Cama�ari - 1� vara criminal

Data de publicação25 Setembro 2023
Número da edição3420
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI
DESPACHO

8009926-28.2023.8.05.0039 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Camaçari
Autoridade: 18ª Dt Camaçari
Flagranteado: Matheus Santos De Oliveira
Advogado: Alison Conceicao Da Silva (OAB:BA63595)
Advogado: Ivania Cristina Da Silva Santos (OAB:BA64117)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Com o oferecimento da ação penal, arquivem-se os autos com baixa.


CAMAÇARI/BA, 21 de setembro de 2023.

José Francisco Oliveira de Almeida

Juiz de Direito

Pedro Arthur Nascimento Soares - Estagiário de Pós-Graduação

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI
DECISÃO

8001778-28.2023.8.05.0039 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Camaçari
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Danilo Sampaio Menezes
Reu: Jose Ramos Da Silva Neto
Advogado: Andre Luis Do Nascimento Lopes (OAB:BA34498)
Advogado: Roberto Batista Dos Reis (OAB:BA36937)
Advogado: Pedro Roberto Martins Borges (OAB:BA39200)
Vitima: Fenfang Wu
Testemunha: Wu Jiecheng
Vitima: Sandra Wilma Santos Rodrigues
Vitima: Diego Sampaio Menezes
Vitima: Daisy Lucidi Da Costa Sampaio Menezes
Vitima: Gildo Souza Lima

Decisão:

Com o retorno dos mandados negativos das vítimas Sandra Wilma Santos Rodrigues (ID 410805498) e Diego Sampaio Menezes (ID 405843282), comuniquem-se as mesmas via edital.

Apresentada as contrarrazões pelo Ministério Público (ID 406740225), encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.


CAMAÇARI/BA, 21 de setembro de 2023.

José Francisco Oliveira de Almeida

Juiz de Direito

Pedro Arthur Nascimento Soares - Estagiário de Pós-Graduação

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI
DESPACHO

8001319-26.2023.8.05.0039 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Camaçari
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Marcos Vaz Da Silva
Advogado: Fernando Da Silva Ribeiro (OAB:ES22609)
Testemunha: Lindinalva Conceição Dos Santos
Testemunha: Cézar Dias Turi
Testemunha: Diego Garcia Rosa Loureiro

Despacho:

Em face da necessidade de adequação de pautas, REDESIGNO a respectiva audiência para o

DIA 20 de outubro de 2023, às 12h.

INTIMAÇÕES necessárias.


CAMAÇARI/BA, 11 de julho de 2023.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI
DECISÃO

8019189-21.2022.8.05.0039 Insanidade Mental Do Acusado
Jurisdição: Camaçari
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Rodrigo Monteiro Da Silva
Advogado: Carlos Alberto De Araujo Goes Sobrinho (OAB:BA77309)

Decisão:

CHAMO O FEITO A ORDEM para analisar a prisão de Rodrigo Monteiro da Silva, a luz do artigo 316, parágrafo único do CPP.


O réu se encontra preso desde 05/11/2022, aguardando a resolução do presente Incidente de Insanidade Mental desde 24/11/2022 (ID 302202165) que perpassados quase 01 (hum) ano, não cumpriu sua finalidade em virtude de mora do Hospital de Custódia e Tratamento.


O laudo pericial foi encaminhado em 16/06/2023 (ID 394599654), contudo sem sua parte conclusiva, motivo pelo qual o HCT foi oficiado novamente para que apresentasse a conclusão (ID 398312332). Porém, até a presente data o HCT não finalizou o referido laudo (ID 398312332).


Visto que o acusado não deu causa ao atraso na finalização do laudo, não pode, o mesmo, ficar prejudicado em virtude da mora do HCT, razão pelo qual RELAXO A PRISÃO de Rodrigo Monteiro da Silva, para evitar a configuração de estado de ilegalidade.


Expeça-se o respectivo Alvará de Soltura, junto ao BNMP.


Ciência ao Ministério Público às providências necessárias a falta/descumprimento em questão.


CAMAÇARI/BA, 21 de setembro de 2023.

José Francisco Oliveira de Almeida

Juiz de Direito

Pedro Arthur Nascimento Soares - Estagiário de Pós-Graduação

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI
DESPACHO

0501227-06.2018.8.05.0039 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Camaçari
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Ewerton Guia Da Conceição
Advogado: Marcio Magalhaes Cerqueira Costa (OAB:BA58127)
Reu: Ewerson Guia Da Conceicao
Advogado: Marcio Magalhaes Cerqueira Costa (OAB:BA58127)

Despacho:

Tendo em vista a Certidão de ID 410199009, intime-se os réus da sentença por edital.

Em relação ao pedido de ID 410717642, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença (ID 406499047). Após, voltem os autos conclusos à análise do mesmo.


CAMAÇARI/BA, 21 de setembro de 2023.

José Francisco Oliveira de Almeida

Juiz de Direito

Pedro Arthur Nascimento Soares - Estagiário de Pós-Graduação

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI
DESPACHO

0504513-60.2016.8.05.0039 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Camaçari
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Eduardo Bispo Da Gama Júnior
Reu: Eberton Nascimento Santos
Advogado: Josimario De Almeida Santos (OAB:BA40721)
Advogado: Marvin Viana Da Silva (OAB:BA72712)
Advogado: Maria Mariana Batista De Oliveira (OAB:BA64934)
Vitima: José Batista Veloso
Testemunha: Naislane Nascimento Santos
Testemunha: Aldary Goes De Souza
Testemunha: Noemia Ferreira Dos Santos

Despacho:

Em face da necessidade de adequação de pautas, REDESIGNO a respectiva audiência para o

DIA 23 de...

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