Camaçari - 1ª vara dos feitos de relação de consumo, civeis, comerciais e reg. Publicos

Data de publicação21 Março 2023
Número da edição3296
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8058894-60.2021.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Abnael Almeida De Santana
Advogado: Rafael Oliveira De Carvalho (OAB:BA67517)
Requerido: Edmundo Jose De Sousa Da Bahia - Me

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA



ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8058894-60.2021.8.05.0039

Classe – Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Evicção ou Vicio Redibitório]

REQUERENTE: ABNAEL ALMEIDA DE SANTANA

REQUERIDO: EDMUNDO JOSE DE SOUSA DA BAHIA - ME


Intime-se a parte autora para recolhimento das custas , conforme decisão em sede de A. de Instrumento.


Camaçari, 0de julho de 2022.


Anderson Da Cunha Teixeira

Diretor de Secretaria

JRS
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0504214-20.2015.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Interessado: Mg Servicos Manutencao Projetos E Obras Ltda - Me
Advogado: Cristiane Morais Da Cruz (OAB:BA54313)
Interessado: Madis Rodbel Solucoes De Ponto E Acesso Ltda
Advogado: Allan Patrick Almeida Maciel (OAB:BA19882)
Advogado: Victor Ferreira Santos De Souza (OAB:BA25050)
Advogado: Maria Rita Sobral Guzzo (OAB:SP142246)
Interessado: Banco Sofisa Sa
Advogado: Lucas De Mello Ribeiro (OAB:SP205306)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA



ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 0504214-20.2015.8.05.0039

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título]

INTERESSADO: MG SERVICOS MANUTENCAO PROJETOS E OBRAS LTDA - ME

INTERESSADO: MADIS RODBEL SOLUCOES DE PONTO E ACESSO LTDA, BANCO SOFISA SA


Intimem-se as partes, por seus representantes, acerca da chegada dos autos à esta 1ª Vara Cível, requerendo o que entenderem de direito. Prazo de 15 (quinze) dias.

Camaçari, 12 de dezembro de 2022.


Anderson Da Cunha Teixeira

Diretor de Secretaria

asa

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1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8002750-03.2020.8.05.0039 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Camaçari
Autor: Valdir Souza Dos Santos
Advogado: Soraia Goncalves Da Silva (OAB:BA42913)
Reu: Jose Gomes Florentino
Advogado: Danylo Araujo Cerqueira (OAB:BA53567)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

ATO ORDINATÓRIO

Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 8002750-03.2020.8.05.0039
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
AUTOR: VALDIR SOUZA DOS SANTOS
Advogado(s): SORAIA GONCALVES DA SILVA (OAB:BA42913)
REU: JOSE GOMES FLORENTINO
Advogado(s): DANYLO ARAUJO CERQUEIRA registrado(a) civilmente como DANYLO ARAUJO CERQUEIRA (OAB:BA53567)

Intimem-se as partes, por seus representantes, acerca da chegada dos autos à esta 1ª Vara Cível, requerendo o que entenderem de direito. Prazo de 15 (quinze) dias.

Camaçari - BA, 07 de novembro de 2022.

Anderson da Cunha Teixeira

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
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1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8057355-59.2021.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçari
Autor: Banco Rci Brasil S.a
Advogado: Antonio Samuel Da Silveira (OAB:SP94243)
Reu: Maria Do Socorro Da Silva
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8057355-59.2021.8.05.0039

Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]

AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A

REU: MARIA DO SOCORRO DA SILVA




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para que se manifeste acerca da certidão do oficial de justiça de ID 216337431. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.



Camaçari, 25 de julho de 2022



Anderson da Cunha Teixeira

Diretor de Secretaria

PCM

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1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DESPACHO

8014127-97.2022.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçari
Autor: B. I. S.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: K. M. P. C. L.

Despacho:

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão intentada por BANCO ITAUCARD S.A., em face de KONTATO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.

Compulsando os autos, verifica-se que a notificação extrajudicial não se concretizou em razão do endereço do demandado não possuir serviço de entrega domiciliar dos Correios como se vê em ID. 218276012.

Razão não assiste à instituição financeira.

O fato do endereço do demandado não ser guarnecido de serviço de entrega domiciliar dos Correios não serve para, sozinho, justificar a sua notificação, conforme art. 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/1969.

Frisa-se que o inadimplemento da obrigação firmada na cédula de crédito, constitui o direito do banco em reaver o veículo. Para tanto, faz-se necessário a cientificação do devedor para que seja constituída a mora.

Vale ressaltar que, um dos pressupostos processuais para a concessão da medida liminar é a notificação extrajudicial entregue no endereço do réu com Aviso de Recebimento, não se exigindo que a assinatura seja do requerido, para que assim seja constituída a mora.

Ocorre que, já há entendimento jurisprudencial no sentido de permitir que a mora seja constituída por meio eletrônico, o que este Juízo considera válida, posto que ao disponibilizar os dados no contrato subentende-se que o requerido permitiu que a instituição financeira utilizasse dos meios ali disponíveis para contatá-lo.

Vejamos entendimento jurisprudencial do STJ acerca dessa matéria:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TELEGRAMA DIGITAL. VALIDADE. RECURSO
DESPROVIDO. 1. A mora decorre do simples vencimento, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969, estando condicionado o ajuizamento da ação de busca e apreensão pelo credor, apenas, à comprovação do envio da
notificação extrajudicial para o endereço do devedor indicado no contrato, sendo prescindível que seja pessoal.
2. Embora a prática do ato seja demonstrada, costumeiramente,
por meio de aviso de recebimento (AR) por via postal, considera-se cumprida a exigência pelo envio de telegrama digital, com certidão
de entrega expedida pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, porquanto atingido o dever de informação, a fim de possibilitar que o devedor possa purgar a mora. 3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1821119/PR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
2019/0173377-3, Relator:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 23/09/2019, Data de Publicação: 27/09/2019).


É importante ainda, trazer a baila que em determinadas demandas os endereços residenciais do requerido, não possuem serviços de entrega dos correios,...

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