Camaçari - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 17 Maio 2022 |
Número da edição | 3098 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
0306643-12.2013.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: B. F. D. J. P.
Advogado: Rita De Cassia Lucas Leao (OAB:BA59551)
Exequente: E. P. D. S. D. J.
Advogado: Rita De Cassia Lucas Leao (OAB:BA59551)
Terceiro Interessado: E. P. D. S. D. J.
Terceiro Interessado: M. P. P. D. A. -. M.
Terceiro Interessado: C. M. D. A.
Executado: F. P. D. S.
Advogado: Gilberto Araujo Da Cruz (OAB:BA58103)
Autor: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0306643-12.2013.8.05.0039
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Fixação]
AUTOR:BRIAN FELIPE DE JESUS PEREIRA e outros
RÉU: FELIPE PEREIRA DE SOUZA
DESPACHO |
Vistos.
Concedo vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público com atribuições para atuar no presente feito.
Após, retornem-me conclusos, a fim de que seja dado o regular prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO
8012391-78.2021.8.05.0039 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Camaçari
Requerente: A. J. D. S.
Advogado: Anisia Marilia Pereira Veloso Da Cruz (OAB:BA45711)
Requerente: N. G. M. D. S.
Advogado: Anisia Marilia Pereira Veloso Da Cruz (OAB:BA45711)
Requerido: G. A. S. P.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8012391-78.2021.8.05.0039
CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) / [Família, Investigação de Paternidade, Pessoas naturais]
AUTOR:ALOISIO JOSE DOS SANTOS e outros
RÉU: Nome: GENEBALDO ABIMAEL SANTOS PACHEICO
Endereço: Conjunto Recanto Verde, Edifício Margarida, n 25, Apartamento 003, Mata Escura, SALVADOR - BA - CEP: 41225-680
DECISÃO |
Vistos.
Gratuidade deferida.
Processe-se em segredo de justiça.
Cite-se a parte Ré para os termos desta ação, convocando-a para integrar a relação processual e intimando-a para comparecer à audiência de conciliação/mediação, a ser realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do artigo 3°, inciso IV da Resolução n° 354/20 do CNJ, a qual designo para o dia 21 de março de 2022, às 13 :30 horas.
Para ingresso na sala de reunião virtual: Camaçari - CEJUSC, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/2948413.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 2948413.
Considerando que constam nos autos o telefone e/ou e-mail da partes, conforme petição de ID n° 123174527, a citação e/ou a intimação poderão ser realizadas pelos referidos meios eletrônicos, desde que seja assegurado, ao destinatário do ato, o conhecimento de seu conteúdo, consoante autorização do artigo 8º da Resolução n° 354/20 do CNJ.
Advirta-se o Réu de que, não havendo acordo ou não comparecendo qualquer das partes, deverá apresentar a sua contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo terá início a partir da assentada, nos termos do art. 335, I, do NCPC.
Ademais, não oferecida tempestivamente a contestação pela parte Requerida, será decretada a sua revelia, conforme prescrito pelo art. 344, caput, do NCPC.
O(A) Requerente deve ser intimado da audiência na pessoa de seu advogado ou do Defensor Público (o parágrafo 2º do artigo 186 do CPC/2015, não se aplica a hipótese, tendo em vista que a audiência de conciliação não se constituiu em ato processual que depende de providência ou informação que somente pela parte patrocinada possa ser realizada ou prestada).
Registre-se que não será admitida a formulação de requerimentos estranhos à atividade estritamente conciliatória a ser desempenhada na assentada pelo conciliador/mediador, que não estará autorizado a consignar em ata qualquer tipo de pleito de natureza diversa às tratativas para a celebração do acordo e os seus termos, caso seja alcançado.
Acrescente-se, ainda, que todos os demais requerimentos deverão ser formulados diretamente ao Juízo, mediante petição eletrônica nos autos, para que sejam apreciados oportunamente por esta Magistrada.
Apresentada contestação, o Autor deve ser intimado para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atentando-se, se for o caso, para as disposições do artigo 338 do Código de Processo Civil. Ainda, tendo sido apresentada reconvenção, deve o Autor no mesmo prazo acima apresentar contestação.
Em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício.
PRIC.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8001762-79.2020.8.05.0039 Curatela
Jurisdição: Camaçari
Requerido: Vitor De Souza Dos Santos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Wagner De Andrade Santos Registrado(a) Civilmente Como Wagner De Andrade Santos
Advogado: Joelma Cristina Lopes De Brito Cunha (OAB:BA62103)
Advogado: Lais West Machado (OAB:BA50303)
Advogado: Joseni Santos Lopes (OAB:BA32732)
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAMAÇARI
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº : 8001762-79.2020.8.05.0039
Classe - Assunto : [Curatela]
REQUERENTE: WAGNER DE ANDRADE SANTOS
REQUERIDO: VITOR DE SOUZA DOS SANTOS
Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca da Contestação e demais documentos colacionados pela Parte Ré (ID 198606548), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Camaçari, 16 de maio de 2022.
(assinado eletronicamente)
Clécio Francisco Soares
Téc. Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8001762-79.2020.8.05.0039 Curatela
Jurisdição: Camaçari
Requerido: Vitor De Souza Dos Santos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Wagner De Andrade Santos Registrado(a) Civilmente Como Wagner De Andrade Santos
Advogado: Joelma Cristina Lopes De Brito Cunha (OAB:BA62103)
Advogado: Lais West Machado (OAB:BA50303)
Advogado: Joseni Santos Lopes (OAB:BA32732)
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAMAÇARI
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº : 8001762-79.2020.8.05.0039
Classe - Assunto : [Curatela]
REQUERENTE: WAGNER DE ANDRADE SANTOS
REQUERIDO: VITOR DE SOUZA DOS SANTOS
Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca da Contestação e demais documentos colacionados pela Parte Ré (ID 198606548), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Camaçari, 16 de maio de 2022.
(assinado eletronicamente)
Clécio Francisco Soares
Téc. Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8004688-96.2021.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: S. L. A. D. S.
Advogado: Lucymara Dos Santos Alves (OAB:BA56869)
Requerido: J. S. F.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8004688-96.2021.8.05.0039
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Casamento]
AUTOR:SUEL LISNEI ALMEIDA DE SENA
RÉU: JULIANA SOUZA FRANCA
DECISÃO |
Vistos etc.
Considerando que a ré foi devidamente citada (ID nº 173169886) e não apresentou contestação, decreto a sua revelia. ...
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