Cama�ari - 1� vara dos feitos de rela��o de consumo, civeis, comerciais e reg publicos

Data de publicação13 Setembro 2023
Número da edição3412
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DECISÃO

8003047-10.2020.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552)
Executado: Alda Modas Eireli
Advogado: Robelia Caetano De Andrade Santos (OAB:BA45597)
Executado: Alda Rodrigues De Almeida Santos
Advogado: Robelia Caetano De Andrade Santos (OAB:BA45597)

Decisão:

Trata-se de Ação de Execução, proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A em face de ALDA ALMEIDA MODAS EIRELI e ALDA RODRIGUES DE ALMEIDA.

Despacho ID 65494644 determinou a citação.

Retorno negativo da citação de ALDA RODRIGUES ID 82109006.

Citação positiva da executada ALDA EIRELI ID 82590951.

Ao ID 82109085 foi determinada a intimação da parte exequente para manifestar do retorno negativo da executada ALDA RODRIGUES.

Ao ID 161637762 consta pedido de habilitação nos autos de ambas as executadas.

A executada ALDA EIRELI ao ID 166506780 apresentou embargos à execução.

Instado, o exequente ao ID 195633087 apresentou impugnação aos embargos à execução.

É o relato. Decido.

DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

O art.914, §1º do Código de Processo Civil dispõe que os embargos à execução serão distribuídos por DEPENDÊNCIA aos autos de execução.

Vejo que a executada ALDA EIRELI juntou aos autos cópia da petição de embargos à execução (ID166506780).

Pela economia processual e cautela, intime-se a parte executada/embargante para comprovar nos autos que embargou na forma do art.914 do CPC, no prazo de 15 dias.

Certifique o cartório a existência de embargos à execução. Apensando-se aos presentes autos, caso existentes.

DO PROCESSO APENSO

Analisando os autos, vejo que consta como apenso o processo sob n. 8003048-92.2020.8.05.0039. Todavia, o mencionado processo se trata de uma execução que tramita na 2ª Vara Cível desta comarca.

Em leitura do espelho do processo n. 8003048-92.2020.8.05.0039, notei que existe identidade entre os polos da ação de execução que tramita na 2ª Vara Cível desta comarca e a presente execução.

Por cautela, intime-se a parte exequente para informar se as demandas executivas são conexas, ou se configura litispendência, entre a presente ação executiva e a demanda n.8003048-92.2020.8.05.0039, no prazo de 15 dias.

Deverá a parte exequente juntar aos autos cópia da petição inicial dos autos n. 80030448-92.2020 a fim de que este juízo verifique a possibilidade da litispendência.

DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO

Para o prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para formular requerimentos necessários ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.

No mesmo prazo, deverá a parte exequente juntar planilha de débito atualizada.

QUADRO DE DETERMINAÇÕES

1. Intime-se a parte executada/embargante para comprovar nos autos que embargou na forma do art.914 do CPC, no prazo de 15 dias.

2. Certifique o cartório a existência de embargos à execução. Apensando-se aos presentes autos, caso existentes.

3. Intime-se a parte exequente para informar se as demandas executivas são conexas, ou se configura litispendência, entre a presente ação executiva e a demanda n.8003048-92.2020.8.05.0039, no prazo de 15 dias. Deverá a parte exequente juntar aos autos cópia da petição inicial dos autos n. 80030448-92.2020 a fim de que este juízo verifique a possibilidade da litispendência.

4. Intime-se a parte exequente para formular requerimentos necessários ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.

5. No mesmo prazo, deverá a parte exequente juntar planilha de débito atualizada.


CAMAÇARI/BA, 18 de agosto de 2022.

MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA

Juíza de Direito

LS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DECISÃO

8003047-10.2020.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552)
Executado: Alda Modas Eireli
Advogado: Robelia Caetano De Andrade Santos (OAB:BA45597)
Executado: Alda Rodrigues De Almeida Santos
Advogado: Robelia Caetano De Andrade Santos (OAB:BA45597)

Decisão:

Trata-se de Ação de Execução, proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A em face de ALDA ALMEIDA MODAS EIRELI e ALDA RODRIGUES DE ALMEIDA.

Despacho ID 65494644 determinou a citação.

Retorno negativo da citação de ALDA RODRIGUES ID 82109006.

Citação positiva da executada ALDA EIRELI ID 82590951.

Ao ID 82109085 foi determinada a intimação da parte exequente para manifestar do retorno negativo da executada ALDA RODRIGUES.

Ao ID 161637762 consta pedido de habilitação nos autos de ambas as executadas.

A executada ALDA EIRELI ao ID 166506780 apresentou embargos à execução.

Instado, o exequente ao ID 195633087 apresentou impugnação aos embargos à execução.

É o relato. Decido.

DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

O art.914, §1º do Código de Processo Civil dispõe que os embargos à execução serão distribuídos por DEPENDÊNCIA aos autos de execução.

Vejo que a executada ALDA EIRELI juntou aos autos cópia da petição de embargos à execução (ID166506780).

Pela economia processual e cautela, intime-se a parte executada/embargante para comprovar nos autos que embargou na forma do art.914 do CPC, no prazo de 15 dias.

Certifique o cartório a existência de embargos à execução. Apensando-se aos presentes autos, caso existentes.

DO PROCESSO APENSO

Analisando os autos, vejo que consta como apenso o processo sob n. 8003048-92.2020.8.05.0039. Todavia, o mencionado processo se trata de uma execução que tramita na 2ª Vara Cível desta comarca.

Em leitura do espelho do processo n. 8003048-92.2020.8.05.0039, notei que existe identidade entre os polos da ação de execução que tramita na 2ª Vara Cível desta comarca e a presente execução.

Por cautela, intime-se a parte exequente para informar se as demandas executivas são conexas, ou se configura litispendência, entre a presente ação executiva e a demanda n.8003048-92.2020.8.05.0039, no prazo de 15 dias.

Deverá a parte exequente juntar aos autos cópia da petição inicial dos autos n. 80030448-92.2020 a fim de que este juízo verifique a possibilidade da litispendência.

DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO

Para o prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para formular requerimentos necessários ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.

No mesmo prazo, deverá a parte exequente juntar planilha de débito atualizada.

QUADRO DE DETERMINAÇÕES

1. Intime-se a parte executada/embargante para comprovar nos autos que embargou na forma do art.914 do CPC, no prazo de 15 dias.

2. Certifique o cartório a existência de embargos à execução. Apensando-se aos presentes autos, caso existentes.

3. Intime-se a parte exequente para informar se as demandas executivas são conexas, ou se configura litispendência, entre a presente ação executiva e a demanda n.8003048-92.2020.8.05.0039, no prazo de 15 dias. Deverá a parte exequente juntar aos autos cópia da petição inicial dos autos n. 80030448-92.2020 a fim de que este juízo verifique a possibilidade da litispendência.

4. Intime-se a parte exequente para formular requerimentos necessários ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.

5. No mesmo prazo, deverá a parte exequente juntar planilha de débito atualizada.


CAMAÇARI/BA, 18 de agosto de 2022.

MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA

Juíza de Direito

LS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

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