Camaçari - 1ª vara dos feitos de relação de consumo, civeis, comerciais e reg publicos

Data de publicação11 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3196
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DESPACHO

8000299-34.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Sonia Maria Conceicao De Jesus
Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)

Despacho:

Trata-se de Ação Anulatória de Contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável c/c Restituição de Valores e Reparação por Danos Morais e Tutela Antecipada intentada por Sonia Maria Conceição de Jesus, em face de Banco BMG S.A.

Contestação ID. 181645606.

Despacho ID. 177455238, intimou a parte autora para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça.

Instada a se manifestar a parte autora, quedou-se inerte, conforme ID. 200887275.

Peticiona a parte autora ID. 201979647, requerendo a desistência da demanda.

É o relatório, Decido.

Peticiona a parte autora à ID. 201979647 em que requer a extinção do feito por meio da homologação do pedido de desistência.

Em análise dos autos, verifica-se que já houve manifestação do requerido ID. 181645606.

Diante disso, considerando o princípio da ampla defesa e do contraditório, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) informe a este juízo se possui interesse no pedido de desistência, formulado pela autora.

Publique-se, Intime-se, Cumpra-se.

Após, retornem-me os autos em conclusão.


CAMAÇARI/BA, 26 de maio de 2022.

MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA

JUÍZA DE DIREITO

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8005602-63.2021.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Regilene Deiro Ramos
Advogado: Josy Deiró (OAB:BA55033)
Requerido: Rita De Cassia Homem Barreto
Requerido: Moacyr Fernandes De Oliveira Filho

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8005602-63.2021.8.05.0039

Classe – Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Adjudicação Compulsória]

REQUERENTE: REGILENE DEIRO RAMOS

REQUERIDO: RITA DE CASSIA HOMEM BARRETO, MOACYR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para se manifestar acerca do retorno negativo de AR de ID:224192017, com a justificativa de "Mudou-se". Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção



Camaçari, 18 de agosto de 2022



Anderson da Cunha Teixeira

Diretor de Secretaria

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1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0000550-39.1995.8.05.0039 Habilitação
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Akzo Nobel Divisão Tintas
Requerido: Francisco Dos Reis Correia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DECISÃO

8022394-63.2019.8.05.0039 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Camaçari
Autor: Mrv Engenharia E Participacoes Sa
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534)
Reu: Ana Rita Martins Menezes
Advogado: Thiago Ferreira De Jesus (OAB:BA32061)

Decisão:

Trata-se de Ação de Consignação de Chaves intentada por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A, em face de Ana Rita Martins Menezes.


Consta nos autos Contestação e Reconvenção no id.85238756, com pedido de gratuidade da justiça.


Em decisão de id.179789405, este juízo, deferiu o pedido formulado na petição de id.148860187 prorrogando por mais 10 (dez) dias, o prazo para a Ré/reconvinte comprovar o preenchimento dos pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça.


Em petição de id.194842037, a parte Ré/reconvinte sustentou que não dispõe de condições financeiras de arcar com as despesas processuais e de advogado, que sua receita não é suficiente para suportar as despesas mensais.


Que é responsável por algumas despesas fixas familiares, além de despesas do cotidiano como mercado, alimentação, despesa com o transporte de deslocamento, lazer, dentre outras.


Ao final, reiterou o pedido de deferimento da concessão da gratuidade judiciária.


A petição veio instruída com os seguintes documentos: contracheque (id.194842039), taxa de condomínio (id.194842040/194842041), conta de energia (id.194842042), conta de telefone (id.194842043/194842044).


Em certidão de id.220770554, o cartório procedeu com a certificação de que houve apresentação de réplica pelo autor/reconvindo à contestação de id.85238756.


É o relatório.

Da justiça gratuita:


A Constituição Federal de 1988, notadamente caracterizada pelo seu caráter progressista e democrático, elencou em seu rol, diversos direitos e garantias fundamentais que são essenciais a existência humana.



Um dos aspectos que se demonstra importante na efetividade desses direitos é o acesso ao Poder Judiciário, tanto é que, o constituinte possibilitou o acesso ao Judiciário para todos, até mesmo para àqueles que não possuem condições de arcar com as custas processuais, mais uma vez caracterizando a intenção democrática do texto magno. Senão vejamos:



“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”



Tal regulamentação não ficou plasmada somente na Constituição Federal, haja vista que o Código de Processo Civil também faz essa previsão, nos termos do art. 98, caput, que assim dispõe:



“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.

Isto posto, é necessário que, para a...

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