Camaçari - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação31 Maio 2022
Número da edição3108
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8011945-41.2022.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Ibiraci Cristina Oliveira Machado
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)

Intimação:

Defiro o pedido de gratuidade de justiça.

Compulsando os autos, verifico que o falecido tem pai registral, confome ID n° 201661071, sendo este também o seu legítimo sucessor. Ademais, não foi colaciada aos autos a certidão de óbito, documento indispensável à propositura da ação.

Isto posto, intime-se a Requerente, por sua advogada, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, inclua o genitor do de cujus também no polo ativo da demanda, sob pena do feito prosseguir somente no que diz respeito a quota parte da genitora. No mesmo prazo, deverá ser realizada a juntada da certidão de óbito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

Certifique, o cartório, se existe alguma Ação de Inventário relativa ao falecido.

Cumpram-se.


Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8011945-41.2022.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Ibiraci Cristina Oliveira Machado
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)

Intimação:

Defiro o pedido de gratuidade de justiça.

Compulsando os autos, verifico que o falecido tem pai registral, confome ID n° 201661071, sendo este também o seu legítimo sucessor. Ademais, não foi colaciada aos autos a certidão de óbito, documento indispensável à propositura da ação.

Isto posto, intime-se a Requerente, por sua advogada, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, inclua o genitor do de cujus também no polo ativo da demanda, sob pena do feito prosseguir somente no que diz respeito a quota parte da genitora. No mesmo prazo, deverá ser realizada a juntada da certidão de óbito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

Certifique, o cartório, se existe alguma Ação de Inventário relativa ao falecido.

Cumpram-se.


Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0503010-04.2016.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Regiane Oliveira Santos
Advogado: Leila Dos Santos Cruz Sousa (OAB:BA52093)
Executado: Antonio Jose Reis Vieira
Advogado: Marina Dos Santos Rabelo (OAB:BA42152)
Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado

Intimação:


Vistos.

Considerando que a parte executada foi devidamente intimada, mas não se manifestou nos autos, intime-se a parte Exequente, para, no prazo de dez dias, informar se houve o cumprimento da obrigação, e, em caso negativo, proceder aos requerimentos necessários ao regular prosseguimento da Execução.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0503010-04.2016.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Regiane Oliveira Santos
Advogado: Leila Dos Santos Cruz Sousa (OAB:BA52093)
Executado: Antonio Jose Reis Vieira
Advogado: Marina Dos Santos Rabelo (OAB:BA42152)
Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado

Intimação:


Vistos.

Considerando que a parte executada foi devidamente intimada, mas não se manifestou nos autos, intime-se a parte Exequente, para, no prazo de dez dias, informar se houve o cumprimento da obrigação, e, em caso negativo, proceder aos requerimentos necessários ao regular prosseguimento da Execução.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8007497-25.2022.8.05.0039 Execução De Alimentos
Jurisdição: Camaçari
Exequente: E. S. D. J.
Advogado: Joelma Cristina Lopes De Brito Cunha (OAB:BA62103)
Advogado: Lais West Machado (OAB:BA50303)
Advogado: Lais Santos Lopes (OAB:BA54677)
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Advogado: Joseni Santos Lopes (OAB:BA32732)
Executado: A. C. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:


Vistos.

Da análise dos autos, verifico que as partes Requerentes não juntaram documento de identificação pessoal das partes e sua representante legal, comprovante de residência e cópia do tíluto executivo (acordo e sentença) que se pretende executar, documenos estes indispensáveis à propositura da demanda. Desta forma, determino a juntada dos referidos documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.

Após, manifestando-se as partes Requerentes, ou transcorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos, com as devida certificações, para o regular prosseguimento da marcha processual.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

8022507-17.2019.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: M. C. D. J.
Representante: R. F. D. S.
Advogado: Arlane Bonfim De Abreu (OAB:BA47323)
Advogado: Wang Iu Bastos Aelo (OAB:BA35483)
Representado: F. M. F. D. J.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

Vistos.

Considerando a suspeição declarada da perita anteriormente nomeada, nomeio o(a) PERITO(A) cadastrada junto a este Tribunal de Justiça, o(a) Sr(a). DIANA PAULA NUNES DO CARMO, e-mail:...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT