Camaçari - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação29 Outubro 2021
Número da edição2971
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8002918-05.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: B. D. F. F.
Reu: M. O. L.
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:0030231/BA)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.

Intimação:


Vistos.

Proceda, o cartório, à habilitação dos advogados subscritores da petição de ID nº 146442331 nestes autos.

Concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte ré, através dos seus advogados, cumpra o despacho de ID nº 143790419.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8028424-46.2021.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Inventariante: Enildo De Menezes Guimaraes
Advogado: Jamile Costa Vieira (OAB:0015832/BA)
Inventariado: Enildo Ribeiro Guimaraes

Despacho:


Vistos.

Recebo a emenda a inicial.

Custas recolhidas conforme ID. 124956360 e 136830796.


I - DA INFORMAÇÃO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA


Afiro a ausência nos autos de qualificação completa da parte autora. Assim, intime-se, a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, para fazer a qualificação completa, na forma do art. 319 II do CPC, informando "a profissão".


II - DA NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE


POSTERGO a nomeação do inventariante até a devida apuração da existência de cônjuge cônjuge supérstite, por não ser possível, ao menos neste momento, efetuar a nomeação do herdeiro indicada para exercer o munus público.


III - DAS INFORMAÇÕES/DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS AO ANDAMENTO REGULAR DO PROCESSO


A) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre a existência de demais herdeiros e cônjuge supérstite, não representados, trazendo aos autos: nome completo, endereços atualizados, se possível indicando ponto de referência, bem como contatos telefônicos dos envolvidos.

B) Bem como, efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos da(o)(s):

B.1) Certidão de casamento do de cujus, atualizada;

B.2) Registro de propriedade e ônus real dos bens imóveis e documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;

B.3) Certidões negativas dos cartórios de registro imobiliário da comarca do último domicílio do falecido, comprovando a (in)existência de outros imóveis urbano ou rural registrado em seu nome;

B.4) Espelho de consulta ao DETRAN comprovando a (in)existência de veículo em nome do de cujus;

B.5) Certidão negativa da junta comercial comprovando a (in)existência de firma individual ou empresa societária da qual o de cujus seja sócio;

B.6) Certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome do falecido;

B.7) Última declaração do Imposto de Renda (IR) do de cujus.5) Certidão de Regularidade Fiscal do de cujus, relativa ao cadastro imobiliário municipal de Camaçari;

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

8026081-77.2021.8.05.0039 Execução De Alimentos
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Luana Moura Santos
Advogado: Luiz Fernando Cerqueira Leal (OAB:0064503/BA)
Executado: Elias Jose Rodrigues

Decisão:


Vistos.

Defiro o pedido de gratuidade de justiça.

Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, no montante equivalente a R$ 3.273,47 (três mil duzentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos) , conforme planilha anexa (ID nº 116947743), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (art. 911 do CPC/2015).

Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, § 2º do CPC/2015).

Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser protestado e pronunciamento judicial e decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (art. 528, § 3º do CPC/2015).

Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º do CPC/2015).

O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art. 528, § 5º do CPC/2015).

Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.

Destaque-se que a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta registrada e carta precatória, mandado ou ofício.

Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.


Camaçari-Ba, 05 de agosto de 2021.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
OFÍCIO

8001466-23.2021.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Herdeiro: Tatiana Regina Reis Dos Santos
Advogado: Kelly Leticia Santos Do Nascimento Neves (OAB:0043829/BA)
Herdeiro: Marcia Reis Dos Santos
Advogado: Kelly Leticia Santos Do Nascimento Neves (OAB:0043829/BA)
Herdeiro: Alexandro Reis Dos Santos
Advogado: Kelly Leticia Santos Do Nascimento Neves (OAB:0043829/BA)
Herdeiro: Revenilde Santos Da Silva
Advogado: Kelly Leticia Santos Do Nascimento Neves (OAB:0043829/BA)
Herdeiro: Obadias Reis Dos Santos
Advogado: Kelly Leticia Santos Do Nascimento Neves (OAB:0043829/BA)
Herdeiro: Nivea Reis Santos Da Silva
Advogado: Kelly Leticia Santos Do Nascimento Neves (OAB:0043829/BA)
Herdeiro: Osimar Reis Dos Santos
Advogado: Kelly Leticia Santos Do Nascimento Neves (OAB:0043829/BA)
Herdeiro: Maricelia Reis Dos Santos
Advogado: Kelly Leticia Santos Do Nascimento Neves (OAB:0043829/BA)
Herdeiro: Orlando Reis Dos Santos
Advogado: Kelly Leticia Santos Do Nascimento Neves (OAB:0043829/BA)
Herdeiro: Osvaldo Roque Dos Santos Filho
Advogado: Kelly Leticia Santos Do Nascimento Neves (OAB:0043829/BA)
Herdeiro: Oseas Reis Dos Santos
Advogado: Kelly Leticia Santos Do Nascimento Neves (OAB:0043829/BA)
Herdeiro: Osmar Reis Dos Santos
Advogado: Kelly Leticia Santos Do Nascimento Neves (OAB:0043829/BA)
Herdeiro: Myriam Santos Martins
Inventariado: Osvaldo Roque Dos Santos
Inventariado: Matilde Agda Reis Dos Santos

Ofício:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES


OFICIO

Processo nº : 8001466-23.2021.8.05.0039

Classe: [Inventário e Partilha]

HERDEIRO: TATIANA REGINA REIS DOS SANTOS, MARCIA REIS DOS SANTOS, ALEXANDRO REIS DOS SANTOS, REVENILDE SANTOS DA SILVA, OBADIAS REIS DOS SANTOS, NIVEA REIS SANTOS DA SILVA, OSIMAR REIS DOS SANTOS, MARICELIA REIS DOS SANTOS, ORLANDO REIS DOS SANTOS, OSVALDO ROQUE DOS SANTOS FILHO, OSEAS REIS DOS SANTOS, OSMAR REIS DOS SANTOS, MYRIAM SANTOS MARTINS

INVENTARIADO: OSVALDO ROQUE DOS SANTOS, MATILDE AGDA REIS DOS SANTOS

OFICIO 462/2021

Camaçari-BA, 28 de outubro de 2021.

Ao Ilmo. Diretor da PETROS


Prezado(a) Senhor(a) Gerente,


De ordem da Exma. Juíza Dra. FERNANDA KARINA VASCONCELLOS SÍMARO, solicito que Vossa Senhoria forneça a este Juízo, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de incorrer nas penalidades do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), declaração acerca da existência ou não de valores ...

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