Camaçari - 1ª vara dos feitos de relação de consumo, civeis, comerciais e reg publicos

Data de publicação05 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3192
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8007209-48.2020.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447)
Executado: M.k Comercio Varejista De Variedades E Generos Alimenticios Ltda - Epp
Executado: Mikaele Machado Araujo

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Sala 000 do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8700, Camacari-BA - E-mail: a@a.com

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8007209-48.2020.8.05.0039

Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários]

EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

EXECUTADO: M.K COMERCIO VAREJISTA DE VARIEDADES E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, MIKAELE MACHADO ARAUJO

Intime-se a parte autora, por seu representante, para que junte aos autos os comprovantes de recolhimento custas citatórias por correiros, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/15).

Camaçari - BA, 20 de maio de 2022.


Anderson da Cunha Teixeira

Diretor de Secretaria

asa

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DESPACHO

8012487-59.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Carlos Conceicao Dos Santos
Advogado: Joao Vitor Silveira Da Mata (OAB:SE13018)
Advogado: Gabriel Barreto Gabriel (OAB:BA37341)
Advogado: Erica Larissa Santana Alves (OAB:BA36667)
Advogado: Carlos Kleber Freitas De Oliveira (OAB:BA37225)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Reu: Allsan Engenharia E Administracao Ltda

Despacho:

Trata-se de Ação de Indenização por Dano Material c/ Dano Moral intentada por Carlos Conceição dos Santos, em face de Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A e outros.


Em seus requerimentos iniciais, o autor requereu a concessão da gratuidade judiciária alegando que não tem condições de arcar com as custas judiciais.


Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça.


Após, retornem os autos conclusos para deliberação.

CAMAÇARI/BA, 13 de junho de 2022.

MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA

JUÍZA DE DIREITO

m.m.s

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DESPACHO

8012487-59.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Carlos Conceicao Dos Santos
Advogado: Joao Vitor Silveira Da Mata (OAB:SE13018)
Advogado: Gabriel Barreto Gabriel (OAB:BA37341)
Advogado: Erica Larissa Santana Alves (OAB:BA36667)
Advogado: Carlos Kleber Freitas De Oliveira (OAB:BA37225)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Reu: Allsan Engenharia E Administracao Ltda

Despacho:

Trata-se de Ação de Indenização por Dano Material c/ Dano Moral intentada por Carlos Conceição dos Santos, em face de Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A e outros.


Em seus requerimentos iniciais, o autor requereu a concessão da gratuidade judiciária alegando que não tem condições de arcar com as custas judiciais.


Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça.


Após, retornem os autos conclusos para deliberação.

CAMAÇARI/BA, 13 de junho de 2022.

MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA

JUÍZA DE DIREITO

m.m.s

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DESPACHO

8030934-32.2021.8.05.0039 Monitória
Jurisdição: Camaçari
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703)
Reu: Cassia Regina Sales Andrade

Despacho:

Cuidam-se os autos de ação monitória promovida pro Dacasa Financeira S/A em desfavor de Cassia Regina Sales Andrade.


Ciente da interposição de agravo de instrumento.


Em respeito ao disposto no §1º do art. 1018 do Novo Código de Processo Civil, mantenho a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos.


Cumpra, o cartório, eventuais diligências pendentes, inclusive certificando o transcurso do prazo para recolhimento das custas judiciais, quando ocorrer, tendo em vista a inexistência de notícia, nestes autos, de que tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto.


Publique-se. Registre-se. intime-se.


Cumpra-se.

CAMAÇARI/BA, 29 de junho de 2022.

MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA

Juíza de Direito

LLVMA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8001550-58.2020.8.05.0039 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Gilson Da Silva
Advogado: Laís Figueirêdo Nascimento Cruz (OAB:BA52954)
Requerido: Lis Transportes E Turismo Ltda
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA



ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8001550-58.2020.8.05.0039

Classe – Assunto: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) [Classificação de créditos]

REQUERENTE: GILSON DA SILVA

REQUERIDO: LIS TRANSPORTES E TURISMO LTDA



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Conforme Despacho de ID 92291006, intime-se a parte autora, por seu representante legal, para ciência e manifestação, requerendo o que entender por direito. Prazo de 15 (quinze) dias.


Camaçari, 16 de março de 2022


Pollyana Passos de Arruda

Técnica Judiciária


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