Camaçari - 1ª vara cível e comercial

Data de publicação08 Julho 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2650
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8013730-43.2019.8.05.0039 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Camaçari
Deprecante: 1ª Vara De Feitos De Rel De Cons. Cível Comarca De Simões Filho-bahia
Deprecado: 1ª Vara De Feitos De Rel De Cons, Cível E Comerciais Da Comarca De Camaçari-ba
Réu: Nosdek Transportes E Servios Ltda - Me
Autor: Multinova - Industria De Embalagens Plasticas Ltda.
Advogado: Diego Pedreira De Queiroz Araujo (OAB:0022903/BA)
Advogado: Fabio Dal Pont Branchi (OAB:0070262/RS)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Sala 000 do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8700, Camacari-BA - E-mail: a@a.com

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8013730-43.2019.8.05.0039

Classe – Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Citação, Atos executórios]

DEPRECANTE: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA

DEPRECADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS, CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI-BA




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Tendo em vista o recolhimento de ID 62591799, intime-se novamente a parte autora para cumprir o ato de ID 37049900, recolhendo as custas referentes à diligência do Oficial de Justiça. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução.

Camaçari, 3 de julho de 2020.

Anderson da Cunha Teixeira

Diretor de Secretaria

ess


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DESPACHO

8002314-78.2019.8.05.0039 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Camaçari
Deprecante: Juízo De Direito Da 6° Vara Cível Da Comarca De Feira De Santana-ba
Deprecado: Juizo De Direito Da Comarca De Camaçari
Testemunha: Fernando Jose Da Silva Batista
Autor: Jesulita Alves Dos Santos
Advogado: Marco Antonio Dos Santos Pinto (OAB:0288017/SP)

Despacho:

Trata-se de Carta Precatória tendo sido remetida pela Juízo Deprecante da 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Feira de Santana.

A finalidade da presente deprecação é proceder com a inquirição da testemunha Sr.Fernando José da Silva Batista , conforme documentos em anexo no ID 30996197.

Em petição de ID 56303145 o réu da ação principal requereu a juntada das custas complementares para o cumprimento da carta precatória, bem como requereu a inclusão do processo na pauta de audiência após o período de isolamento social.

Da análise dos autos, tem-se que o patrono do réu aguarda o retorno das atividades presenciais para cumprimento da finalidade da carta precatória, qual seja, oitiva da testemunha arrolada.

Considerando o Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, que estabelece os procedimentos para a realização de audiências por videoconferência, tem-se a possibilidade de cumprimento da determinação relativa à assentada para oitiva da testemunha.

Nos termos do art. 2º, do referido Decreto, as partes interessadas deverão manifestar interesse por meio do sistema próprio, seguindo os procedimentos dispostos.

Sendo assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o interesse na realização da audiência de instrução através de videoconferência, ao passo em que deverão efetuar o cadastramento no sistema próprio.

Manifestando o réu pelo, interesse determino ao cartório que oficie ao juízo deprecante comunicando a realização da oitiva.

Não havendo manifestação no prazo determinado, devolva-se a presente carta precatória com as homenagens e cautelas de praxe.


CAMAÇARI/BA, 26 de maio de 2020.

MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA

Juíza de Direito

m.m.s

PODER JUDICIÁRIO
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1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0503464-13.2018.8.05.0039 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Camaçari
Parte Autora: Jose Nilton Ferreira Dos Santos
Advogado: Carla Moreira Maia Teixeira (OAB:0053769/BA)
Parte Ré: Ivonildo Moreira Santos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Sala 000 do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8700, Camacari-BA - E-mail: a@a.com

ATO ORDINATÓRIO

Intimem-se as partes, por seus representantes, para conhecimento acerca da digitalização dos autos físicos, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este Juízo se existe ou não incongruência(s) na digitalização, apontando-a(s). No mesmo prazo, deverão informar acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.



Camaçari, 2 de março de 2020,


Anderson da Cunha Teixeira

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DESPACHO

8001787-29.2019.8.05.0039 Monitória
Jurisdição: Camaçari
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:0023233/BA)
Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:0017592/BA)
Advogado: Luis Ferreira De Moraes Filho (OAB:0043412/BA)
Réu: Emanuele Ramos De Carvalho

Despacho:

Vistos, etc.

Peticiona a parte autora sob ID 56678333, requerendo a pesquisa no sistema INFOJUD, para que seja dado regular prosseguimento ao feito.

Isto posto, DEFIRO A PESQUISA NO SISTEMA INFOJUD para obtenção de endereço atualizado da parte ré. Assim determino:

1. Ao cartório para que proceda a busca por novo endereço do executado, no sistema INFOJUD conforme requerido pela parte exequente sob ID 56678333.

2. Com o retorno das pesquisas, deem-se vistas à parte autora para que se manifeste do teor, prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.

3. Cumpridas determinações, voltem-me os autos conclusos.

Cumpra-se.

CAMAÇARI/BA, 20 de maio de 2020.


MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA

Juíza de Direito

MJ


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DESPACHO

0011134-09.2011.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:0024290/BA)
Advogado: Livia Leonor Freitas Freire (OAB:0027478/BA)
Advogado: Marcia De Souza Alves Pimenta (OAB:0052126/RJ)
Réu: Bg Comercial Arte E Vasos Ltda
Réu: Marco Antonio De Goes Braga

Despacho:

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