Camaçari - 1ª vara cível e comercial

Data de publicação16 Abril 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2599
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDERSON DA CUNHA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2020

ADV: MARIANA CRISTINA ALMEIDA MAGALHÃES - Processo 0300247-19.2013.8.05.0039 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - AUTOR: EDILMA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO - Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil intentada por Edilma Conceição do Nascimento. Em ato ordinatório de p.46 fora determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. A parte autora quedou-se inerte, conforme se vê da certidão de p.49. Sendo assim, por falta de interesse de agir, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art.485, III, do CPC. Publique-se.Intime-se. Após, o trânsito em julgado arquivem- se os autos. Camacari(BA), 13 de abril de 2020. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito M.M.S

ADV: ANNA CLÁUDIA RAMOS HENRIQUES (OAB 32852/BA) - Processo 0300352-93.2013.8.05.0039 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Ferimport Service Ltda - RÉU: Leme Servicos Especializados Ltda - Trata-se de Ação de Procedimento Comum intentada por Ferimport Service Ltda em face de Leme Serviços Especializados Ltda. Em petição de p.112 o autor requereu desistência da presente demanda. A parte ré citada por edital quedou-se inerte, conforme certidão de p.109. Sendo assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art.485,VIII, do CPC. Publique-se.Intime-se. Após, o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Sem custas. Camacari(BA), 13 de abril de 2020. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito M.M.S

ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 1089A/BA) - Processo 0300766-28.2012.8.05.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - AUTOR: Banco Bradesco S/A - RÉU: ADERIVANIA TEIXEIRA MOURA - Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial intentada por Banco Bradesco SA em face de Aderivana Teixeira Moura. Em ato ordinatório de p.52 fora determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. A parte autora quedou-se inerte, conform se vê da certidão de p.54. Sendo assim, por falta de interesse de agir, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com base no art.485,III, do CPC. Publique-se.Intime-se. Após, o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Sem custas. Camacari(BA), 13 de abril de 2020. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito M.M.S

ADV: ADRIANO LINS PALMEIRA CARDOSO (OAB 29412/BA), ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO JÚNIOR (OAB 11021/BA) - Processo 0300856-65.2014.8.05.0039 - Monitória - DIREITO CIVIL - AUTOR: RENNER HERRMANN S.A. - RÉU: LEME SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - Trata-se de Ação Monitória intentada por Renner Herrmann SA em face de Leme Serviços Especializados Ltda. Em ato ordinatório de p.88 fora determinada a intimação do autor, para se manifestar acerca do detalhamento da pesquisa realizada via Sistema Bacenjud. O autor quedou-se inerte, conforme se vê da certidão de p.91. Sendo assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art.485, III, do CPC. Publique-se.Intime-se. Após, o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Sem custas. Camacari(BA), 13 de abril de 2020. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito M.M.S

ADV: MONALISA PINHO VIANNA SAMPAIO (OAB 27897/BA), FLÁVIO JOSÉ RAMOS SAMPAIO (OAB 31543/BA) - Processo 0301050-02.2013.8.05.0039 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Aline Solange de Araujo Pinho - RÉU: Trp Construcoes e Incorporacoes Ltda - Trata-se de Procedimento Comum intentada por Aline Solange de Aráujo Pinhão em face de Trp Construções e Incorporações Ltda. Em ato ordinatório de p.109 fora determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. A parte autora quedou-se inerte, conforme se vê da certidão de p.112. Sendo assim, por falta de interesse de agir, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com base no art.485, III, do Código de Processo Civil. Publique-se.Intime-se. Após, o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Sem custas. Camacari(BA), 13 de abril de 2020. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito M.M.S

ADV: FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP), ANDRESON ANDRADE DA SILVA (OAB 34862/BA) - Processo 0301492-65.2013.8.05.0039 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - AUTOR: NAILTON DOS SANTOS GOMES - ME - RÉU: Getnet Tecnologia Em Captura e Processamento de Transações H. U. A. Ltda. - Trata-se de Ação de Indenização por Dano Moral intentada por Nailton dos Santos Gomes em face de Getnet Tecnologia. Em ato ordinatório de p.119 fora determinado a intimação do autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito. O autor quedou-se inerte, conforme se vê da certidão de p.122. Sendo assim, por falta de interesse de agir, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art.485, III, do Código de Processo Civil. Publique-se.Intime-se. Após, o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Sem custas. Camacari(BA), 13 de abril de 2020. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito M.M.S

