Cama�ari - 1� vara criminal

Data de publicação14 Julho 2023
Número da edição3372
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8007469-23.2023.8.05.0039 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Camaçari
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: 18ª Dt Camaçari
Flagranteado: Edmilson Rios Santos Nobre Barbosa
Advogado: Poliane Franca Gomes (OAB:BA55038)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

Vistas às partes do APF.

Camaçari/BA, 13 de julho de 2023.

Jussara Oliveira Santana

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8011002-24.2022.8.05.0039 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Camaçari
Testemunha: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Marcus Gustavo De Souza Sarmento
Advogado: Daniel Farias Cavalcante Martins (OAB:BA66302)
Testemunha: Lucas Moura Sarmento
Testemunha: Denis Leandro Silva Leão De Oliveira
Testemunha: Emerson Silveira Bohana
Testemunha: Jailton Santos Dias Júnior
Testemunha: Luan Rezende Leite Santos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

Vistas às partes dos autos processuais. Da audiência designada para o dia 10/08/2023, às 09:30h.

Camaçari/BA, 13 de julho de 2023.

Amanda Dias D'Andreamatteo

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI
DECISÃO

0301356-97.2015.8.05.0039 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Camaçari
Reu: Jose Marcondes Borges Da Silva
Advogado: Deivisson Araujo Couto (OAB:BA30302)
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Patrícia Do Nascimento Dos Santos
Testemunha: Valquíria De Lima Oliveira

Decisão:

A defesa do réu José Marcondes Borges da Silva, requereu adiamento da audiência de instrução e julgamento designada para 14/06/2023 às 08h30min., tendo em vista compromissos assumidos em outros Estado neste período, juntou documento, ID 385863672.

Assim, redesigno a presente audiência para o dia 07/08/2023 às 10h15min.

Intimações necessárias.


CAMAÇARI/BA, 10 de maio de 2023.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI
DECISÃO

8039261-63.2021.8.05.0039 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular
Jurisdição: Camaçari
Querelado: Polibio Helio Lago
Advogado: Lucas Almeida Da Rocha Lago (OAB:BA43346)
Advogado: Lorena Almeida Da Rocha Lago (OAB:BA33100)
Advogado: William Victor Santana Oliveira (OAB:BA76209)
Advogado: Polibio Helio Lago (OAB:BA6611)
Querelante: Ricardo Oliveira Rebelo De Matos
Advogado: Joao Carlos De Oliveira Teles (OAB:BA24540)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari

1° Vara Criminal

Centro Adm. De Camaçari, Sala 000 do Fórum de Camaçari,

Centro Administrativo – CEP 42800-915, Fone: (71) 3621-8745,

Email: 1vcrimecamacari@tjba.jus.br

Processo: 8039261-63.2021.8.05.0039

Órgão Julgador: 1° Vara Criminal da Comarca de Camaçari-Ba

Querelante: Ricardo Oliveira Rebelo de Matos

Querelado: Políbio Helio Lago

Data: 12/06/2023

TERMO DE AUDIÊNCIA

Ao dia 12 de junho de 2023, nesta cidade de Camaçari, Estado da Bahia, às 10h, na sala de audiência desta 1ª Vara Criminal, onde se achavam presentes o Exm. Sr. José Francisco Oliveira de Almeida, Juiz de Direito, o qual declarou aberta a audiência, mandando apregoar as partes e os seus respectivos representantes. Presente o querelante Sr. Ricardo Oliveira Rebelo de Matos, bem como o seu advogado Drª. João Carlos de Oliveira Teles, OAB/BA 24540, ausente o querelado Sr. Políbio Helio Lago, bem como seus advogados.

Pelo Advogado do querelante foi dito que: requer que este MM Juízo remarque a nova audiência com maior brevidade possível, uma vez que é a segunda vez que o querelado dá causa à desmarcação da audiência, causando estranheza neste advogado, inclusive, o fato de ter sido juntado atestado médico em cima da hora. Outrossim, para que a audiência seja uma, requer que sejam intimadas as testemunhas do querelado, sendo que as testemunhas do querelante far-se-ão presentes independente de intimação. Pede deferimento.

Pelo MM. Juiz, foi dito que: defiro o pedido da parte querelante, razão pela qual designo o dia 14/08/2023 às 09h30min, audiência esta que será feito no formato uno, na qual no primeiro momento será proposta a possibilidade de conciliação, após análise da possibilidade de suspensão condicional do processo e no mesmo ato, instruído e julgado o processo. Presentes intimados. Intimações necessárias (parte querelada e testemunhas desta). E, nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o termo de audiência. Eu, Clícia da Luz Paixão, estagiária de Direito do Tribunal de Justiça o subscrevi.

José Francisco Oliveira de Almeida

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI
DESPACHO

8000283-46.2023.8.05.0039 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular
Jurisdição: Camaçari
Querelante: R. S. R. C. C. R. D. S. S.
Advogado: Yuri Rangel Sales Feliciano (OAB:BA61926)
Advogado: Gamil Foppel El Hireche (OAB:BA17828)
Advogado: Matheus Biset Priatico Maia (OAB:BA44636)
Querelado: F. R. S. M.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Vistos, etc.,

Designo a audiência de Reconciliação a ser realizada de forma presencial no dia 14/08 /2023, às 9:30 h, nos moldes do art. 520 do CPP.

Providências necessárias.


CAMAÇARI/BA, 1 de fevereiro de 2023.

Ana Queila Loula
Juíza de Direito

Mayane Thaisy Soares Mota- Estagiária de Pós-Graduação

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