Camaçari - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação25 Março 2022
Número da edição3065
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8001961-04.2020.8.05.0039 Tutela Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: M. G. D. S. S.
Advogado: Lucas Lopes Menezes (OAB:BA25980)
Advogado: Soraya Maria Teles Lima Franco (OAB:BA22140)
Advogado: Andre Luis Cavalcante Costa Lima (OAB:BA14180)
Advogado: Paulo Alberto Carneiro Da Costa Filho (OAB:BA22705)
Requerido: L. S. M. S.
Advogado: Mateus Nogueira Da Silva (OAB:BA36568)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº : 8001961-04.2020.8.05.0039

Classe - Assunto : [Dissolução]

REQUERENTE: MARCUS GUSTAVO DE SOUZA SARMENTO

REQUERIDO: LUZMILA SAMPAIO MOURA SARMENTO


Redesigno audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 1ª Vara de Família, Fórum Clemente Mariani, 3º andar, Centro Administrativo, Camaçari - Bahia, no dia 07/07/2022, às 09h00min, devendo as partes serem intimadas para comparecer, em consonância com Ato Conjunto n° 20/2021. Ressalta-se, por oportuno, que este ato não tem o condão de renovar o prazo anteriormente concedido para apresentação do rol de testemunhas.

Camaçari, 24 de março de 2022.


(assinado eletronicamente)

Micheline Figueiredo Ribeiro

Téc. Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
CERTIDÃO

8006586-13.2022.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Joaquim De Carvalho
Advogado: Pamela Stopassoli D Alessandro (OAB:MG199481)
Requerido: Marlene Leite Silva
Requerente: Madalena De Carvalho
Advogado: Pamela Stopassoli D Alessandro (OAB:MG199481)

Certidão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES

CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO



Processo nº: 8006586-13.2022.8.05.0039

Classe Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241)

REQUERENTE: JOAQUIM DE CARVALHO, MADALENA DE CARVALHO

REQUERIDO: MARLENE LEITE SILVA


CERTIFICO, a todos quanto à presente certidão virem, ou dela tiverem conhecimento, que decorreu in albis o prazo legal para interposição de recurso contra a Sentença de ID 183217690, tendo esta, portanto, transitado em julgado. Isto porque o referido ato foi remetido para publicação no dia 24/02/2022 e efetivamente disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico nº 3048, em 25/02/2022, sendo, por consequência, considerada como data da respectiva publicação, 03/03/2022, dia útil imediatamente subsequente àquele em que ocorreu a disponibilização do ato no DJE. Desse modo, a contagem do prazo processual teve início em 04/03/2022, primeiro dia útil subsequente à data de publicação, e se findou no dia 24/03/2022. Tudo, em conformidade com o quanto disposto no artigo 224, §1º, §2º e §3º do CPC e artigo 4º, §3º e §4º da Lei 11.419/2006. O referido é verdade e dou fé. Eu, CRISLANY HILLARY MONTEIRO DA COSTA, o digitei.


Camaçari-BA, 24 de março de 2022.


(Assinado eletronicamente)

Clécio Francisco Soares

Téc. Judiciário


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

0001501-08.2010.8.05.0039 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Simone Conceicao Dos Santos
Advogado: Daniele Da Nobrega Furtunato (OAB:BA28063)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Requerido: Edson De Lima Batista
Terceiro Interessado: M. E. D. S. B.

Despacho:


Vistos etc.

Nos termos do art. 485, § 1º, do NCPC, determino a intimação pessoal da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, promova efetivamente o andamento do feito, cumprindo o quanto lhe cabe, sob pena de extinção.


Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA

8000426-61.2021.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Representado: A. D. S. B. A. R. C. C. A. D. S. B.
Representado: H. D. S. A. R. C. C. H. D. S. A.
Advogado: Ana Lucia Lessa De Oliveira Bandarra (OAB:BA57824)
Requerido: A. C. D. S. B. D. A. R. C. C. A. C. D. S. B.

Sentença:


Vistos.

Compulsando os presentes autos, verifico que consta a DESISTÊNCIA do feito pela parte Requerente, manifestada por seu patrono, com o consequente pedido de extinção do processo. Constato, ainda, que a procuração outorgada ao advogado contém poderes especiais para tanto, bem como que ainda não houve contestação, o que torna desnecessária a providência do parágrafo 4º do art. 485 do CPC .

Ante todo o exposto, declaro EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Custas pela parte Requerente que, se for beneficiária da assistência judiciária gratuita, somente estará obrigada a recolher a quantia que lhe cabe se sair do estado de pobreza em que se encontra.

Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, em razão de não ter sido apresentada contestação.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.


Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8009012-32.2021.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Elizangela Macedo De Oliveira
Advogado: Januzia Macedo De Almeida (OAB:BA63538)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº : 8009012-32.2021.8.05.0039

Classe - Assunto : [Sucessão Provisória, Administração de herança]

REQUERENTE: ELIZANGELA MACEDO DE OLIVEIRA

Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a Parte Autora/Ré, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca do ofício (ID 184204397), no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo, por conseguinte, as diligências que entender necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de preclusão.

Camaçari, 3 de março de 2022.

(assinado eletronicamente)

Clécio Francisco Soares

Téc. Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA

0505914-26.2018.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Ademildes Goncalves Dos Santos
Advogado: Atila Alvaro De Oliveira E Souza (OAB:DF8366)
Advogado: Andre Luiz Hortencio Munhoz (OAB:DF63210)
Advogado: Welligton Gusttavo De Souza Santos (OAB:DF64067)
Advogado: Andre Mariano Da Costa (OAB:DF63767)
Requerente: Odilao Alves Goncalves
Advogado: Atila Alvaro De Oliveira E Souza (OAB:DF8366)
Advogado: Andre Luiz Hortencio Munhoz (OAB:DF63210)
Advogado: Welligton Gusttavo De Souza Santos (OAB:DF64067)
Advogado: Andre Mariano Da Costa (OAB:DF63767)
Requerente: Washington Alves Goncalves
Advogado: Atila Alvaro De Oliveira E Souza (OAB:DF8366)
Advogado: Andre Luiz Hortencio Munhoz (OAB:DF63210)
Advogado: Welligton Gusttavo De Souza Santos (OAB:DF64067)
Advogado: Andre Mariano Da Costa (OAB:DF63767)
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