Camaçari - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação17 Maio 2022
Número da edição3098
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0306643-12.2013.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: B. F. D. J. P.
Advogado: Rita De Cassia Lucas Leao (OAB:BA59551)
Exequente: E. P. D. S. D. J.
Advogado: Rita De Cassia Lucas Leao (OAB:BA59551)
Terceiro Interessado: E. P. D. S. D. J.
Terceiro Interessado: M. P. P. D. A. -. M.
Terceiro Interessado: C. M. D. A.
Executado: F. P. D. S.
Advogado: Gilberto Araujo Da Cruz (OAB:BA58103)
Autor: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Vistos.

Concedo vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público com atribuições para atuar no presente feito.

Após, retornem-me conclusos, a fim de que seja dado o regular prosseguimento do feito.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.


Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

8012391-78.2021.8.05.0039 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Camaçari
Requerente: A. J. D. S.
Advogado: Anisia Marilia Pereira Veloso Da Cruz (OAB:BA45711)
Requerente: N. G. M. D. S.
Advogado: Anisia Marilia Pereira Veloso Da Cruz (OAB:BA45711)
Requerido: G. A. S. P.

Decisão:


Vistos.

Gratuidade deferida.

Processe-se em segredo de justiça.

Cite-se a parte Ré para os termos desta ação, convocando-a para integrar a relação processual e intimando-a para comparecer à audiência de conciliação/mediação, a ser realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do artigo 3°, inciso IV da Resolução n° 354/20 do CNJ, a qual designo para o dia 21 de março de 2022, às 13 :30 horas.

Para ingresso na sala de reunião virtual: Camaçari - CEJUSC, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/2948413.

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 2948413.

Considerando que constam nos autos o telefone e/ou e-mail da partes, conforme petição de ID n° 123174527, a citação e/ou a intimação poderão ser realizadas pelos referidos meios eletrônicos, desde que seja assegurado, ao destinatário do ato, o conhecimento de seu conteúdo, consoante autorização do artigo 8º da Resolução n° 354/20 do CNJ.

Advirta-se o Réu de que, não havendo acordo ou não comparecendo qualquer das partes, deverá apresentar a sua contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo terá início a partir da assentada, nos termos do art. 335, I, do NCPC.

Ademais, não oferecida tempestivamente a contestação pela parte Requerida, será decretada a sua revelia, conforme prescrito pelo art. 344, caput, do NCPC.

O(A) Requerente deve ser intimado da audiência na pessoa de seu advogado ou do Defensor Público (o parágrafo 2º do artigo 186 do CPC/2015, não se aplica a hipótese, tendo em vista que a audiência de conciliação não se constituiu em ato processual que depende de providência ou informação que somente pela parte patrocinada possa ser realizada ou prestada).

Registre-se que não será admitida a formulação de requerimentos estranhos à atividade estritamente conciliatória a ser desempenhada na assentada pelo conciliador/mediador, que não estará autorizado a consignar em ata qualquer tipo de pleito de natureza diversa às tratativas para a celebração do acordo e os seus termos, caso seja alcançado.

Acrescente-se, ainda, que todos os demais requerimentos deverão ser formulados diretamente ao Juízo, mediante petição eletrônica nos autos, para que sejam apreciados oportunamente por esta Magistrada.

Apresentada contestação, o Autor deve ser intimado para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atentando-se, se for o caso, para as disposições do artigo 338 do Código de Processo Civil. Ainda, tendo sido apresentada reconvenção, deve o Autor no mesmo prazo acima apresentar contestação.

Em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício.

PRIC.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8001762-79.2020.8.05.0039 Curatela
Jurisdição: Camaçari
Requerido: Vitor De Souza Dos Santos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Wagner De Andrade Santos Registrado(a) Civilmente Como Wagner De Andrade Santos
Advogado: Joelma Cristina Lopes De Brito Cunha (OAB:BA62103)
Advogado: Lais West Machado (OAB:BA50303)
Advogado: Joseni Santos Lopes (OAB:BA32732)
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº : 8001762-79.2020.8.05.0039

Classe - Assunto : [Curatela]

REQUERENTE: WAGNER DE ANDRADE SANTOS

REQUERIDO: VITOR DE SOUZA DOS SANTOS

Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca da Contestação e demais documentos colacionados pela Parte Ré (ID 198606548), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.

Camaçari, 16 de maio de 2022.

(assinado eletronicamente)

Clécio Francisco Soares

Téc. Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8001762-79.2020.8.05.0039 Curatela
Jurisdição: Camaçari
Requerido: Vitor De Souza Dos Santos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Wagner De Andrade Santos Registrado(a) Civilmente Como Wagner De Andrade Santos
Advogado: Joelma Cristina Lopes De Brito Cunha (OAB:BA62103)
Advogado: Lais West Machado (OAB:BA50303)
Advogado: Joseni Santos Lopes (OAB:BA32732)
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº : 8001762-79.2020.8.05.0039

Classe - Assunto : [Curatela]

REQUERENTE: WAGNER DE ANDRADE SANTOS

REQUERIDO: VITOR DE SOUZA DOS SANTOS

Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca da Contestação e demais documentos colacionados pela Parte Ré (ID 198606548), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.

Camaçari, 16 de maio de 2022.

(assinado eletronicamente)

Clécio Francisco Soares

Téc. Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8004688-96.2021.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: S. L. A. D. S.
Advogado: Lucymara Dos Santos Alves (OAB:BA56869)
Requerido: J. S. F.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8004688-96.2021.8.05.0039

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Casamento]

AUTOR:SUEL LISNEI ALMEIDA DE SENA

RÉU: JULIANA SOUZA FRANCA

DECISÃO


Vistos etc.

Considerando que a ré foi devidamente citada (ID nº 173169886) e não apresentou contestação, decreto a sua revelia. ...

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