ADV: PAULO ALBERTO CARNEIRO DA COSTA FILHO (OAB 22705/BA) - Processo 0301592-83.2014.8.05.0039 - Dúvida - REGISTROS PÚBLICOS - AUTOR: Antonio Joaquim de Cotrim Gomes - Trata-se de Ação de Registros Públicos intentada por ANTONIO JOAQUIM DE COTRIM GOMES. À pág. 127, intimou-se a parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifestasse interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte, conforme observa-se à pág. 130. Diante do exposto, pela falta de interesse, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VI do NCPC. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Camaçari(BA), 25 de março de 2020. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito JV

ADV: MABEL FERNANDES SOUZA (OAB 33554/BA) - Processo 0301691-87.2013.8.05.0039 - Procedimento Comum - Obrigações - AUTORA: LUCIANA MARTINS DE FIGUEREDO - RÉU: CAIXA SEGURADORA S.A - Trata se de Ação de Procedimento Comum intentada por Luciana Martins de Figueredo em face de Caixa Seguradora SA. Em momento anterior fora determinada a intimação da autora, para manifestar interesse no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. A parte autora quedou se inerte, conforme certidão de p.85. Diante do exposto, pela falta de interesse, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC. P.R.I. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Camacari(BA), 13 de abril de 2020. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito M.M.S

ADV: HEIVE CAROLINE CUNHA FREITAS (OAB 27934/BA) - Processo 0301700-49.2013.8.05.0039 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - AUTORA: Daniela Fialho do Nascimento - RÉU: Habitect Ba Associacao Habitacional dos Empregados da Empresa Brasileira dos Correios e Telegrafos - Trata-se de Procedimento Comum intentada por Daniela Fialho do Nascimento em face de Habitect BA. Em ato ordinatório de p fora determinado a intimação da autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. A autora quedou-se inerte, conforme se vê da certidão de p. Sendo assim, por falta de interesse de agir, julgo extinto o processo sem resolução do mérito,com base no art.485, III, do CPC. Publique-se.Intime-se. Após, o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Sem custas. Camacari(BA), 13 de abril de 2020. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito M.M.S

ADV: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA E SILVA (OAB 30118/BA), MIRIAM MARIA BENZANO COSTA (OAB 29784/BA), HERMINALVO EMANUEL MONTEIRO DE LIMA (OAB 13695/BA) - Processo 0301758-52.2013.8.05.0039 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: ACÁSSIO CARVALHO SILVA OLIVEIRA - REQUERENTE: ADAILTON GONÇALVES DA SILVA e outros - RÉU: FACULDADE METROPOLITANA DE CAMAÇARI- FAMEC - Cuida-se de Ação Ordinária intentada por ACÁSSIO CARVALHO SILVA OLIVEIRA e outros em face de FACULDADE METROPOLITANA DE CAMAÇARI. Aduzem os autores, na inicial, que a parte ré procedeu com a majoração do valor da semestralidade na percentagem de 12%. Alegam que a majoração surpreendeu os alunos da instituição, uma vez que estes só tiveram o conhecimento da majoração ao ver os valores descritos no contrato para o semestre de 2013.1. Relatam que a parte ré aumentou os valores semestrais sem, todavia, proceder com a melhoria nas instalações ou no processo didático pedagógico. Tendo ocorrida a majoração ao seu bel prazer. Requer o julgamento procedente da presente demanda, a fim de determinar a revisão do valor da semestralidade para o período de 2013.1. Contrato de Prestação de serviços educacionais de fls.92/101; Fotos inespecíficas de fls.102/109; Cópia de processo tramitado na Justiça Federal e declinada a competência constitucional de fls.110/234. Indeferida assistência judiciária gratuita à fl.235. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação às fls.248/311. Alega que o reajuste praticado na mensalidade não foi abusivo. Tendo sido anunciado para os alunos no prazo de 45 dias, a da data final da matricula a alteração dos valores. Alega que houve investimentos na estrutura física, o que justifica o aumento realizado nas parcelas semestrais. Requer a improcedência da presente demanda. Vieram os documentos de fls.259/311, com a contestação, dentre os quais estão: Planilha Orçamentária para o ano de 2013 de fls.259/290, Edital de Matrícula de fls.291/292, Contrato de prestação de Serviços Educacionais de fls.293/302, Planilha de mensalidades do ano de 2012 e 2013 de fls.303/304. Réplica (fls.314/317), em que aduz a parte autora que a ré aduziu a liberdade de gestão, como
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