Camaçari - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação10 Julho 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2652
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0504737-61.2017.8.05.0039 Execução De Alimentos
Jurisdição: Camaçari
Exequente: E. B. A.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Advogado: Daniele Da Nobrega Furtunato (OAB:0028063/BA)
Executado: J. M. D. O.

Intimação:



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari

1ª Vara de Família

Av. Contorno, Fórum Clemente Mariani, 3º Andar CEP 42800-000,Camacari -BA

e-mail:familia.camacari@tjba.jus.br





Processo nº: 0504737-61.2017.8.05.0039

Classe Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

EXEQUENTE: EDINELI BASTOS ALVES

EXECUTADO: JAILTON MIRANDA DE OLIVEIRA


ATO ORDINATÓRIO



Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:



Fica intimada a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca do ID. 64056343 - CERTIDÃO do oficial de Justiça


Camaçari, 9 de julho de 2020


Clécio Francisco Soares

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO

0505121-87.2018.8.05.0039 Interdição
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Maritania Cruz Da Silva
Requerido: Jerfson Jose Da Silva
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:0030231/BA)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:0023363/BA)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia

Despacho:


Vistos.

Renove-se a intimação do CAJUC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a determinação contida ao despacho de ID nº 47078574.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, 8 de julho de 2020

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0301107-20.2013.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Nerival Santos Lima
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia- Camaçari
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Réu: Maria Betania Santana Ferreira
Advogado: Antonio Gil Luz (OAB:0027745/BA)

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

CAMAÇARI/BA, 9 de julho de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0001164-58.2006.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: A. P. D. S.
Advogado: Jose Francisco Santana Neto (OAB:0020704/BA)
Réu: P. P. D. S.

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

CAMAÇARI/BA, 9 de julho de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0302141-30.2013.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Deise Aparecida Andrade
Advogado: Vivian Angelim Ferreira Dos Santos (OAB:0023032/BA)
Réu: Valter De Souza

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

CAMAÇARI/BA, 9 de julho de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0302295-14.2014.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: C. S. D. S.
Réu: R. M. D. O.
Advogado: Antonio Gil Luz (OAB:0027745/BA)
Terceiro Interessado: R. S. M. O.

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

CAMAÇARI/BA, 9 de julho de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO

0503461-29.2016.8.05.0039 Interdição
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Darci De Jesus Rodrigues
Advogado: Juan Sterfan Pereira Campos (OAB:0037959/BA)
Requerente: Diego De Jesus Copque
Advogado: Juan Sterfan Pereira Campos (OAB:0037959/BA)
Requerido: Claudio Rodrigues Dos Santos
Terceiro Interessado: Camara Municipal De Amargoza
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia

Decisão:


Vistos.

Ciente da juntada dos antecedentes criminais dos autores, vide IDs nº 54250254 e 54250262.

Por fim, defiro o pedido formulado no ID nº 54250217, restando prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para juntada do lado de sanidade mental dos mesmos, em razão da pandemia do COVID-19.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, 8 de julho de 2020

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

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