Camaçari - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação02 Junho 2022
Número da edição3110
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8011474-25.2022.8.05.0039 Divórcio Consensual
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Jocelene Maria De Jesus Oliveira
Advogado: Juciane Da Cruz Cipriano (OAB:BA47727)
Requerente: Valfredo Pinto De Sa
Advogado: Alan De Almeida Coutinho (OAB:BA31406)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8006424-18.2022.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: M. G. D. R.
Advogado: Linaldo De Almeida Brandão Azevedo Gonçalves (OAB:BA43674)
Requerido: J. F. D. R.
Advogado: Fabiane Santos Moreira Do Carmo (OAB:BA57619)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº : 8006424-18.2022.8.05.0039

Classe - Assunto : [Casamento]

REQUERENTE: MARIA GONCALVES DOS REIS

REQUERIDO: JOSÉ FERREIRA DOS REIS

Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca da Contestação e demais documentos colacionados pela Parte Ré (ID 201962103), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Eu, Jackeline Melo Matos, o digitei.

Camaçari, 1 de junho de 2022.

(assinado eletronicamente)

Clécio Francisco Soares

Téc. Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

8006424-18.2022.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: M. G. D. R.
Advogado: Linaldo De Almeida Brandão Azevedo Gonçalves (OAB:BA43674)
Requerido: J. F. D. R.
Advogado: Fabiane Santos Moreira Do Carmo (OAB:BA57619)

Decisão:

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