Camaçari - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação28 Julho 2020
Gazette Issue2664
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

0503203-48.2018.8.05.0039 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Rosangela Doria Oliveira
Advogado: Lucas De Oliveira Sales (OAB:0047645/BA)
Requerido: Linval Vasconcelos Doria Junior
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:


Vistos.

Em vista do parecer ministerial de ID. nº 65775998, intime-se a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os documentos constantes do Despacho de ID. nº 49688484, notadamente sua certidão negativa de antecedentes criminais, bem como atestado de sanidade física e mental.

Ademais, intime-se, ainda, a parte Autora para, no mesmo prazo, esclarecer os motivos do requerimento da curatela compartilhada, visto que não há, nos autos, o noticiamento de outrem que pugne por ser curador do interditando.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, 24 de julho de 2020

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

0507635-13.2018.8.05.0039 Interdição
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Vilma Maria Da Costa
Advogado: Diego Freire Magalhaes Santos (OAB:0039384/BA)
Advogado: Ana Clara Campos Martins (OAB:0051372/BA)
Requerido: Joao Salvio Da Costa
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Requerido: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia

Despacho:


Vistos etc.

Compulsando os autos, verifico que a parte Autora fora intimada para juntar seus antecedentes criminais, certidões dos cartórios de registros de imóveis em nome do interditando, bem como se manifestar acerca do laudo pericial acostado aos autos, contudo, deixou o prazo escoar in albis, conforme certidão de ID. nº 45961849.

Isto posto, nos termos do art. 485, § 1º, do NCPC, determino a intimação pessoal da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, promova efetivamente o andamento do feito, cumprindo o quanto lhe cabe, notadamente, a juntada dos referidos documentos, bem como se manifeste acerca do laudo pericial, sob pena de extinção.

Cumpra-se.


Camaçari-Ba, 24 de julho de 2020

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

0502288-04.2015.8.05.0039 Homologação De Transação Extrajudicial
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Jouzinea Abade Pereira
Requerente: M. E. P. D. J.
Requerente: Gustavo Lima De Jesus
Advogado: Alvaro Augusto Bomfim Leite Fraga (OAB:0028625/BA)
Advogado: Jose Mario Costa Santos (OAB:0004840/BA)
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia

Despacho:


Vistos.

Tendo em vista a suspensão das audiências presenciais, intimem-se as partes para que, em havendo interesse pela realização da audiência de conciliação/mediação por videoconferência, no prazo de 10 dias, efetue o cadastro no Sistema "Audiências de Conciliação COVID-19", em link disponibilizado no endereço eletrônico do TJBA, no qual deverá informar os dados eletrônicos de contato da parte contrária, nos termos do §1, do art. 2º, do Decreto Judiciário nº 276/20, a fim de viabilizar a intimação para a assentada, condição esta que, se não preenchida, não se procederá à realização do ato.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, 24 de julho de 2020

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0015365-50.2009.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: M. A. D. S. N.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Réu: Domingos Tarquatro Dos Santos

Intimação:


Vistos.

Tendo em vista o parecer Ministerial de ID 66017881, intime-se a parte Exequente para, querendo, no prazo de 15 dias, requerer a conversão do presente cumprimento de sentença que tramita sob o rito de prisão, para que venha a tramitar sob o rito de penhora. Em caso negativo, determino que seja apresentada planilha atualizada de débitos, atentando-se às parcelas correspondentes ao rito adotado.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, 27 de julho de 2020

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

8002835-86.2020.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Iracema Pereira De Almeida Lima
Advogado: Luiz Carlos De Macedo (OAB:0030641/BA)
Requerido: Ronilson Lima Cabral

Despacho:


Vistos.

Considerando que a parte Autora manifestou interesse na realização da audiência de conciliação/mediação por videoconferência, tendo efetuado o cadastro no Sistema "Audiências de Conciliação COVID-19", em link disponibilizado no endereço eletrônico do TJBA, ocasião em que informou os dados eletrônicos de contato da parte contrária, nos termos do §1, do art. 2º, do Decreto Judiciário nº 276/20, a fim de viabilizar a intimação para a assentada, DESIGNO a audiência de conciliação/mediação, a ser realizada no dia 03 de agosto de 2020, às 08:30h, devendo todos serem intimados por meios eletrônicos.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, 27 de julho de 2020

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

0500221-37.2013.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Herdeiro: Ana Caroline Benevides Campos
Advogado: Gabriela Soledade Ribeiro (OAB:0040751/BA)
Inventariado: Jurandir Araujo Campos
Herdeiro: Cezar Augusto Silva Campos
Advogado: Cecilia Alves Feitoza (OAB:0060751/BA)
Advogado: Michaelly Cristina Ramos Da Silva (OAB:0036241/BA)
Herdeiro: Rogerio Da Silva Campos
Advogado: Cecilia Alves Feitoza (OAB:0060751/BA)
Advogado: Michaelly Cristina Ramos Da Silva (OAB:0036241/BA)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Decisão:


Vistos.

Da análise dos autos, verifico que os herdeiros Cezar Augusto Silva Campos e Rogério da Silva Campos, ao habilitarem-se nos autos, impugnaram a nomeação da Inventariante, Ana Caroline Benevides Campos, nos termos do art. 627, II, do CPC, sob o fundamento de que a mesma não...

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