Camaçari - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação28 Junho 2022
Número da edição3124
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8006999-26.2022.8.05.0039 Curatela
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Jacqueliny Souza Ferreira
Advogado: Alyson Bahia Da Silva (OAB:BA48962)
Requerido: Matheus Adryan Souza Ribeiro
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº : 8006999-26.2022.8.05.0039

Classe - Assunto : [Curatela, Nomeação]

REQUERENTE: JACQUELINY SOUZA FERREIRA

REQUERIDO: MATHEUS ADRYAN SOUZA RIBEIRO

Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a Parte Autora/Ré, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca do laudo pericial (ID 197462282), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.

Camaçari, 11 de maio de 2022.

(assinado eletronicamente)

Clécio Francisco Soares

Téc. Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8000623-58.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: Debora Garcia Dos Santos
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Reu: Luis Alves De Oliveira

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8000623-58.2021.8.05.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]

AUTOR:DEBORA GARCIA DOS SANTOS

RÉU: LUIS ALVES DE OLIVEIRA

DESPACHO

Vistos.

Considerando-se que não houve citação do réu, desnecessária a sua intimação para contrarrazões. Assim, encaminhem-se os autos ao E. TJBA, com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 1.010, §3º, do CPC).

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8001831-77.2021.8.05.0039 Arrolamento Comum
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Maria Da Paz Bezerra De Sousa
Advogado: Joao Vinicius Queiroz Dos Santos (OAB:BA51377)
Advogado: Beatriz De Paula Liebanas (OAB:BA29918)
Requerido: Francisco Pedrosa De Sousa
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Evelly Monic Da Silva Rodrigues
Advogado: Ruan Nilton Alves Costa (OAB:CE36750)

Intimação:

Vistos.

Considerando o lapso temporal desde o requerimento de ID. 190218181, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo.

Concedo vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público com atribuições para atuar no presente feito.

Após, retornem-me conclusos, a fim de que seja dado o regular prosseguimento do feito.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.


Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8001831-77.2021.8.05.0039 Arrolamento Comum
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Maria Da Paz Bezerra De Sousa
Advogado: Joao Vinicius Queiroz Dos Santos (OAB:BA51377)
Advogado: Beatriz De Paula Liebanas (OAB:BA29918)
Requerido: Francisco Pedrosa De Sousa
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Evelly Monic Da Silva Rodrigues
Advogado: Ruan Nilton Alves Costa (OAB:CE36750)

Intimação:

Vistos.

Considerando o lapso temporal desde o requerimento de ID. 190218181, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo.

Concedo vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público com atribuições para atuar no presente feito.

Após, retornem-me conclusos, a fim de que seja dado o regular prosseguimento do feito.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.


Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8001831-77.2021.8.05.0039 Arrolamento Comum
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Maria Da Paz Bezerra De Sousa
Advogado: Joao Vinicius Queiroz Dos Santos (OAB:BA51377)
Advogado: Beatriz De Paula Liebanas (OAB:BA29918)
Requerido: Francisco Pedrosa De Sousa
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Evelly Monic Da Silva Rodrigues
Advogado: Ruan Nilton Alves Costa (OAB:CE36750)

Intimação:

Vistos.

Considerando o lapso temporal desde o requerimento de ID. 190218181, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo.

Concedo vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público com atribuições para atuar no presente feito.

Após, retornem-me conclusos, a fim de que seja dado o regular prosseguimento do feito.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.


Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8055633-87.2021.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Inventariante: Luciene Neves Da Silva
Advogado: Marco Aurelio Cavalcante Pava (OAB:BA48293)
Inventariado: Jose Firmino Da Silva
Inventariado: Lucila Neves Da Silva

Intimação:


Vistos.

Indefiro os pedidos formulados em petitório de ID. 192009261, visto que já formulados fora do prazo legal.

Assim, intime-se a Inventariante, através do seu bastante procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o quanto lhe foi determinado na Decisão de ID nº 185084727, bem como junte aos autos a Certidão de Inexistência de testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC "www.censec.org.br" (art. 618, V c/c 620, I do NCPC).

Ressalte-se que as diligências/documentos ali consignados são necessários e indispensáveis ao julgamento da partilha, nos termos do art. 654, do CPC, bem como do Provimento nº 56/2016 do CNJ, de sorte que o ordenamento jurídico pátrio autoriza que, em caso de descumprimento, o Magistrado conheça de ofício da matéria, ensejando a extinção prematura do feito, uma vez que estará caracterizada a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, inclusive, dispensando-se a necessidade da intimação pessoal da parte Autora para que venha a atender ao mandamento judicial, nos termos do §3º, do art. 485, do CPC.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

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