Camaçari - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação15 Abril 2021
Número da edição2841
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

0307486-74.2013.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: L. D. A.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:0030231/BA)
Exequente: L. D. A.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:0030231/BA)
Terceiro Interessado: J. C. D.
Executado: A. V. D. A. F.
Advogado: Claudecio Taroba Soares De Jesus (OAB:0037200/BA)
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.

Despacho:


Vistos.

Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da justificativa apresentada pelo Executado.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

0503591-48.2018.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Valdinea Souza Da Luz
Advogado: Ingrid Santos Do Vale (OAB:0054652/BA)
Reu: Alex Carvalho Da Luz

Despacho:

Vistos.

Tendo em vista que não há mais provas a serem produzidas, concedo vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público com atribuições para emissão de parecer final.

Após, retornem-me conclusos para o julgamento antecipado do feito.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, 13 de abril de 2021

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

8021999-71.2019.8.05.0039 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Camaçari
Requerente: J. G. B. S.
Advogado: Sarah Cavalcante De Rodrigues Santos (OAB:0061622/BA)
Requerido: T. D. S. A.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8021999-71.2019.8.05.0039

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) / [Investigação de Paternidade]

AUTOR:JOSE GERALDO BISPO SOUZA

RÉU: TACIARA DA SILVA ALMEIDA

DECISÃO


Vistos etc.

Considerando que a ré foi devidamente citada (ID nº 70364624) e não apresentou contestação (ID n° 90975762), decreto a sua revelia. Porém, em se tratando de ação que versa sobre direitos indisponíveis, não serão aplicados os efeitos daquela.

Isto posto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em cinco dias, informe se pretende produzir provas em eventual audiência a ser designada, especificando-as e estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC).

Registre-se que na hipótese de não haver provas a serem produzidas ou de não ter sido fielmente atendida a determinação acima, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, II do CPC/2015.

Após, com ou sem manifestação, sejam concedida vista dos autos ao Ministério Público.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8038559-88.2019.8.05.0039 Curatela
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Jose Carlos Barbosa Vieira
Advogado: Atamires Nunes Oliveira (OAB:0057416/BA)
Requerido: Valdelice Moreira Vieira
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:


Vistos.

Determino a designação de Audiência para entrevista do curatelando a ser realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do artigo 3°, incisos I e V da Resolução n° 354/20 do CNJ.

Considerando que constam nos autos o telefone e/ou e-mail da partes, as intimações poderão ser efetivadas pelos referidos meios eletrônicos, desde que seja assegurado, ao destinatário do ato, o conhecimento de seu conteúdo, consoante autorização do artigo 8º da Resolução n° 354/20 do CNJ.

Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de eventual rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.

As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.

Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).

Ciência ao Ministério Público.

P.I.C

Camaçari-Ba,data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8003114-72.2020.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Joselita Bastos Souza
Advogado: Luiz Carlos De Macedo (OAB:0030641/BA)

Despacho:


Vistos.

Intime-se o Requerente para, no prazo de 30 dias, juntar certidão de inexistência de dependentes do falecido perante a previdência, uma vez que a certidão de ID 65480102 e ID 71341503 não se prestam a tal finalidade, pois atestam que não consta, até a referida data, requerimento concedido de pensão por morte aos dependentes do de cujus, e não a existência/inexistência de habilitação destes junto ao INSS.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, 2 de setembro de 2020

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8002359-82.2019.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: L. A. M.
Advogado: Salete Bomfim Nascimento (OAB:0052009/BA)
Reu: R. S. O.
Advogado: Elaine Muniz Da Silva De Souza (OAB:0052233/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:


Vistos.

Trata-se de Ação de Guarda cumulada com Regulamentação de Visitas, devendo o cartório proceder a alteração da classe do processo no cadastro do sistema.

Determino a designação de Audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do artigo 3°, incisos I e V da Resolução n° 354/20 do CNJ, para a oitiva das partes, do menor, se possível, e eventual testemunhas, conforme requerido pelo Ministério Público (ID n° 53744186).

Considerando que constam nos autos o telefone e/ou e-mail da partes, as intimações poderão ser efetivadas pelos...

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