Autor: D'vien Industria E Comercio De Cosmeticos Ltda - Me
Advogado: Sandro Diana Maciel (OAB:MG131212)

Despacho:


Trata-se de Carta Precatória remetida pelo Juízo Deprecante da 7ª Vara Jurisdicional Cível - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Minas Gerais.

A finalidade da presente carta precatória é proceder com penhora de bens de MARABRUBO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, GENIVALDO MARTINS MATOS E GLORIA GITANIA RIELA MATOS.

Em despacho de id.118347083, este juízo determinou a intimação da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestasse interesse no cumprimento eletrônico.

Em hipótese de desinteresse pela autora, determinou a expedição do mandado de acompanhamento para cumprimento presencial.

A parte autora não se manifestou nos autos, conforme certidão de id.153096680.

É o relatório.

Compulsando os autos, observei que não há manifestações nos autos da parte autora desde outubro.

Devidamente , intimado como se vê da certidão de id.123735882, o autor quedou-se inerte.

Diante do exposto, determino, a intimação do autor para que informe a este juízo se ainda possui interesse no cumprimento da deprecação, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de devolução sem cumprimento.

Manifestando o autor pelo interesse, ao cartório que proceda com a expedição de mandado para cumprimento presencial.

Decorrido o prazo sem manifestação, ou, após a devolução do mandado proceda-se com a devolução da carta precatória.

CAMAÇARI/BA, 12 de novembro de 2021.

MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA

JUÍZA DE DIREITO

m.m.s

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DECISÃO

0003282-65.2010.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Antonio Carlos Pinheiro De Matos
Advogado: Gildemar Lima Bittencourt (OAB:BA10165)
Reu: Henrique Silva Santos
Advogado: Carla De Jesus Da Guarda (OAB:BA35460)
Advogado: Moacir Borri Neto (OAB:BA37900)
Advogado: Jackson Rodrigues Da Silva (OAB:BA3709)
Advogado: Marcos Calahari Borges De Souza (OAB:BA43336)
Reu: Lucidalva De Jesus Chagas
Advogado: Carla De Jesus Da Guarda (OAB:BA35460)
Advogado: Moacir Borri Neto (OAB:BA37900)
Advogado: Jackson Rodrigues Da Silva (OAB:BA3709)

Decisão:

A presente decisão refere-se aos processos de nº 0305946-54.2014 e...

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