Camaçari - 1ª vara dos feitos de relação de consumo, civeis, comerciais e reg. Publicos

Data de publicação23 Novembro 2023
Gazette Issue3458
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0557113-41.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Jomarques Empreendimentos E Participacoes Ltda
Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687)
Advogado: Paulo Catharino Gordilho Filho (OAB:BA22298)
Executado: Lis Transportes E Turismo Ltda
Advogado: Ana Virginia Borges Queiroz (OAB:BA43091)
Advogado: Bolivar Ferreira Costa (OAB:BA5082)
Advogado: Marcos Antonio Silva Dias (OAB:BA18345)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Sala 000 do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8700, Camacari-BA - E-mail: a@a.com

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 0557113-41.2017.8.05.0001

Classe – Assunto:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Compra e Venda]

EXEQUENTE: JOMARQUES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

EXECUTADO: LIS TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Intimem-se as partes, por seus representantes, para conhecimento acerca da migração dos autos do SAJ para o PJE, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este Juízo se existe ou não incongruência(s) na migração, apontando-a(s). No mesmo prazo, deverão informar acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.



Camaçari, 13 de dezembro de 2022,


Anderson da Cunha Teixeira

Diretor de Secretaria

JRS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0303152-55.2017.8.05.0039 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Cid Graça De Aguiar
Advogado: Danilo Menezes De Oliveira (OAB:BA21664)
Executado: Valterci De Jesus

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA



ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 0303152-55.2017.8.05.0039

Classe – Assunto:CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) [Perdas e Danos, Liquidação / Cumprimento / Execução]

EXEQUENTE: CID GRAÇA DE AGUIAR

EXECUTADO: VALTERCI DE JESUS


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes, por seus respectivos representantes legais, para se manifestarem acerca da migração dos autos, devendo indicar eventuais incongruências existentes. Prazo comum de 15 (quinze) dias.

No mesmo prazo, deverão informar acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.


Camaçari, 20 de abril de 2023.



POLLYANA PASSOS DE ARRUDA

Técnica Judiciária


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0309159-05.2013.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A)
Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:SP48519-A)
Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386)
Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847)
Executado: Amorim Operadora De Eventos Ltda - Me
Executado: Vitor Hugo Santos De Amorim

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 0309159-05.2013.8.05.0039

Classe – Assunto:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento]

EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA

EXECUTADO: AMORIM OPERADORA DE EVENTOS LTDA - ME, VITOR HUGO SANTOS DE AMORIM

Intimem-se as partes, por seus representantes, para conhecimento acerca da migração dos autos do SAJ para o PJE, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este Juízo se existe ou não incongruência(s) na migração, apontando-a(s). No mesmo prazo, deverão informar acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.



Camaçari, 13 de dezembro de 2022,


Anderson da Cunha Teixeira

Diretor de Secretaria

MMPL

PODER JUDICIÁRIO
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1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0504708-45.2016.8.05.0039 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Camaçari
Parte Autora: Angela Lima Souza
Advogado: Thiago Santos Bianchi (OAB:BA29911)
Reu: Magno Mafra Oliveira
Advogado: Alexsandro De Souza Pereira (OAB:BA37121)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA



ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 0504708-45.2016.8.05.0039

Classe – Assunto:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça]

PARTE AUTORA: ANGELA LIMA SOUZA

REU: MAGNO MAFRA OLIVEIRA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Considerando-se a regularização do cadastramento das partes e advogados por conta da migração dos autos para o sistema PJe-1º Grau, proceda-se a intimação das partes, por seus representantes, para conhecimento acerca da migração dos autos do SAJ para o sistema PJe-1º Grau, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem a este Juízo se existe(m) ou não incongruência(s) na migração, apontando-a(s). No mesmo prazo, deverão informar acerca do interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de extinção.

Camaçari, 21 de novembro de 2023.



Anderson da Cunha Teixeira

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0504708-45.2016.8.05.0039 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Camaçari
Parte Autora: Angela Lima Souza
Advogado: Thiago Santos Bianchi (OAB:BA29911)
Reu: Magno Mafra Oliveira
Advogado: Alexsandro De Souza Pereira (OAB:BA37121)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 0504708-45.2016.8.05.0039

Classe – Assunto:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça]

PARTE AUTORA: ANGELA LIMA SOUZA

PARTE RE: MAGNO MAFRA OLIVEIRA

Intimem-se as partes, por seus representantes, para conhecimento acerca da migração dos autos do SAJ para o PJE, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este Juízo se existe ou não incongruência(s) na migração, apontando-a(s). No mesmo prazo, deverão informar acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.



Camaçari, 15 de dezembro de 2022,


Anderson da Cunha Teixeira

Diretor de Secretaria

MMPL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO

0557113-41.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Jomarques Empreendimentos E Participacoes Ltda
Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687)
Advogado: Paulo Catharino Gordilho Filho (OAB:BA22298)
Executado: Lis Transportes E Turismo Ltda
Advogado: Ana Virginia Borges Queiroz (OAB:BA43091)
Advogado: Bolivar Ferreira Costa (OAB:BA5082)
Advogado: Marcos Antonio Silva Dias (OAB:BA18345)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA



ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 0557113-41.2017.8.05.0001

Classe – Assunto:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Compra e Venda]

EXEQUENTE: JOMARQUES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

EXECUTADO: LIS TRANSPORTES E TURISMO LTDA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Tendo em vista a regularização das representações e cadastramento ocorridos com a migração dos autos para o sistema Pje-1º Grau, proceda-se a intimação das partes, por seus representantes, para conhecimento acerca da migração dos autos do SAJ para o...

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