Camaçari - 1ª vara dos feitos de relação de consumo, civeis, comerciais e reg. Publicos
Data de publicação | 23 Novembro 2023 |
Gazette Issue | 3458 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
0557113-41.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Jomarques Empreendimentos E Participacoes Ltda
Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687)
Advogado: Paulo Catharino Gordilho Filho (OAB:BA22298)
Executado: Lis Transportes E Turismo Ltda
Advogado: Ana Virginia Borges Queiroz (OAB:BA43091)
Advogado: Bolivar Ferreira Costa (OAB:BA5082)
Advogado: Marcos Antonio Silva Dias (OAB:BA18345)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Sala 000 do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8700, Camacari-BA - E-mail: a@a.com
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0557113-41.2017.8.05.0001
Classe – Assunto:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Compra e Venda]
EXEQUENTE: JOMARQUES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO: LIS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Intimem-se as partes, por seus representantes, para conhecimento acerca da migração dos autos do SAJ para o PJE, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este Juízo se existe ou não incongruência(s) na migração, apontando-a(s). No mesmo prazo, deverão informar acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Camaçari, 13 de dezembro de 2022,
Anderson da Cunha Teixeira
Diretor de Secretaria
JRS
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
0303152-55.2017.8.05.0039 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Cid Graça De Aguiar
Advogado: Danilo Menezes De Oliveira (OAB:BA21664)
Executado: Valterci De Jesus
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0303152-55.2017.8.05.0039
Classe – Assunto:CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) [Perdas e Danos, Liquidação / Cumprimento / Execução]
EXEQUENTE: CID GRAÇA DE AGUIAR
EXECUTADO: VALTERCI DE JESUS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes, por seus respectivos representantes legais, para se manifestarem acerca da migração dos autos, devendo indicar eventuais incongruências existentes. Prazo comum de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverão informar acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Camaçari, 20 de abril de 2023.
POLLYANA PASSOS DE ARRUDA
Técnica Judiciária
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
0309159-05.2013.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A)
Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:SP48519-A)
Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386)
Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847)
Executado: Amorim Operadora De Eventos Ltda - Me
Executado: Vitor Hugo Santos De Amorim
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0309159-05.2013.8.05.0039
Classe – Assunto:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento]
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: AMORIM OPERADORA DE EVENTOS LTDA - ME, VITOR HUGO SANTOS DE AMORIM
Intimem-se as partes, por seus representantes, para conhecimento acerca da migração dos autos do SAJ para o PJE, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este Juízo se existe ou não incongruência(s) na migração, apontando-a(s). No mesmo prazo, deverão informar acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Camaçari, 13 de dezembro de 2022,
Anderson da Cunha Teixeira
Diretor de Secretaria
MMPL
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
0504708-45.2016.8.05.0039 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Camaçari
Parte Autora: Angela Lima Souza
Advogado: Thiago Santos Bianchi (OAB:BA29911)
Reu: Magno Mafra Oliveira
Advogado: Alexsandro De Souza Pereira (OAB:BA37121)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0504708-45.2016.8.05.0039
Classe – Assunto:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça]
PARTE AUTORA: ANGELA LIMA SOUZA
REU: MAGNO MAFRA OLIVEIRA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Considerando-se a regularização do cadastramento das partes e advogados por conta da migração dos autos para o sistema PJe-1º Grau, proceda-se a intimação das partes, por seus representantes, para conhecimento acerca da migração dos autos do SAJ para o sistema PJe-1º Grau, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem a este Juízo se existe(m) ou não incongruência(s) na migração, apontando-a(s). No mesmo prazo, deverão informar acerca do interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de extinção.
Camaçari, 21 de novembro de 2023.
Anderson da Cunha Teixeira
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
0504708-45.2016.8.05.0039 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Camaçari
Parte Autora: Angela Lima Souza
Advogado: Thiago Santos Bianchi (OAB:BA29911)
Reu: Magno Mafra Oliveira
Advogado: Alexsandro De Souza Pereira (OAB:BA37121)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0504708-45.2016.8.05.0039
Classe – Assunto:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça]
PARTE AUTORA: ANGELA LIMA SOUZA
PARTE RE: MAGNO MAFRA OLIVEIRA
Intimem-se as partes, por seus representantes, para conhecimento acerca da migração dos autos do SAJ para o PJE, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este Juízo se existe ou não incongruência(s) na migração, apontando-a(s). No mesmo prazo, deverão informar acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Camaçari, 15 de dezembro de 2022,
Anderson da Cunha Teixeira
Diretor de Secretaria
MMPL
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
0557113-41.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Jomarques Empreendimentos E Participacoes Ltda
Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687)
Advogado: Paulo Catharino Gordilho Filho (OAB:BA22298)
Executado: Lis Transportes E Turismo Ltda
Advogado: Ana Virginia Borges Queiroz (OAB:BA43091)
Advogado: Bolivar Ferreira Costa (OAB:BA5082)
Advogado: Marcos Antonio Silva Dias (OAB:BA18345)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0557113-41.2017.8.05.0001
Classe – Assunto:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Compra e Venda]
EXEQUENTE: JOMARQUES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO: LIS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Tendo em vista a regularização das representações e cadastramento ocorridos com a migração dos autos para o sistema Pje-1º Grau, proceda-se a intimação das partes, por seus representantes, para conhecimento acerca da migração dos autos do SAJ para o...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO