Cama�ari - 1� vara dos feitos de rela��o de consumo, civeis, comerciais e reg publicos

Data de publicação12 Setembro 2023
Número da edição3411
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8009894-23.2023.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Residencial Santa Cruz
Advogado: Thiago De Souza Guimaraes (OAB:BA63185)
Reu: Rutemberg Eloy Bispo

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA



ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8009894-23.2023.8.05.0039

Classe – Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]

AUTOR: RESIDENCIAL SANTA CRUZ

REU: RUTEMBERG ELOY BISPO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, por seu representante, para que junte aos autos os comprovantes de recolhimento das custas processuais iniciais, bem como, custas citatórias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/15).


Camaçari, 11 de setembro de 2023.


documento assinado digitalmente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8009899-45.2023.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Residencial Santa Cruz
Advogado: Thiago De Souza Guimaraes (OAB:BA63185)
Reu: Fabio Santos Rodrigues
Reu: Angelica Maria Jesus De Souza Rodrigues

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA



ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8009899-45.2023.8.05.0039

Classe – Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]

AUTOR: RESIDENCIAL SANTA CRUZ

REU: FABIO SANTOS RODRIGUES


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, por seu representante, para que junte aos autos os comprovantes de recolhimento das custas processuais iniciais, bem como, custas citatórias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/15).


Camaçari, 11 de setembro de 2023.


DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

STSC

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8009895-08.2023.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Deraldino Joao De Deus
Advogado: Uelton Barros Oliveira (OAB:BA51701)
Reu: Telefonica Brasil S.a.

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA



ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8009895-08.2023.8.05.0039

Classe – Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

AUTOR: DERALDINO JOAO DE DEUS

REU: TELEFONICA BRASIL S.A.


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Considerando o endereçamento na petição inicial, intime-se a parte autora pr esclarecimentos. Prazo de 15 dias.

Camaçari, 11 de setembro de 2023.


documento assinado digitalmente

stsc


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8006759-03.2023.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Menor: L. L. M. S.
Advogado: Luiz Gustavo De Santana Matos Junior (OAB:BA52176)
Representante: Kylma Suellen Matos De Oliveira
Advogado: Luiz Gustavo De Santana Matos Junior (OAB:BA52176)
Reu: Caixa Seguradora S/a
Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:BA31971)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8006759-03.2023.8.05.0039

Classe – Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro]

MENOR: L. L. M. S.
REPRESENTANTE: KYLMA SUELLEN MATOS DE OLIVEIRA

REU: CAIXA SEGURADORA S/A




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Tempestiva a contestação. Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para apresentar réplica à contestação. Prazo de 15 (quinze) dias.



Camaçari, 11 de setembro de 2023



ma
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8009903-82.2023.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Residencial Santa Cruz
Advogado: Thiago De Souza Guimaraes (OAB:BA63185)
Reu: Jodson Pereira Da Silva

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA



ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8009903-82.2023.8.05.0039

Classe – Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]

AUTOR: RESIDENCIAL SANTA CRUZ

REU: JODSON PEREIRA DA SILVA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, por seu representante, para que junte aos autos os comprovantes de recolhimento das custas processuais iniciais, bem como, custas citatórias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/15).


Camaçari, 11 de setembro de 2023.


DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

STSC

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DECISÃO

8006903-11.2022.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Camaçari
Autor: B. T. D. B. S.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Reu: D. V.

Decisão:

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar intentada por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., em face de DILTON VIANA.

Trata-se de Ação ajuizada há mais de 1 (um) ano, sem que tenha ocorrido a citação da parte ré.

Muito embora diversos Mandados tenham sido expedidos, com certidões de Oficial de Justiça devolvidas negativamente, fundamentadas na inércia do autor, indica a parte autora novo endereço e pugna pela expedição de novo mandado.

É o relatório.DECIDO.

Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do réu.

Confira-se:

Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

§ 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.

In casu, o processo já se encontra em trâmite há mais de um ano, sem que o autor ofereça meios eficazes para citação da ré.

Diante disso, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação, a fim de que o autor promova os atos que lhe compete para viabilizar a citação da demandada.

Independentemente da suspensão,...

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