Camaçari - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação05 Julho 2021
Número da edição2892
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8038455-96.2019.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: Simone Jesus Dos Santos
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:0030231/BA)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Reu: Luciano De Barros Lima

Despacho:


Vistos.

Intime-se a parte autora, para que, no prazo de dez dias, manifeste-se acerca do documento de ID n. 95727475.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

8003188-29.2020.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Dalva Maria Dos Santos
Advogado: Josimario De Almeida Santos (OAB:0040721/BA)
Requerente: Altamirando Dos Santos Filho
Advogado: Josimario De Almeida Santos (OAB:0040721/BA)
Requerente: Leandro Dos Santos
Advogado: Josimario De Almeida Santos (OAB:0040721/BA)
Requerente: Adailton Dos Santos
Advogado: Josimario De Almeida Santos (OAB:0040721/BA)
Requerente: Cristiane Dos Santos
Advogado: Josimario De Almeida Santos (OAB:0040721/BA)
Requerente: Rita De Cassia Brito Dos Santos
Advogado: Josimario De Almeida Santos (OAB:0040721/BA)
Requerente: Angela Maria Dos Santos
Advogado: Josimario De Almeida Santos (OAB:0040721/BA)
Requerente: Marcio Cleber Brito Dos Santos
Advogado: Josimario De Almeida Santos (OAB:0040721/BA)
Inventariado: Altamirando Dos Santos

Decisão:


Vistos.

Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita em favor dos requerentes.

Intimem-se os Requerentes para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos a Certidão de Débitos Tributários da Esfera Municipal, bem como providenciem, administrativamente, o recolhimento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortes e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos - ITD, conforme já determinado na decisão de ID n° 84080774.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8002272-58.2021.8.05.0039 Curatela
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Antonia Francisca Andrade Da Silva
Advogado: Marcia Hurbath De Almeida (OAB:0057294/BA)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Edione Andrade Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº : 8002272-58.2021.8.05.0039

Classe - Assunto : [Curatela]

REQUERENTE: EDIONE ANDRADE DA SILVA, ANTONIA FRANCISCA ANDRADE DA SILVA

REQUERIDO: EDIONE ANDRADE DA SILVA

Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 08/07/2021, às 09h00min, por videoconferência, devendo as partes serem intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar acerca de eventual impossibilidade de participar da assentada, bem como para apresentar o respectivo rol de testemunhas, as quais deverão comparecer à Sala Virtual de Audiências, no dia e horário acima indicados, independentemente de intimação. As partes deverão, ainda, indicar seus respectivos contatos de telefone e e-mail (atualizados), bem como das testemunhas arroladas, a fim de viabilizar o encaminhamento do link de acesso à Sala de Virtual de Audiências.

Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação acerca de eventual impossibilidade de participar da audiência de instrução e julgamento por meio de videoconferência, no prazo acima apontado, ensejará preclusão, ficando a(s) parte(s) sujeita(s) à pena de confissão, na forma do art. 385, §1º, do CPC, em caso de não comparecimento. Por outro lado, ressalvadas as hipóteses de que trata o art. 362 do CPC, caso a(s) parte(s) apresente(m), tempestivamente, justificativa que inviabilize o seu comparecimento à assentada, a audiência de instrução e julgamento ficará suspensa, sem a designação de nova data, enquanto não houver o retorno das atividades judiciais no regime de expediente normal, na forma do art. 1º, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020.

Camaçari, 1 de junho de 2021.

(assinado eletronicamente)

Clécio Francisco Soares

Téc. Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8002272-58.2021.8.05.0039 Curatela
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Antonia Francisca Andrade Da Silva
Advogado: Marcia Hurbath De Almeida (OAB:0057294/BA)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Edione Andrade Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº : 8002272-58.2021.8.05.0039

Classe - Assunto : [Curatela]

REQUERENTE: EDIONE ANDRADE DA SILVA, ANTONIA FRANCISCA ANDRADE DA SILVA

REQUERIDO: EDIONE ANDRADE DA SILVA

Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a Parte Autora/Ré, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca do laudo pericial (ID 115874385), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.

Camaçari, 1 de julho de 2021.

(assinado eletronicamente)

Clécio Francisco Soares

Téc. Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
CERTIDÃO

8001472-64.2020.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Adisson Felipe Souza Dos Santos
Advogado: Laila Lohana Freitas Chaves (OAB:0052475/BA)
Requerente: Elisson Souza Dos Santos
Advogado: Laila Lohana Freitas Chaves (OAB:0052475/BA)
Requerido: Eliana Ferreira De Souza

Certidão:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES

CERTIDÃO

Processo nº: 8001472-64.2020.8.05.0039

Classe Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Administração de herança]

REQUERENTE: ADISSON FELIPE SOUZA DOS SANTOS, ELISSON SOUZA DOS SANTOS

REQUERIDO: ELIANA FERREIRA DE SOUZA



CERTIFICO, a todos quanto à presente certidão virem, ou dela tiverem conhecimento, que a petição de ID 105006957 foi protocolizada aos autos por ADISSON FELIPE SOUZA DOS SANTOS e ELISSON SOUZA DOS SANTOS, no dia 14/05/2021, e, portanto, tempestivamente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Isto porque o ato de ID 104631978 foi remetido para publicação no dia 13/05/2021 e efetivamente disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico nº 2861, em 14/05/2021, sendo, por consequência, considerada como data da respectiva publicação, 17/05/2021, dia útil imediatamente subsequente àquele em que ocorreu a disponibilização do ato no DJE. Desse modo, a contagem do prazo processual teve início em 18/05/2021, primeiro dia útil subsequente à data de publicação, e se findou no dia 09/06/2021. Tudo, em conformidade com o quanto disposto no artigo 224, §1º, §2º e §3º do CPC e artigo 4º, §3º e §4º da Lei 11.419/2006. O referido é verdade e dou fé.


Camaçari-BA, 1 de julho de 2021.


(Assinado eletronicamente)

Micheline Figueiredo Ribeiro

Téc. Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8005050-35.2020.8.05.0039 Inventário
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