Camaçari - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação05 Abril 2021
Número da edição2833
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8040471-23.2019.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: Weslei Deklian Oliveira Da Silva
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Reu: Israela Souza Lima

Despacho:


Vistos.

Devido à necessidade de conter a transmissão e contágio do COVID-19, este Tribunal estabeleceu, no art. 9º, de ambos os Decretos Judiciários nº 211/20 e 237/20, a suspensão das audiências e sessões de julgamento do Primeiro Grau de Jurisdição, até o dia 30 de abril de 2020, com a possibilidade de revisão do prazo.

Ato contínuo, considerada a previsão trazida pelo §3º, do art. 6, da Resolução nº 314, do CNJ, de 20 de abril de 2020, o TJBA expediu o Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, no qual disciplinou a realização de audiências, mediante videoconferência, com o objetivo de minorar os impactos aos jurisdicionados, e manter, o tanto quanto possível, a manutenção os serviços essenciais do Tribunal, durante a pandemia da COVID-19.

Assim, com fulcro no art. 2º, do Decreto Judiciário nº 276, e arts. 236 e 334, §7º, ambos do Código Processual Civil, bem como visando promover o regular andamento do feito, intimem-se as partes, através de seus procuradores judiciais, para que, caso possuam interesse na realização de audiência de conciliação/mediação por videoconferência, realizem o seu cadastro no Sistema Audiências de Conciliação COVID-19, do TJBA, no seguinte endereço eletrônico: http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp.

Ademais, deverá, na mesma oportunidade, confirmar a prática do ato nestes fólios, bem como apresentar contato telefônico, especialmente de whatsapp, e e-mail atualizados de ambas as partes e de seus procuradores, a fim de viabilizar a assentada audiovisual.

Cumpra-se.


Camaçari-Ba, 29 de junho de 2020

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

0502095-81.2018.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: Eliane Sodre Da Silva
Advogado: Maria Auxiliadora Cardoso Sampaio (OAB:0043926/BA)
Advogado: Carlos Alberto Nascimento Sampaio (OAB:0031005/BA)
Reu: Magno Alessandro Prado Andrade
Terceiro Interessado: Camara Municipal De Amargoza
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia

Despacho:


Vistos.

Nos termos do artigo 1°, parágrafo único, do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020, no período da pandemia do COVID-19, "as audiências, que não puderem ser realizadas por meio virtual, serão suspensas, sem a designação de nova data, não devendo ser expedidas novas intimações às partes e aos advogados, enquanto não houver o retorno das atividades judiciais no regime de expediente normal".

Isto posto, com fulcro no art. 15, do referido decreto, e art. 236, do Código Processual Civil, bem como visando promover o regular andamento do feito, intimem-se as partes, através de seus procuradores judiciais, para que, manifestem interesse na realização de audiência de instrução por videoconferência, e, sendo o caso, junte aos autos, no prazo de 05 dias, dados eletrônicos (e-mail, telefone e whatsapp), de ambas as partes e testemunhas, a fim de viabilizar as respectivas intimações.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, 2 de julho de 2020

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8016153-90.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Joselia Almeida Dos Santos
Advogado: Fernanda Dos Santos Cerqueira Campos (OAB:0024511/BA)
Reu: Anderson De Oliveira Reis

Intimação:



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari

1ª Vara de Família

Av. Contorno, Fórum Clemente Mariani, 3º Andar CEP 42800-000,Camacari -BA

e-mail:familia.camacari@tjba.jus.br





Processo nº: 8016153-90.2019.8.05.0001

Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Dissolução]

AUTOR: JOSELIA ALMEIDA DOS SANTOS

RÉU: ANDERSON DE OLIVEIRA REIS


ATO ORDINATÓRIO


CONFORME o DECRETO JUDICIÁRIO Nº 346, de 25 de junho de 2020, em seu art. 1º, que mantém as disposições do Decreto Judiciário Nº 226, 20 de março de 2020, ficam suspensas as audiências e sessões de julgamento do Primeiro Grau de Jurisdição, a serem redesignadas em data oportuna.

Note-se que caso exista ato deprecado deverá ser desconsiderada a intimação para comparecimento a audiência, devendo ser cumprido, apenas, no tocante a citação do(a) requerido(a) para os termos da presente ação, na forma da lei, e intimação, caso tenha, dos alimentos provisórios arbitrados.

Eu, Giulia Renata Mendes dos Santos Costa, estagiária, o digitei, e eu, Clécio Francisco Soares, técnico judiciário, o li e o subscrevi.

Camaçari – BA, 02 de julho de 2020.

Clécio Francisco Soares

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8007279-02.2019.8.05.0039 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Valmir Gomes Dos Santos
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:0030231/BA)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Requerido: Jucineia Santos De Jesus
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº : 8007279-02.2019.8.05.0039

Classe - Assunto : [Investigação de Paternidade]

REQUERENTE: VALMIR GOMES DOS SANTOS

REQUERIDO: JUCINEIA SANTOS DE JESUS


Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, para que compareçam ao laboratório abaixo indicado, no dia 06 de abril de 2021, às 09h, munidos de documentos de identificação atualizados e com foto e cópia do ofício de nº 0114/2021, para coleta do material genético necessário à realização do EXAME DE DNA cuja realização foi determinada nestes autos.

Laboratório: Biocroma Clínica de Exames de DNA Ltda.

Endereço: Av. Sete de Setembro, n.1570, Edf. Batista Machado, Térreo, Campo Grande, Salvador - BA, CEP:40080-001 e Telefones: (71) 3013-9600/3013-9606.

É recomendável que as pessoas que serão submetidas ao exame estejam presentes no local com antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) minutos, a fim de viabilizar a prévia realização da triagem e atendimento, nos termos acima indicados.


Camaçari-BA, 26 de março de 2021.

(assinado eletronicamente)

Clécio Francisco Soares

Téc. Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8000518-18.2020.8.05.0039 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Igor Almeida De Souza
Advogado: Antonio Carlos Soares Junior (OAB:0030150/BA)
Representante: Natalia Barbosa Bernardes
Advogado: Jose Adailan Mota Araujo (OAB:0038609/BA)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº : 8000518-18.2020.8.05.0039

Classe - Assunto : [Adoção de Maior]

REQUERENTE: IGOR ALMEIDA DE SOUZA

REPRESENTANTE: NATALIA BARBOSA BERNARDES


Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual...

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