Camaçari - 1ª vara dos feitos de relação de consumo, civeis, comerciais e reg. Publicos

Data de publicação09 Agosto 2023
Número da edição3390
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8004475-22.2023.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735)
Reu: Bellati Comercio De Moveis Eireli - Epp
Reu: Sergio Nogueira Rocha

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA



ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8004475-22.2023.8.05.0039

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cédula de Crédito Bancário]

AUTOR: BANCO BRADESCO SA

REU: BELLATI COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP, SERGIO NOGUEIRA ROCHA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, por seu representante, para que junte aos autos os comprovantes de recolhimento das custas processuais iniciais, bem como, custas citatórias por oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/15).


Camaçari, 4 de maio de 2023.


Anderson da Cunha Teixeira

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0003749-25.2002.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Reu: Polialden Petroquimica S A
Advogado: Carolina Wanderley Portugal (OAB:BA61196)
Advogado: Paulo Cezar Castello Branco Chaves De Aragao (OAB:RJ21560)
Advogado: Pedro Oliveira Da Costa (OAB:RJ97550)
Advogado: Rafael Da Rocha Castilho (OAB:RJ130641)
Advogado: Antonia Castier Ferro Costa (OAB:RJ222053)
Autor: Carlos Alberto Palmiere
Advogado: Carlos Eduardo Da Costa Pires Steiner (OAB:SP139138)
Advogado: Andreia Santos Vidal (OAB:BA14379)
Advogado: Carolina Wanderley Portugal (OAB:BA61196)
Autor: Ivan De Macedo Reis
Advogado: Carlos Eduardo Da Costa Pires Steiner (OAB:SP139138)
Advogado: Andreia Santos Vidal (OAB:BA14379)
Advogado: Carolina Wanderley Portugal (OAB:BA61196)
Autor: Clube De Investimento Alpha
Advogado: Carlos Eduardo Da Costa Pires Steiner (OAB:SP139138)
Advogado: Andreia Santos Vidal (OAB:BA14379)
Advogado: Carolina Wanderley Portugal (OAB:BA61196)
Autor: Clube De Investimento Smart
Advogado: Carlos Eduardo Da Costa Pires Steiner (OAB:SP139138)
Advogado: Andreia Santos Vidal (OAB:BA14379)
Advogado: Carolina Wanderley Portugal (OAB:BA61196)
Autor: Alberto Guimarães Andrade
Advogado: Carlos Eduardo Da Costa Pires Steiner (OAB:SP139138)
Advogado: Andreia Santos Vidal (OAB:BA14379)
Advogado: Carolina Wanderley Portugal (OAB:BA61196)
Autor: Fernando Guimarães Andrade
Advogado: Carlos Eduardo Da Costa Pires Steiner (OAB:SP139138)
Advogado: Andreia Santos Vidal (OAB:BA14379)
Advogado: Carolina Wanderley Portugal (OAB:BA61196)
Autor: Hedging-griffo Brazil Fund Llc - Research Class
Advogado: Carlos Eduardo Da Costa Pires Steiner (OAB:SP139138)
Advogado: Andreia Santos Vidal (OAB:BA14379)
Advogado: Carolina Wanderley Portugal (OAB:BA61196)
Autor: Hedging-griffo Lótus Fundo De Investimento Em Ações
Advogado: Carlos Eduardo Da Costa Pires Steiner (OAB:SP139138)
Advogado: Andreia Santos Vidal (OAB:BA14379)
Advogado: Carolina Wanderley Portugal (OAB:BA61196)
Autor: Principal Business S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Da Costa Pires Steiner (OAB:SP139138)
Advogado: Andreia Santos Vidal (OAB:BA14379)
Advogado: Carolina Wanderley Portugal (OAB:BA61196)
Autor: Sprind Distribuidora De Títulos E Valores Mobiliários Ltda
Advogado: Carlos Eduardo Da Costa Pires Steiner (OAB:SP139138)
Advogado: Andreia Santos Vidal (OAB:BA14379)
Advogado: Carolina Wanderley Portugal (OAB:BA61196)
Autor: Marcelo Dias Abras
Advogado: Carlos Eduardo Da Costa Pires Steiner (OAB:SP139138)
Advogado: Andreia Santos Vidal (OAB:BA14379)
Advogado: Carolina Wanderley Portugal (OAB:BA61196)
Autor: Leivi Abuleac
Advogado: Carlos Eduardo Da Costa Pires Steiner (OAB:SP139138)
Advogado: Andreia Santos Vidal (OAB:BA14379)
Advogado: Carolina Wanderley Portugal (OAB:BA61196)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA



ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 0003749-25.2002.8.05.0039

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pagamento]

AUTOR: CARLOS ALBERTO PALMIERE, IVAN DE MACEDO REIS, CLUBE DE INVESTIMENTO ALPHA, CLUBE DE INVESTIMENTO SMART, ALBERTO GUIMARÃES ANDRADE, FERNANDO GUIMARÃES ANDRADE, HEDGING-GRIFFO BRAZIL FUND LLC - RESEARCH CLASS, HEDGING-GRIFFO LÓTUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, PRINCIPAL BUSINESS S.A., SPRIND DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, MARCELO DIAS ABRAS, LEIVI ABULEAC

REU: POLIALDEN PETROQUIMICA S A


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Devidamente migrados para o sistema PJe-1º Grau. Intimem-se as partes, por seus representantes, para manifestação, requerendo o que entenderem de direito. Prazo comum de 15 dias.

Camaçari, 3 de julho de 2023.


Anderson Da Cunha Teixeira

Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
SENTENÇA

0010103-56.2008.8.05.0039 Usucapião
Jurisdição: Camaçari
Autor: Manoel Tavares Da Silva
Advogado: Hamilton Ribeiro Junior (OAB:BA16295)
Advogado: Lucas Da Cruz Rios Siano Ribeiro (OAB:BA50060)
Advogado: Luis Americo Barreto Albiani Alves (OAB:BA13718)
Autor: Djalma Tavares Da Silva

Sentença:

Trata-se de Ação de Usucapião proposta por MANOEL TAVARES DA SILVA e DJALMA TAVARES DA SILVA em face de OTACILIO OTO NUNES DE SOUZA e OUTROS.

Alega a parte autora ser detentora de uma posse de terra, localizada neste Município, no distrito de Monte Gordo, às margens da BA 099 (Estrada do Coco), medindo 33,98 (trinta e três vírgula noventa e oito) hectares. Segue alegando que mantém a área sob seu domínio há mais de 60 anos, juntamente com a sua família, herdando-a de seu falecido pai Disidério Tavares da Silva.

Narra que sempre manteve a sua posse livre, mansa, ininterrupta e pacificamente, sem que houvesse qualquer questionamento; que ali construíram uma pequena casa e lavraram a terra plantando cultura de subsistência, tais como: aipim, mandioca, coco, mamão, laranja, etc.

Diante disso, requer a procedência da ação com o reconhecimento do direito do Autor sobre a mencionada área e a competente transcrição da sentença no Registro de Imóveis desta comarca.

Junta aos autos Memorial descritivo e planta georreferenciada (ID’s 75949285 e 75949316).

Despacho, ID 75949317, determina a citação por edital.

Edital de citação, ID 75949319.

Peticiona a parte autora juntando aos autos a certidão de registro, matrícula nº 15.335, alegando ser uma área de terra, identificada como Gleba 13, medindo 43.938,00m², que foi destacada da área originária que media 571.194,00m², denominada Ilha do Meio, onde encontra-se a área usucapienda, que não possui registro (ID 75949327).

O Estado da Bahia informa que não tem interesse no feito, ID 75949347

A União manifestou desinteresse no feito, ID 75949363.

O Município informa não possuir interesse no feito, ID 75949369.

Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis (ID 75949375)

Certidão, ID 75949382, informa que não existem ações possessórias envolvendo as partes.

Termo de audiência de instrução, ID 75949386.

Pronunciamento do Parquet, ID 75949396, opina por juntada de cópia da matrícula nº 10.965 e de certidão do 1º Ofício de Registros de Imóveis e Hipotecas desta Comarca de Camaçari, informando em nome de quem está registrado o imóvel usucapiendo; que seja determinada a citação do proprietário; vistas ao Ministério Público Estadual.

Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis (ID 75949400)

Edital de citação, ID 75949402.

Em sede de contestação, ID 75949457, os réus Otacilio Oto Nunes de Souza, Mariangela de Souza Neves, Espólio de Marineuza Nunes de Souza representada por sua inventariante Nilda Souza Oitaven, Edna Maria de Souza Pires, Reinaldo Souza de Oliveira, Renivaldo Souza de Oliveira, Revideson Souza de Oliveira, Roberval Souza de Oliveira, Robervan Souza de Oliveira, Rosane Souza de Oliveira, Rosani Souza de Oliveira e Rosilene Souza de Oliveira, alegam que a parte autora jamais exerceu a posse da área objeto da lide, tendo em vista que...

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