Cama�ari - 1� vara dos feitos de rela��o de consumo, civeis, comerciais e reg publicos

Data de publicação02 Maio 2023
Número da edição3322
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0506377-02.2017.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Alex Elena Empreendimentos Ltda - Epp
Advogado: Leonardo Vieira Santos (OAB:BA14241)
Interessado: Luli Patrimonial Ltda
Advogado: Ana Cristina Fortuna Dorea (OAB:BA12151)
Advogado: Rodrigo Oliveira Santos (OAB:BA54240)
Interessado: L R L Engenharia Ltda
Advogado: Ana Cristina Fortuna Dorea (OAB:BA12151)
Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a
Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338)
Interessado: Liana Regis Lins
Advogado: Ana Cristina Fortuna Dorea (OAB:BA12151)
Interessado: Lenise Regis Lins
Advogado: Ana Cristina Fortuna Dorea (OAB:BA12151)
Interessado: Luciano Regis Lins
Advogado: Ana Cristina Fortuna Dorea (OAB:BA12151)
Interessado: Lucy Regis Lins
Advogado: Ana Cristina Fortuna Dorea (OAB:BA12151)
Interessado: Alex Shawn Mann
Advogado: Leonardo Vieira Santos (OAB:BA14241)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA



ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 0506377-02.2017.8.05.0039

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação, Promessa de Compra e Venda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

AUTOR: ALEX ELENA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
INTERESSADO: ALEX SHAWN MANN

INTERESSADO: LULI PATRIMONIAL LTDA, L R L ENGENHARIA LTDA, DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A, LIANA REGIS LINS, LENISE REGIS LINS, LUCIANO REGIS LINS, LUCY REGIS LINS


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte ré, por seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, conforme Decisão Interlocutória de ID 198729141.

Ainda, intime-se a parte autora, por seu representante, para que junte aos autos os comprovantes de recolhimento das custas processuais atinentes ao(s) litisconsórcio(s) ativos e passivo(s) conforme Tabela de Emolumentos - 2023 do TJBA - código do ato : 49032, recolhendo o valor de R$ 32,00 para cada litisconsórcio passivo ou passivo, por parte excedente. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/15).


Camaçari, 27 de abril de 2023.


POLLYANA PASSOS DE ARRUDA

Técnica Judiciária



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0506377-02.2017.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Alex Elena Empreendimentos Ltda - Epp
Advogado: Leonardo Vieira Santos (OAB:BA14241)
Interessado: Luli Patrimonial Ltda
Advogado: Ana Cristina Fortuna Dorea (OAB:BA12151)
Advogado: Rodrigo Oliveira Santos (OAB:BA54240)
Interessado: L R L Engenharia Ltda
Advogado: Ana Cristina Fortuna Dorea (OAB:BA12151)
Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a
Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338)
Interessado: Liana Regis Lins
Advogado: Ana Cristina Fortuna Dorea (OAB:BA12151)
Interessado: Lenise Regis Lins
Advogado: Ana Cristina Fortuna Dorea (OAB:BA12151)
Interessado: Luciano Regis Lins
Advogado: Ana Cristina Fortuna Dorea (OAB:BA12151)
Interessado: Lucy Regis Lins
Advogado: Ana Cristina Fortuna Dorea (OAB:BA12151)
Interessado: Alex Shawn Mann
Advogado: Leonardo Vieira Santos (OAB:BA14241)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Sala 000 do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8700, Camacari-BA - E-mail: a@a.com

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 0506377-02.2017.8.05.0039

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação, Promessa de Compra e Venda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

INTERESSADO: ALEX ELENA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP

INTERESSADO: LULI PATRIMONIAL LTDA, L R L ENGENHARIA LTDA, DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A, LIANA REGIS LINS, LENISE REGIS LINS, LUCIANO REGIS LINS, LUCY REGIS LINS

Intimem-se as partes acerca da migração destes autos para o sistema PJe-1º Grau, por determinação judicial, conforme decisão do processo associado.

Camaçari - BA, 13 de maio de 2022.


Anderson da Cunha Teixeira

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DESPACHO

8019657-82.2022.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Romeu Batista Do Espirito Santo
Advogado: Kelly De Arruda Cabral Fraga (OAB:BA17039)
Requerido: Limoeiro Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda.
Requerido: Alphaville Urbanismo S/a

Despacho:

Trata-se de Ação de Rescisão Contratual com Devolução de Quantias Pagas e Pedido de Concessão de Liminar, proposta por Romeu Batista do Espirito Santo, em face de Terras Alphaville Camaçari — Limoeiro Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda ( ALPHAVILLE SPE) e Alphaville Urbanismo S.A.


Em seus requerimentos iniciais, a parte autora formula pedido de assistência judiciária gratuita sob a alegação de não dispor de recursos para arcar com as custas processuais.


Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça.


Ademais, compulsando os autos, não localizei o comprovante de residência e documento de identificação com foto do autor.


Determino, por cautela, a intimação do Autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a juntada da documentação de identificação com foto e conta de consumo em seu nome que comprove a residência no endereço descrito na inicial, podendo ser substituída por conta em nome de parente ou de locador, desde que comprovado o grau de parentesco ou contrato de aluguel registrado em cartório, sob pena de extinção.


Após, retornem os autos conclusos para deliberação.



CAMAÇARI/BA, 14 de dezembro de 2022.

MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA

JUÍZA DE DIREITO


p.c.m

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8019657-82.2022.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Romeu Batista Do Espirito Santo
Advogado: Kelly De Arruda Cabral Fraga (OAB:BA17039)
Requerido: Limoeiro Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda.
Requerido: Alphaville Urbanismo S/a

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA



ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8019657-82.2022.8.05.0039

Classe – Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Compra e Venda]

REQUERENTE: ROMEU BATISTA DO ESPIRITO SANTO

REQUERIDO: LIMOEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., ALPHAVILLE URBANISMO S/A


Certifico, para os devidos fins, que deixamos de expedir as cartas pela ausência de indicação dos CEPs dos endereços dos réus.

Diante disso, intime-se a parte autora, por seu representante, para que junte aos autos os as informações de CEP de cada endereço dos réus, no prazo de 15 (quinze) dias.


Camaçari, 28 de abril de 2023.



EMANUELE OLIVEIRA SANTOS

Técnica Judiciária

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1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
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