Camaçari - 1ª vara dos feitos de relação de consumo, civeis, comerciais e reg. Publicos

Data de publicação06 Novembro 2023
Gazette Issue3446
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8031025-25.2021.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Executado: Tecnopocos Perfuracoes Comercio E Locacao De Equipamentos Industriais Ltda - Epp

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8031025-25.2021.8.05.0039

Classe – Assunto:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários]

EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA

EXECUTADO: TECNOPOCOS PERFURACOES COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para se manifestar acerca do retorno negativo de AR de ID:418062218. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.



Camaçari, 1 de novembro de 2023



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8012290-07.2022.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Naiara De Jesus Gomes Dias
Advogado: Rafael Santa Rita Camara (OAB:BA62655)
Advogado: Wrias De Melo Alves (OAB:BA43801)
Executado: Ronaldo Marques Dos Reis

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8012290-07.2022.8.05.0039

Classe – Assunto:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Correção Monetária]

EXEQUENTE: NAIARA DE JESUS GOMES DIAS

EXECUTADO: RONALDO MARQUES DOS REIS




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para se manifestar acerca do retorno negativo de AR de ID: 418057308. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.



Camaçari, 1 de novembro de 2023



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0502539-51.2017.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A)
Executado: Ueviton Ferreira Oliveira

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 0502539-51.2017.8.05.0039

Classe – Assunto:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Contratos Bancários]

EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

EXECUTADO: UEVITON FERREIRA OLIVEIRA




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para se manifestar acerca do retorno negativo de AR de ID: 418057295. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção



Camaçari, 1 de novembro de 2023



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DECISÃO

8019683-80.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Cibrafertil Companhia Brasileira De Fertilizantes
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB:BA66790)
Reu: Mateus Eduardo Goncalves Viana
Advogado: Cibelly De Jesus Amaral (OAB:MT18559/O)

Decisão:

Cuida-se de Ação de Cobrança, proposta por CIBRAFERTIL COMPANHIA BRASILEIRA DE FERTILIZANTES em face de MATEUS EDUARDO GONÇALVES VIANA.

A parte autora alega que celebrou no dia 24/01/2022 contrato de compra e venda mercantil n.00000621 com o réu para aquisição de 1.800 toneladas do produto KCL 60 GR no valor de R$9.342.000,00 com previsão de pagamento para 30/08/2022.

Bem como no dia 08/2/2022 celebrou o contrato de n.00001447 para aquisição, pelo réu, de 1.000 tonelada do produto TSP 46/40 Gr no valor de R$4.976.173,89 com previsão de pagamento para o dia 30/8/2022.

A parte autora diz que o réu não realizou o pagamento ajustado, motivo pelo qual foi notificado no dia 21/9/2022. Pede a incidência da multa pelo descumprimento por culpa do réu.

Ao final, requer a procedência do pedido inicial para que sejam declarados rescindidos os contratos n. 0000621 e 00001447 e a condenação da parte ré ao pagamento da multa no valor de R$1.431.817,39 acrescidos de correção monetária e juros de mora.

Documentos que vieram com a inicial: Contato de compra e venda mercantil n.00000621 devidamente assinado ao ID 336230985; Contato de compra e venda mercantil n.00001447 devidamente assinado ao ID 336230986; Notificações extrajudiciais sem comprovação de envio aos IDs 336230988 e 336230990.

Contestação ao ID 380759918. A parte ré diz que não rescindiu o contrato. Relata que teve problemas financeiros com seus negócios, o que lhe impediu de pagar o débito na data devida.

Conta que solicitou, via e-mail, a manutenção do contrato para que pudesse quitar a dívida. No entanto, não obteve retorno. Aduz que foi notificado extrajudicialmente com prazos irreais de pagamento do valor devido, em desconformidade com o entendimento jurisprudencial pátrio.

Ao final, requer a improcedência dos pedidos iniciais.

A contestação veio acompanhada de cópia de e-mail com solicitação de crédito ao ID 380759918.

Réplica ao ID 395017516. A parte autora consigna que apesar de o réu afirmar que passou por dificuldades, não juntou documentos que comprovem a sua alegação. Afirma que não se opôs a solução extrajudicial da lide, tanto que notificou o réu, contudo, o réu deixou de quitar o valor devido.

Reitera os termos da inicial.

É o relatório.

DECIDO.

No mérito, não vislumbro ponto controvertido que enseje a necessidade de produção probatória.

Todavia, para que não se alegue nulidade, abro às partes a oportunidade de dizer se existem fatos controversos e de que forma pretendem prová-los.

É certo que o juízo deve propiciar a produção de provas necessárias a fim de garantir a boa instrução do feito, podendo ser de ofício ou a requerimento das partes, bem como apreciá-las livremente para a formação de seu convencimento, segundo os artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil.

Não se pode perder de vista que o processo se destina à perquirição e conhecimento substancial da verdade e, daí, a busca do justo.

Assim sendo, intime-se as partes, para que no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem se existem fatos controversos e de que forma pretendem prová-los, sob pena de indeferimento.


CAMAÇARI/BA, 1 de setembro de 2023.

MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA

Juíza de Direito

LS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

8013989-67.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Leonardo Santa Barbara Santos
Advogado: Elias Gomes Da Silva (OAB:BA64149)
Reu: Monobloco E Suspensao Lauro De Freitas Ltda - Me
Advogado: Ronielson Coelho Oliveira (OAB:BA41441)
Advogado: Janaina De Sousa Bastos (OAB:BA21827)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8013989-67.2021.8.05.0039

Classe – Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio]

AUTOR: LEONARDO SANTA BARBARA SANTOS

REU: MONOBLOCO E SUSPENSAO LAURO DE FREITAS LTDA - ME




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