Camaçari - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 10 Julho 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2652 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
0504737-61.2017.8.05.0039 Execução De Alimentos
Jurisdição: Camaçari
Exequente: E. B. A.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Advogado: Daniele Da Nobrega Furtunato (OAB:0028063/BA)
Executado: J. M. D. O.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Família Av. Contorno, Fórum Clemente Mariani, 3º Andar CEP 42800-000,Camacari -BA e-mail:familia.camacari@tjba.jus.br |
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Processo nº: 0504737-61.2017.8.05.0039
Classe Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
EXEQUENTE: EDINELI BASTOS ALVES
EXECUTADO: JAILTON MIRANDA DE OLIVEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca do ID. 64056343 - CERTIDÃO do oficial de Justiça
Camaçari, 9 de julho de 2020
Clécio Francisco Soares
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
0505121-87.2018.8.05.0039 Interdição
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Maritania Cruz Da Silva
Requerido: Jerfson Jose Da Silva
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:0030231/BA)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0505121-87.2018.8.05.0039
CLASSE: INTERDIÇÃO (58) / [Tutela e Curatela]
AUTOR:MARITANIA CRUZ DA SILVA e outros
RÉU: JERFSON JOSE DA SILVA
DESPACHO |
Vistos.
Renove-se a intimação do CAJUC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a determinação contida ao despacho de ID nº 47078574.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, 8 de julho de 2020
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO
0301107-20.2013.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Nerival Santos Lima
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia- Camaçari
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Réu: Maria Betania Santana Ferreira
Advogado: Antonio Gil Luz (OAB:0027745/BA)
Intimação automática de migração:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0301107-20.2013.8.05.0039 |
INTIMAÇÃO |
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
CAMAÇARI/BA, 9 de julho de 2020.
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO
0001164-58.2006.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: A. P. D. S.
Advogado: Jose Francisco Santana Neto (OAB:0020704/BA)
Réu: P. P. D. S.
Intimação automática de migração:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001164-58.2006.8.05.0039 |
INTIMAÇÃO |
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
CAMAÇARI/BA, 9 de julho de 2020.
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO
0302141-30.2013.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Deise Aparecida Andrade
Advogado: Vivian Angelim Ferreira Dos Santos (OAB:0023032/BA)
Réu: Valter De Souza
Intimação automática de migração:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0302141-30.2013.8.05.0039 |
INTIMAÇÃO |
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
CAMAÇARI/BA, 9 de julho de 2020.
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO
0302295-14.2014.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: C. S. D. S.
Réu: R. M. D. O.
Advogado: Antonio Gil Luz (OAB:0027745/BA)
Terceiro Interessado: R. S. M. O.
Intimação automática de migração:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0302295-14.2014.8.05.0039 |
INTIMAÇÃO |
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
CAMAÇARI/BA, 9 de julho de 2020.
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO
0503461-29.2016.8.05.0039 Interdição
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Darci De Jesus Rodrigues
Advogado: Juan Sterfan Pereira Campos (OAB:0037959/BA)
Requerente: Diego De Jesus Copque
Advogado: Juan Sterfan Pereira Campos (OAB:0037959/BA)
Requerido: Claudio Rodrigues Dos Santos
Terceiro Interessado: Camara Municipal De Amargoza
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0503461-29.2016.8.05.0039
CLASSE: INTERDIÇÃO (58) / [Tutela e Curatela]
AUTOR:DARCI DE JESUS RODRIGUES e outros
RÉU: CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS
DECISÃO |
Vistos.
Ciente da juntada dos antecedentes criminais dos autores, vide IDs nº 54250254 e 54250262.
Por fim, defiro o pedido formulado no ID nº 54250217, restando prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para juntada do lado de sanidade mental dos mesmos, em razão da pandemia do COVID-19.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, 8 de julho de 2020
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
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