Camaçari - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação05 Outubro 2021
Gazette Issue2955
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA

8005748-07.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Cassia Araujo Da Silva
Reu: Gilvan Marques De Lima

Sentença:

Vistos etc.

Cuidam os autos de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, entre Cássia Araújo da Silva e Gilvan Marques de Lima.

Compulsando os presentes autos, verifico que a audiência de conciliação restou exitosa, com a devida formalização do acordo firmado entre as partes (ID nº 120367256). No referido acordo, as partes declararam que os filhos havidos na união já atingiram a maioridade. Dispensaram o pagamento de pensão alimentícia entre si. Declararam os bens adquiridos na união já foram partilhados liberalmente entre si, à época da separação de fato, não havendo, portanto, patrimônio comum a partilhar.

O pacto obedeceu aos comandos legais, razão pela qual HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre os postulantes, para que produza seus jurídicos, na forma do art. 487, III, b, do CPC.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação e ofício, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Competente.

Deferida a assistência judiciária gratuita, extensiva aos atos notariais e registrais, conforme ID 113650081.

Deferido o pedido de renúncia ao prazo recursal, caso requerido.

P.I.R. e arquive-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA

8009022-76.2021.8.05.0039 Divórcio Consensual
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Vitor Luan Carvalho Silva
Advogado: Paulo Sergio Dias Nunes (OAB:0031405/BA)
Requerente: Ana Marcia Silva Da Luz Virgens
Advogado: Paulo Sergio Dias Nunes (OAB:0031405/BA)

Sentença:

Vistos etc.

Trata-se de Ação de Divórcio com formalização de acordo entre as partes acima identificadas.

No termo de acordo de ID nº 112828922, os divorciandos declararam que o casamento não resultou no nascimento de filhos. Dispensaram o pagamento de pensão alimentícia entre si. Afirmaram que não houve alteração dos nome. Declararam não existir patrimônio comum a partilhar.

O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.

Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelos postulantes e decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório competente.

Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais competente que proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos respectivo a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL.

Custas já recolhidas pelas partes acordantes (ID nº 122440077).

Defiro o pedido de renúncia em relação ao prazo recursal, acaso conste da peça de acordo.

Em havendo partilha de bens, seja dada ciência à Fazenda Pública do inteiro teor desta decisão com cópia da partilha, em respeito ao que dispõe o artigo 659, §2º do NCPC, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.

Atribuo a esta sentença força de mandado de averbação e ofício.

P.I.R. e arquive-se, após o trânsito em julgado e atendidas às cautelas legais.


Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0503407-97.2015.8.05.0039 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Camaçari
Requerente: M. D. G. D. J.
Advogado: Maira Couto Rabelo (OAB:0047269/BA)
Advogado: Fabiana Araujo De Melo Gomes (OAB:0037437/BA)
Advogado: Thaislane Gomes Rocha (OAB:0058361/BA)
Requerido: I. B. C. L.
Requerido: A. O. C.
Requerido: J. O. C.
Requerido: R. O. C.
Requerido: W. B. C.
Requerido: R. C. D. C.
Requerido: J. O. C.
Requerido: E. C. M.
Requerido: E. M. C.
Requerido: E. M. C.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº : 0503407-97.2015.8.05.0039

Classe - Assunto : [Investigação de Paternidade]

REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE JESUS

REQUERIDO: IRACEMA BATISTA CURI LIMA, ANTÔNIO OLIVEIRA CURI, JOSÉ OLIVEIRA CURI, REINALDO OLIVEIRA CURI, WAKED BATISTA CURI, ROSALIA CURI DA CRUZ, JORGE OLIVEIRA CURI, ELVIRA CURI MACEDO, ELTON MACEDO CURI, EVERTON MACEDO CURI


Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, para que compareçam ao laboratório abaixo indicado, no dia 05 de outubro de 2021, às 10h, munidos de documentos de identificação atualizados e com foto e com cópia do ofício de nº 0402/2021, para coleta do material genético necessário à realização do EXAME DE DNA cuja realização foi determinada nestes autos.

Laboratório: Biocroma Clínica de Exames de DNA Ltda., localizado na Av. Sete de Setembro, n.1570, Edf. Batista Machado, Térreo, Campo Grande, Salvador - BA, CEP:40080-001 e Telefones: (71) 3013-9600/3013-9606.

Endereço: Av. Sete de Setembro, n.1570, Edf. Batista Machado, Térreo, Campo Grande, Salvador - BA, CEP:40080-001 e Telefones: (71) 3013-9600/3013-9606.

É recomendável que as pessoas que serão submetidas ao exame estejam presentes no local com antecedência de, pelo menos, 15min (quinze minutos), a fim de viabilizar a prévia realização da triagem e atendimento, nos termos acima indicados.


Camaçari-BA, 14 de setembro de 2021.

(assinado eletronicamente)

Clécio Francisco Soares

Téc. Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0503407-97.2015.8.05.0039 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Camaçari
Requerente: M. D. G. D. J.
Advogado: Maira Couto Rabelo (OAB:0047269/BA)
Advogado: Fabiana Araujo De Melo Gomes (OAB:0037437/BA)
Advogado: Thaislane Gomes Rocha (OAB:0058361/BA)
Requerido: I. B. C. L.
Requerido: A. O. C.
Requerido: J. O. C.
Requerido: R. O. C.
Requerido: W. B. C.
Requerido: R. C. D. C.
Requerido: J. O. C.
Requerido: E. C. M.
Requerido: E. M. C.
Requerido: E. M. C.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº : 0503407-97.2015.8.05.0039

Classe - Assunto : [Investigação de Paternidade]

REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE JESUS

REQUERIDO: IRACEMA BATISTA CURI LIMA, ANTÔNIO OLIVEIRA CURI, JOSÉ OLIVEIRA CURI, REINALDO OLIVEIRA CURI, WAKED BATISTA CURI, ROSALIA CURI DA CRUZ, JORGE OLIVEIRA CURI, ELVIRA CURI MACEDO, ELTON MACEDO CURI, EVERTON MACEDO CURI


Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, para que compareçam ao laboratório abaixo indicado, no dia 05 de outubro de 2021, às 10h, munidos de documentos de identificação atualizados e com foto e com cópia do ofício de nº 0402/2021, para coleta do material genético necessário à realização do EXAME DE DNA cuja realização foi determinada nestes autos.

Laboratório: Biocroma Clínica de Exames de DNA Ltda., localizado na Av. Sete de Setembro, n.1570, Edf. Batista Machado, Térreo, Campo Grande, Salvador - BA, CEP:40080-001 e Telefones: (71) 3013-9600/3013-9606.

Endereço: Av. Sete de Setembro, n.1570, Edf. Batista Machado, Térreo, Campo Grande, Salvador - BA, CEP:40080-001 e...

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