Camaçari - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação28 Outubro 2021
Número da edição2970
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8047566-36.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Representante: Ana Celia De Santana Conceicao
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:0030231/BA)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Reu: Salustiano Da Conceição Filho

Despacho:


Compulsando os autos, verifico que a Parte Autora não indicou os dados eletrônicos pessoais do Requerido, os quais, no hodierno cenário, são de suma relevância para a promoção do regular e célere andamento da marcha processual.

Isto posto, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, informe, nos fólios, os dados eletrônicos do Requerido, como telefone, e-mail e WhatsApp.

Após, manifestando-se a parte Autora, ou transcorrendo-se o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos, com as necessárias certificações, para o devido prosseguimento do feito.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

8014045-03.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: Carlos Silva De Almeida
Advogado: Gabriel Lago Santos (OAB:0062207/BA)
Representado: Y. P. D. A.
Representante: Naiara Santos Pinheiro

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

8022036-98.2019.8.05.0039 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Camaçari
Requerente: E. D. S. D. C.
Advogado: Manuela Brandao Moura (OAB:0055744/BA)
Requerido: M. S. S.
Advogado: Claudecio Taroba Soares De Jesus (OAB:0037200/BA)
Requerido: A. R. D. S.

Decisão:


Vistos.

Compulsando os autos, verifico à existência de certidão negativa da citação de um dos requeridos, no Id. 91548332, assim como a informação do contato telefônico deste mesmo Réu, no Id. 91527411.

Isto posto, por economia processual, determino ao CAR...

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