Camaçari - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 06 Abril 2022 |
Número da edição | 3073 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO
8051888-02.2021.8.05.0039 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Camaçari
Autor: Raelson Jose Santos
Advogado: Marcia Hurbath De Almeida (OAB:BA57294)
Representante: Edilane Dos Santos Maciel
Requerido: R. M. S.
Requerido: R. M. S.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8051888-02.2021.8.05.0039
CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) / [Alimentos, Retificação de Nome, Instituição de Bem de Família]
AUTOR:RAELSON JOSE SANTOS
RÉU: EDILANE DOS SANTOS MACIEL e outros (2)
DECISÃO |
Vistos etc.
Considerando que o réu foi devidamente citado (ID nº 165120212) e não apresentou contestação, decreto a sua revelia. Porém, em se tratando de ação que versa sobre direitos indisponíveis, não serão aplicados os efeitos daquela.
Isto posto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em cinco dias, informe se pretende produzir provas em eventual audiência a ser designada, especificando-as e estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC).
Registre-se que na hipótese de não haver provas a serem produzidas ou de não ter sido fielmente atendida a determinação acima, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, II do CPC/2015.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8057145-08.2021.8.05.0039 Separação Litigiosa
Jurisdição: Camaçari
Autor: J. A. D. C.
Advogado: Manuela Brandao Moura (OAB:BA55744)
Reu: M. J. D. O. D. C.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8057145-08.2021.8.05.0039
CLASSE: SEPARAÇÃO LITIGIOSA (141) / [Casamento]
AUTOR:JORGE ALVES DA CONCEICAO
RÉU: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO
DESPACHO |
Vistos.
Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, informe, nos fólios, o endereço atualizado, bem como os dados eletrônicos da Requerida, como telefone, e-mail e WhatsApp, haja vista que tais informações, no hodierno cenário, são de suma relevância para a promoção do regular e célere andamento da marcha processual, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no art. 321 do Diploma Processual vigente.
Após, manifestando-se a parte Autora, ou transcorrendo-se o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos, com as necessárias certificações, para o devido prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8036088-31.2021.8.05.0039 Arrolamento Comum
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Paulina Da Luz Santos
Advogado: Izaque Martins Ribeiro (OAB:BA60252)
Requerido: Maria Ivete Oliveira Araujo
Requerido: Reginaldo Marcelo De Araujo
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8036088-31.2021.8.05.0039
CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) / [Inventário e Partilha]
AUTOR:PAULINA DA LUZ SANTOS
RÉU: MARIA IVETE OLIVEIRA ARAUJO e outros
DESPACHO |
Vistos etc.
Tratam os autos de pedido de ABERTURA DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO, formulado por PAULINA DA LUZ SANTOS, dos bens deixados pelo de cujus JOSÉ REGIVAN OLIVEIRA DE ARAUJO.
Inicialmente, afiro nos fólios que a requerente informa que seria companheira do de cujus.
Para tanto, a requerente acosta aos autos Declaração Pública de União Estável Post Mortem (ID. 142020841 - fls. 3 a 5), com a finalidade de comprovar que seria companheira do falecido à época da abertura da sucessão.
Diante de tais informações, vale informar que estabelece o artigo 612 do Código de Processo Civil: “O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.”
Sem prejuízo, verifico que os documentos acostados com a exordial ID. nº 142020818 não são suficientes para comprovar a união estável entre a requerente e o de cujus, motivo pelo qual CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias, para juntada de documentos comprobatórios do vínculo entre os supostos companheiros, sob pena de extinção.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8028424-46.2021.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Inventariante: Enildo De Menezes Guimaraes
Advogado: Jamile Costa Vieira (OAB:BA15832)
Inventariado: Enildo Ribeiro Guimaraes
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8028424-46.2021.8.05.0039
CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha]
AUTOR:ENILDO DE MENEZES GUIMARAES
RÉU: ENILDO RIBEIRO GUIMARAES
DESPACHO |
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nome completo, endereços atualizados, se possível indicando ponto de referência, bem como contatos telefônicos dos demais herdeiros e cônjuge supérstite, não representados, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
CERTIDÃO
8058927-50.2021.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Inventariante: Maria Da Gloria Alves Dos Santos Bastos
Advogado: Edmilson Ribeiro Lima (OAB:BA35130)
Inventariado: Luiz De Jesus Bastos
Certidão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAMAÇARI
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
CERTIDÃO
Processo nº: 8058927-50.2021.8.05.0039
Classe Assunto: INVENTÁRIO (39)
INVENTARIANTE: MARIA DA GLORIA ALVES DOS SANTOS BASTOS
INVENTARIADO: LUIZ DE JESUS BASTOS
CERTIFICO, a todos quanto à presente certidão virem, ou dela tiverem conhecimento, que, intimada a Parte Autora, para se manifestar acerca do despacho de ID 174459733, transcorreu in albis, isto é, sem manifestação tempestiva da parte. Isto porque o referido ato foi remetido para publicação no dia 13/01/2022 e efetivamente disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico nº 3018, em 14/01/2022, sendo, por consequência, considerada como data da respectiva publicação, 17/01/2022, dia útil imediatamente subsequente àquele em que ocorreu a disponibilização do ato no DJE. Desse modo, a contagem do prazo processual teve início em 21/01/2022, primeiro dia útil subsequente à data de publicação, e se findou no dia 11/02/2022. Tudo, em conformidade com o quanto disposto no artigo 224, §1º, §2º e §3º do CPC e artigo 4º, §3º e §4º da Lei 11.419/2006. O referido é verdade e dou fé. Eu, LILIAN ALMEIDA DOS SANTOS MIRANDA, o digitei.
Camaçari-BA, 5 de abril de 2022.
(Assinado eletronicamente)
Clécio Francisco Soares
Téc. Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO
0500781-03.2018.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: C. D. J. S.
Advogado: Beatriz De Paula Liebanas (OAB:BA29918)
Advogado: Joao Vinicius Queiroz Dos Santos (OAB:BA51377)
Inventariado: J. S. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0500781-03.2018.8.05.0039
CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e...
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