Camaçari - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação24 Maio 2021
Gazette Issue2867
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0501112-48.2019.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: M. D. F. S. S.
Advogado: Cristiano Patrocinio Dos Santos (OAB:0053789/BA)
Requerente: F. S. D. S.
Advogado: Cristiano Patrocinio Dos Santos (OAB:0053789/BA)
Requerente: R. S. S.
Requerido: K. O. S.
Advogado: Mateus Dos Santos Oliveira (OAB:0057284/BA)

Intimação:


Vistos.

Da análise dos autos, verifico que, até então, os requeridos não foram citados e nem foi realizada a audiência de conciliação/mediação.

Outrossim, verifico que a parte Requerente, na petição de ID n° 79201375, pugnou pela inclusão de GELSON GUIMARÃES SILVA E JOSENITA GUIMARÃES SILVA SOUZA, contudo, os mesmos não são herdeiros do falecido, razão pela qual não têm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.

Assim, citem-se os Réus FLAVIA SILVA DOS SANTOS, ROBSON SANTANA SANTOS E KAUAN OLIVEIRA SANTOS, para os termos desta ação, convocando-os para integrarem a relação processual e intimando-os para comparecer à audiência de conciliação/mediação, a ser realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do artigo 3°, inciso IV da Resolução n° 354/20 do CNJ, a qual designo para o dia 30 de março de 2021, às 15:30h.

Considerando que constam nos autos o telefone da partes, conforme petição de ID n° 79201375, a citação e a intimação poderão ser efetivadas pelos referidos meios eletrônicos, desde que seja assegurado, ao destinatário do ato, o conhecimento de seu conteúdo, consoante autorização do artigo 8º da Resolução n° 354/20 do CNJ.

Advirta-se o Réu de que, não havendo acordo ou não comparecendo qualquer das partes, deverá apresentar a sua contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo terá início a partir da assentada, nos termos do art. 335, I, do NCPC.

Outrossim, não oferecida tempestivamente a contestação pela parte Requerida, será decretada a sua revelia, conforme prescrito pelo art. 344, caput, do NCPC.

O(A) Requerente deverá ser intimado da audiência na pessoa de seu advogado ou do Defensor Público (o parágrafo 2º do artigo 186 do CPC/2015, não se aplica à hipótese, tendo em vista que a audiência de conciliação não se constituiu em ato processual que depende de providência ou informação que somente pela parte patrocinada possa ser realizada ou prestada).

Registre-se que não será admitida a formulação de requerimentos estranhos à atividade estritamente conciliatória a ser desempenhada na assentada pelo conciliador/mediador, que não estará autorizado a consignar em ata qualquer tipo de pleito de natureza diversa às tratativas para a celebração do acordo e os seus termos, caso seja alcançado.

Acrescente-se, ainda, que todos os demais requerimentos deverão ser formulados diretamente ao Juízo, mediante petição eletrônica nos autos, para que sejam apreciados oportunamente por esta Magistrada.

Caso apresentada contestação, o Autor deve ser intimado para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atentando-se, se for o caso, para as disposições do artigo 338 do Código de Processo Civil. Ainda, tendo sido apresentada reconvenção, deve o Autor no mesmo prazo acima apresentar contestação.

Em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, atribuo a esta decisão força de carta registrada e carta precatória, mandado e ofício.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, 8 de dezembro de 2020

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

8010492-16.2019.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: T. D. S. B.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Representante: A. A. A. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI



PROCESSO: 8010492-16.2019.8.05.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]

AUTOR:TIAGO DOS SANTOS BRITO

RÉU: Ana Amélia Alves Santana

DECISÃO


Vistos etc.

Considerando que a ré foi devidamente citada (ID nº 71870359) e não apresentou contestação, decreto a sua revelia. Porém, em se tratando de ação que versa sobre direitos indisponíveis, não serão aplicados os efeitos daquela.

Isto posto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em cinco dias, para que informe se pretende produzir provas em eventual audiência a ser designada, especificando-as e estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC).

Registre-se que na hipótese de não haver provas a serem produzidas ou de não ter sido fielmente atendida a determinação acima, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, II do CPC/2015.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0503205-18.2018.8.05.0039 Interpelação
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Ricardo Antonio Itaparica Nascimento Das Nevis
Advogado: Solange Barbosa Oliveira Cavalcanti (OAB:0012918/BA)
Requerente: Edson Rita Das Neves
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº : 0503205-18.2018.8.05.0039

Classe - Assunto : [Liminar]

REQUERENTE: RICARDO ANTONIO ITAPARICA NASCIMENTO DAS NEVIS

REQUERENTE: EDSON RITA DAS NEVES

Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca da Contestação e demais documentos colacionados pela Parte Ré (ID 93189277), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.

Camaçari, 21 de maio de 2021.

(assinado eletronicamente)

Clécio Francisco Soares

Téc. Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8003757-30.2020.8.05.0039 Curatela
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Ana Rita Paixao De Santana
Advogado: Valdete Aparecida Alves De Alcantara (OAB:0061703/BA)
Requerido: Anabela Da Paixao Santana
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº : 8003757-30.2020.8.05.0039

Classe - Assunto : [Nomeação]

REQUERENTE: ANA RITA PAIXAO DE SANTANA

REQUERIDO: ANABELA DA PAIXAO SANTANA

Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca da Contestação e demais documentos colacionados pela Parte Ré (ID 98932248), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.

Camaçari, 21 de maio de 2021.

(assinado eletronicamente)

Luciano Gomes de Carvalho

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8003757-30.2020.8.05.0039 Curatela
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Ana Rita Paixao De Santana
Advogado: Valdete Aparecida...

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